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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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sábado, 3 de agosto de 2019

Progressões do Fisco: Sindifisco impetra Mandado de Segurança


Ontem (02), o Departamento Jurídico do Sindifisco ingressou com Mandado de Segurança requerendo o reconhecimento da inconstitucionalidade dos incisos I e II, do art. 46, da EC 54/17, com o fim de resguardar o direito líquido e certo dos Auditores-fiscais filiados à entidade – relacionado em lista fechada anexa -  obtenham a progressão funcional implementada no exercício de 2018,  considerando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 13.266/98.

 Lista de Filiados que fazem parte da açãoO principal fundamento da ação proposta pelo Sindifisco se ancorou no fato de o Estado de Goiás, a despeito da necessidade de enxugar gastos com a máquina pública, implementar regime fiscal através da  EC.54, colocando servidores em situações díspares, beneficiando algumas categorias (SSP e Saúde) em detrimento de outras, como aconteceu com o Fisco.

Assim, restou ferido materialmente princípios constitucionais basilares do estado democrático de direito, como os da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade.

A EC.54 já é objeto de questionamento constitucional junto ao TJ/GO, onde a 4ª Câmara Cível daquele tribunal acolheu arguição incidental de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos que são atacados no MS proposto pelo Sindifisco, remetendo o caso para apreciação da Corte Especial, nos termos do acordão abaixo:

“MANDADO DE SEGURANÇA. CONTENÇÃO DE DESPESAS. SERVIDORES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VEDAÇÃO. EXCEÇÃO DE CLASSES. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL ARGUIDA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. INCIDENTE ACOLHIDO. SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1. Instruído o mandamus com as provas em poder da parte e exposta a omissão do Impetrado na entrega da documentação restante (art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/09), não há falar em inadequação da via eleita por deficiência de prova pré-constituída. 2. Havendo questionamento acerca da legalidade de ato concreto do Impetrado e não de lei em tese, não há falar em ausência de interesse de agir. 3. Não se tratando de impugnação à norma obstativa, mas sim de omissão estatal em proceder à progressão dos servidores representados, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em decadência do direito. 4. Tendo em vista a arguição de inconstitucionalidade do art. 46, incisos I e II, da EC nº 54, de 02.06.2017, que por medida de contenção de despesas, obstou a progressão funcional, dos servidores, excetuando algumas classes, pode influir no julgamento do mérito da presente ação, acolhe-se o respectivo incidente, submetendo-o ao Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da CF/88, na Súmula Vinculante nº 10/STF e nos arts. 948 e 949 do CPC. Incidente de arguição de inconstitucionalidade admitido. Questão submetida ao órgão especial.”

Embora o reconhecimento da alegação de inconstitucionalidade tenha se dado em processo distinto, o julgamento definitivo da matéria pela Corte Especial do TJ/GO no caso acima vinculará as demais Câmaras responsáveis pela análise de outras ações com conteúdo idêntico, como o caso do Fisco.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Operação Deslinde. Empresário preso por não emitir documento fiscal.

Operação Deslinde
Ontem (31/7) a auditores-fiscais da Secretaria de Economia e policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT, deflagraram a “Operação Deslinde”, na cidade de Posse, localizada no nordeste goiano.

A operação teve por alvo um dos maiores grupos supermercadistas da cidade, que fraudava a fiscalização tributária através da emissão de cupons ao consumidor final em desacordo com a legislação, além de utilizar interpostas pessoas (laranjas) no quadro societário dos supermercados.


Estabelecimento alvo da operação
Foi cumprido durante a “Operação Deslinde” mandado de prisão expedido contra a pessoa identificada como a real proprietária da rede de supermercados, além de 4 mandados de busca e apreensão nos estabelecimentos comerciais e residência do suspeito de liderar o esquema de sonegação.

Armas apreendidas na Operação Deslinde
No cumprimento dos mandados foram apreendidos documentos e extraídos bancos de dados do grupo empresarial, além de armas de fogo.

Flagrante


O Delegado Regional de Fiscalização de Formosa - responsável por Posse - Auditor-Fiscal Sergimar Soares, informou que no momento da operação foi efetuado por técnicos da Receita Estadual intervenção nos sistemas informatizados dos supermercados, que revelou numa amostragem dos últimos 6 dias de movimento, mais de 5 mil operações de venda sem a emissão do regular cupom fiscal, indicando uma sonegação média perto de 60% do faturamento real dos estabelecimentos.

Auditor-Fiscal Sergimar Soares
Delegado Regional de Fiscalização de Formosa
Os bancos de dados dos estabelecimentos foram copiados e autenticados em procedimento fiscal, cuja análise detalhada será realizada pelo fisco, que tendo por base a amostragem inicial projeta uma autuação perto de R$ 10 milhões entre impostos e multas, sendo que pouco mais de R$ 1 milhão já foram objeto de autuação no mesmo dia da "Operação Deslinde" em razão do flagrante realizado pelo fisco, explicou o Delegado Regional de Formosa.

Além do crime de sonegação, os responsáveis pela fraude  responderão pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa, segundo previsão da Delegada da DOT, Dr.ª Fabiana Mancuso.

A delegada também analisa a possibilidade de requerer a conversão da prisão provisória em preventiva. O empresário segue preso na cadeia pública de Posse.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Receita de Midas, auditores evitam evasão de R$ 3,6 milhões

Auditores-fiscais Lucena e Constantino
Os Auditores-fiscais da Receita Estadual, Ricardo Lucena e Adalberto Constantino, ambos em exercício na Delegacia Regional de Goiânia, evitaram evasão fiscal de R$ 3,6 milhões em ICMS ao término de ação fiscal que teve por objetivo verificar a ocorrência de fato gerador do imposto estadual por ocasião da apreensão de 115 Kg de ouro em barras, ocorrido nesta capital no dia 10 de junho passado nas dependências do Aeroporto Santa Genoveva. 

115 Kg de ouro apreendidos 
Ficou apurado pelos auditores que a documentação que acobertava a mercadoria estava irregular por apontar transferência não tributada do ouro de Mato Grosso para Goiás, sem demonstração da origem do metal precioso como exige a legislação. 

Mesmo notificada pelo fisco goiano a empresa possuidora do ouro não apresentou as notas fiscais de entrada da mercadoria em seu estabelecimento, indicando que o metal precioso não possuía origem idônea, fato confirmado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ante as fortes evidências de sonegação na operação com o ouro a mineradora responsável pelo transporte da mercadoria foi autuada em mais de R$ 7 milhões, considerados o ICMS e a multa.

Crime e sequestro judicial

A próxima medida a ser adotada pelo fisco no caso será representar ao Ministério Público pelo sequestro Judicial do ouro apreendido, com a conversão em dinheiro do metal precioso e depósito junto à Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição da justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados à fazenda pública goiana.

Autoriza a medida cautelar o fato do ouro apreendido não se tratar de ativo financeiro, e como qualquer outra mercadoria o seu transporte sem documentação fiscal regular é considerado crime contra a ordem tributária.

Clique na imagem para acessar a matéria


Precedente

Em outubro de 2016, em caso parecido a este, o Juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Dr. Marcelo Fleury Curado, deferiu medida cautelar nesse sentido, sequestrando 6,5 Kg de ouro apreendidos um mês antes pela Polícia Militar Rodoviária em circunstâncias bem semelhantes.

Na época, o Delegado Regional de Fiscalização de Goiânia, Auditor-fiscal Fernando Bittencourt, representou ao Ministério Público pela medida logo após a conclusão da ação Fiscal, que resultou numa autuação perto de R$ 1 milhão.


sexta-feira, 19 de julho de 2019

Promoção da ética na Administração Tributária


Declaração do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT) sobre a Promoção da Ética na Administração Tributária
 Tradução livre, publicação original em inglês, CLIQUE AQUI



PREÂMBULO

Os países membros do CIAT, reunidos em Havana, Cuba; por ocasião da 53ª Assembleia Geral do CIAT. 

DECLARAM QUE:

As administrações tributárias devem ter programas assegurando a integridade, os valores e o combate à corrupção, com o objetivo de promover a ética, que leve em consideração os seguintes fatores chaves: 

1. Liderança e Compromisso
A principal responsabilidade na salvaguarda e promoção da integridade na administração tributária está na autoridade suprema da organização e na alta direção. Devem adotar um forte papel de liderança demonstrando uma posição clara e inequívoca em relação à integridade e reconhecendo que o combate à corrupção deve ser mantido ao longo do tempo, favorecendo um ambiente propício na instituição, para que os funcionários em geral compreendam e ponham em prática padrões éticos ou o modelo de integridade institucional. 

2. Quadro Legal
Leis, regulamentos, procedimentos e diretrizes administrativas devem ser claros, precisos, públicos e de fácil acesso. 

3. Equidade
O regime jurídico tributário deve ser justo e equitativo. Leis, regulamentos e políticas devem ser gerenciados de forma transparente.
Os contribuintes têm direito a um alto grau de certeza e consistência ao lidar com a administração fiscal. Eles têm direito à presunção de boa-fé, à aplicação imparcial da lei, a decisões de apelação e à proteção e confidencialidade da informação.
As informações fornecidas aos contribuintes devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis. 

4. Transformação digital (sigilo fiscal)
A transformação digital dos sistemas de dados fiscais, contribuindo para a eficiência e eficácia da administração tributária, traz novos riscos, relacionados à segurança da informação, que as administrações tributárias devem observar e gerenciar. 
Os sistemas de informação devem incluir regras rígidas de segurança para evitar a manipulação não autorizada de informações, com regras e práticas específicas relacionadas ao acesso e uso da informação, e a proteção das informações pessoais do contribuinte, que é um direito que deve ser garantido em todos os momentos.

5. Autonomia institucional
Para assegurar a integridade e justiça da administração tributária requer independência para definir suas políticas e estratégias para monitorar o cumprimento das obrigações fiscais, através da aplicação estrita da lei sem concessões, favores, ou interferência de autoridades superiores ou outros membros da administração tributária ou do poder político.

6. Mecanismos de Controle Efetivo
A existência de fortes mecanismos de alocação de responsabilidades e prestação de contas, bem como órgãos de controle interno e externo, são elementos-chave para a boa governança que contribuem para salvaguardar a integridade das autoridades fiscais. 

7. Códigos éticos e / ou códigos de conduta
Um elemento chave de qualquer programa eficaz de integridade é o desenvolvimento, emissão e aceitação de um Código de Ética e / ou Conduta que estabeleça, em termos muito práticos e claros, o comportamento esperado dos funcionários tributários. Esses códigos podem ser excelentes ferramentas para salvaguardar e promover a integridade na administração fiscal.
 
8. Práticas de Gestão de Recursos Humanos
A implementação de políticas e procedimentos eficazes para gerir os recursos humanos desempenha uma função muito importante na promoção da ética na administração fiscal. Entre as práticas de gestão de recursos humanos que se mostraram úteis a este respeito, vale destacar, entre outras: 

• Procedimentos de seleção e promoção justos, equitativos e transparentes e; 
• Remuneração competitiva; 
• Existência de carreira administrativa; 
• Regulamentos que garantem às autoridades fiscais o exercício de seus direitos; 
• Mecanismos de correção oportuna em caso de comportamentos inadmissíveis ou inadequados;
• Práticas, rotatividade e transferência de fiscais quando apropriado; 
• Treinamento adequado e desenvolvimento profissional;
• Sistema de avaliação de desempenho e gestão de competências profissionais; 
• Ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio; 
• Alinhamento da estratégia de RH com estratégias de TI e Controle Interno. 

9. A cooperação como ferramenta de melhoria contínua
A cooperação internacional e o intercâmbio de melhores práticas para fortalecer a ética e o desenvolvimento de um instrumento para institucionalizar sistemas de integridade são ferramentas desejáveis ​​que permitem capitalizar experiências entre as organizações tributárias do mundo, a fim de otimizar o timing e resultados de programas internos para promover a ética. 

10. Combate à Corrupção
O combate à corrupção requer melhorias e uma visão abrangente em todo o espectro de uma administração tributária, o que implica intervenções nos padrões, processos, recursos de infraestrutura, controle interno, capital humano e no relacionamento com os contribuintes. Não apenas intervenções punitivas, mas também preventivas, fortalecendo a cultura e os hábitos em favor da adesão aos padrões éticos e ao desempenho. 

Dada a importância de promover a ética na administração tributária, os representantes dos países membros do CIAT, reunidos na 53ª Assembleia Geral do CIAT em Havana, Cuba, concordam em buscar ativamente o desenvolvimento e a implementação de programas de integridade completos e sustentáveis.


Aprovado em Havana, Cuba, em 23 de maio de 2019 (53 Assembleia Geral do CIAT) Centro Interamericano de Administrações Tributárias 

Carta Aberta aos Candidatos à Presidência dos EUA em 2020: é hora de nos taxar mais


CARTA EM APOIO À TAXAÇÃO DE RIQUEZA

24 de junho de 2019

Tradução livre - documento original em inglês disponível AQUI





Milionários signatários: Louise J. Bowditch, Robert S. Bowditch, Abigail Disney, Sean Eldridge, Stephen R. Inglês, Agnes Gund, Catherine Gund, Nick Hanauer, Arnold Hiatt, Chris Hughes, Molly Munger, Regan Pritzker, Justin Rosenstein, Stephen M. Silberstein, Ian T. Simmons, Liesel Pritzker Simmons, Alexandre Soros, George Soros e Hansjörg Wyss



Candidatos Presidenciais de 2020

Estamos escrevendo para pedir a todos os candidatos a presidente, sejam eles republicanos ou democratas, que apoiem um imposto sobre a fortuna dos 1% mais ricos dos americanos - sobre nós. O próximo dólar de novas receitas fiscais deve vir dos mais financeiramente afortunados, e não dos americanos de renda média e baixa renda.

A América tem uma responsabilidade moral, ética e econômica de tributar mais nossa riqueza. Um imposto sobre a riqueza poderia ajudar a enfrentar a crise climática, melhorar a economia, melhorar os resultados de saúde, criar oportunidades e fortalecer nossas liberdades democráticas. Instituir um imposto sobre a riqueza é do interesse da nossa república.

As pesquisas mostram que um imposto moderado sobre os americanos mais ricos conta com o apoio da maioria dos americanos - republicanos, independentes e democratas. [i] Esperamos que os candidatos a presidente também reconheçam a força da ideia e se unam à maioria dos americanos para apoiá-la. Algumas ideias são importantes demais para que os Estados Unidos, e devem fazer parte de todas as plataformas dos candidatos.

O conceito de um imposto sobre riqueza não é novo: milhões de americanos de renda média já pagam um imposto sobre a riqueza a cada ano na forma de impostos sobre sua propriedade primária, a exemplo da própria casa. O tipo de imposto moderado sobre os 1% mais ricos que apoiamos apenas nos pede para pagar um pequeno imposto sobre a riqueza da fonte primária de nossa riqueza também.

Vários candidatos a presidente, incluindo a senadora Elizabeth Warren, o prefeito Pete Buttigieg, o deputado Beto O'Rourke e o deputado Tim Ryan já apoiam a ideia. A primeira proposta específica de candidato, introduzida pelo senador Warren, daria a milhões de famílias uma chance melhor de sonhar com a América, ao taxar apenas as 75 mil famílias mais ricas do país. [ii]

A proposta é direta: ela impõe um imposto de 2 centavos sobre o cada dólar depois de uma isenção de US$ 50 milhões e um imposto adicional de 1 centavo sobre o cada dólar acima de US$ 1 bilhão. Se você tem US $ 49,9 milhões ou menos, estará isento do imposto. Estima-se gerar cerca de US$ 3 trilhões em receita fiscal em dez anos. [iii] [iv]

Essa receita poderia financiar substancialmente o custo de investimentos inteligentes em nosso futuro, como inovação em energia limpa para mitigar a mudança climática, assistência infantil universal, alívio de dívida de empréstimo estudantil, modernização de infraestrutura, créditos fiscais para famílias de baixa renda, soluções de saúde pública e outras necessidades.

Que um imposto moderado sobre um número minúsculo de americanos poderia gerar tanta receita simplesmente reflete níveis históricos de riqueza entre os mais ricos dos Estados Unidos. [v] 

Os 1% das famílias ricas possuem atualmente quase a mesma riqueza que 90% dos americanos mais pobres. Aqueles que assinam esta carta desfrutam de fortunas incomuns, mas cada um de nós quer viver em uma América que resolve os maiores desafios do nosso futuro comum.

Somos a favor de um imposto sobre a riqueza por pelo menos seis razões principais:

Um imposto de riqueza é uma ferramenta poderosa para resolver nossa crise climática. Além de melhores regras sobre a poluição de carbono, mais investimentos americanos são necessários agora para enfrentar as mudanças climáticas. [vi] [vii] 

Isso pode acelerar a inovação e acelerar a implementação de soluções que criam uma economia de energia limpa e um futuro de baixo carbono. Um imposto sobre a riqueza pede àqueles de nós que se beneficiaram mais do nosso sistema econômico para ajudar a consertar uma de suas falhas mais devastadoras e fatais.

Um imposto de riqueza é um plus econômico para a América. Seria um poderoso instrumento para maior sucesso e crescimento econômico. Reinvestido em toda a América e entre os menos ricos do que nós, um imposto sobre a riqueza estenderia a prosperidade. 

Juntamente com recursos para investimentos em crises climáticas, os Estados Unidos precisam de uma fonte de receita para outros investimentos públicos, além de investimento privado e filantropia.

Um maior investimento público na infra-estrutura, nos serviços de assistência à infância e na educação dos idosos, além de resolver problemas importantes, também aumentará a produtividade a longo prazo e promoverá um crescimento econômico sustentado e amplo. [viii] 


A redução da dívida estudantil aumentaria as taxas de empreendedorismo e de propriedade, que diminuíram significativamente à medida que os custos do ensino superior dispararam.[ix] Um imposto sobre a riqueza poderia ajudar na inovação e na criação de empregos - a economia empreendedora dos Estados Unidos, apesar de seus muitos sucessos, precisa ser reforçada. [x] 

Simplificando, um imposto sobre a fortuna fortaleceria a economia americana de maneiras que beneficiassem todos os americanos.

Um imposto de riqueza fará os americanos mais saudáveis. Especialistas em saúde pública mais experientes da América apontam que mais recursos são necessários para grandes desafios de saúde pública, como doenças cardiovasculares, o maior assassino do país e dos altos níveis de dependência química. [xi] 

Altas taxas de desigualdade foram vinculadas a menores expectativas de vida. [xii] Os americanos mais ricos são agora estimado para viver até 15 anos mais do que os norte-americanos mais pobres, e os indivíduos que vivem em comunidades carentes têm mais probabilidade de morrer antes da idade de 75, independentemente do seu nível de Renda. [xiii]

Com um imposto modesto sobre as famílias mais ricas para financiar investimentos, criando oportunidades para famílias de baixa renda e renda média, podemos melhorar os resultados de saúde pública e ampliar as expectativas de vida.

Um imposto de riqueza é justo. Um imposto sobre a riqueza ajudaria a fechar a grande lacuna nas taxas de impostos efetivas entre famílias muito ricas e todos os demais. Warren Buffett apontou que ele é tributado em uma taxa menor do que sua secretária. Estima-se que os 1% mais ricos paguem 3,2% da sua riqueza em impostos este ano, enquanto os 99% das famílias mais pobres deverão pagar 7,2%. [xiv] 

Esse desequilíbrio cria ressentimento e torna mais difícil para os americanos da classe trabalhadora alcançar a mobilidade social. Tributar riqueza extraordinária deve ser uma prioridade maior do que tributar o trabalho árduo. Os mais afortunados devem contribuir mais.

Um imposto sobre a fortuna fortalece a liberdade e a democracia americanas . Isso retardaria a crescente concentração de riqueza que prejudica a estabilidade e a integridade de nossa república. Países com altos níveis de desigualdade econômica são mais propensos a concentrar o poder político e se tornar plutocráticos. [xv]

Os fundadores da América sabiam disso, e temiam que uma elite econômica pudesse se tornar encapotada como líder e desgastar a eficácia da república. [xvi] 

Hoje em dia, políticas importantes raramente acontecem sem o apoio prévio de elites ricas ou outros interesses ricos. [xvii] A divisão e a insatisfação são exacerbadas pela desigualdade, levando a níveis mais altos de desconfiança nas instituições democráticas - e pior. [xviii] 

Essa é uma razão pela qual não vemos um imposto sobre a riqueza como um sacrifício de nossa parte: acreditamos que a instituição de um imposto sobre a riqueza levaria à estabilidade política, social e econômica, fortalecendo e salvaguardando as liberdades democráticas dos Estados Unidos.

Um imposto de riqueza é patriótico . Em nossa república, é dever patriótico de todos os americanos contribuir com o que podem para o sucesso do país, e os mais ricos não são exceção. 

Outros colocaram muito mais em risco para a América. Os 1% mais ricos devem se orgulhar de pagar um pouco mais sobre suas fortunas para o futuro da América. Nós estaremos bem - assumir esse imposto é o mínimo que podemos fazer para fortalecer o país que amamos.

E quanto aos argumentos contra um imposto sobre riqueza? Eles são principalmente técnicos e muitas vezes exagerados.

Alguns levantam questões importantes sobre implementação e execução. Mas, como mostra a proposta de Warren, podemos limitar a evasão potencial e reduzir a fraude fiscal, aproveitando as lições aprendidas nos Estados Unidos e em outros países. 

Outros questionam se os ativos pertencentes a muitos milionários e bilionários, incluindo patrimônio privado e coleções de arte, podem ser avaliados com precisão para fins tributários. Mas esses ativos são frequentemente valorizados - na revenda, doação, falência, divórcio ou morte.

Alguns argumentaram que um imposto federal sobre a riqueza é inconstitucional. Mas aqui, novamente, alguns dos mais proeminentes estudiosos constitucionais do país - incluindo dois ex-diretores do Escritório de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça - argumentaram convincentemente que um imposto sobre riqueza é constitucional. [xix]

Propostas políticas de longo alcance quase sempre exigem um esforço considerável para resolver as complexidades - e esse esforço sempre foi feito quando a causa é suficientemente importante. O processo de instituir um imposto sobre a riqueza, por si só, provavelmente melhoraria as ferramentas de medição para facilitar a implementação.

Aqueles de nós que assinaram esta carta acreditam que é nosso dever intensificar e apoiar um imposto sobre a riqueza que nos tribute. É uma chave para enfrentar nossa crise climática e uma economia mais competitiva e mais forte, que serviria melhor a milhões de americanos. Isso tornaria a América mais saudável. 

É uma maneira justa de criar oportunidades. E fortalece a liberdade e a democracia americanas. Não é do nosso interesse defender este imposto, se os nossos interesses forem muito bem entendidos. Mas o imposto sobre a riqueza é do nosso interesse como americanos.

É por isso que estamos nos juntando à maioria dos americanos que já apoiam um imposto sobre riqueza moderado. Pedimos que você reconheça seu forte mérito e apoio popular, e avance a ideia para nos taxar um pouco mais.

Obrigado,



[i] Morning Consult and Politico. “National Tracking Poll #190202.” February 2019. Per Morning Consult, “61% of the 1,993 voters surveyed in the Feb. 1–2 poll favored Warren’s ‘ultra-millionaire’ plan, which is an annual tax of 2% on household wealth more than $50 million and a 3% levy on wealth in excess of $1 billion.”; Ben Casselman and Jim Tankersley, “Democrats Want to Tax the Wealthy. Many Voters Agree.” The New York Times. February 19, 2019. A poll conducted in February for The New York Times by the online research platform SurveyMonkey found that 61% of respondents (75% of Democrats, 57% of Independents and 51% of Republicans) approve of a 2% tax on wealth above $50 million.; Quinnipiac University National Poll. April 30, 2019. 60% of voters support an annual 2% tax on any individual wealth over $50 million

[ii] Elizabeth Warren, Ultra-Millionaire Tax.
[iii] Emmanuel Saez and Gabriel Zucman, Letter to Senator Warren. January 18, 2019.
[iv] Emmanuel Saez and Gabriel Zucman, How Would a Progressive Wealth Tax Work? Evidence from the Economics Literature. February 5, 2019.
[v] The Washington Center for Equitable Growth. “The Return of the Roaring Twenties.”
[vi] Fourth National Climate Assessment, Volume II: Impacts, Risks, and Adaptation in the United States. 2018.
[vii] United States Mid-Century Strategy for Deep Decarbonization. November 2016.
[viii] On infrastructure effects, see: Ward Romp and Jakob de Haan. “Public Capital and Economic Growth: A Critical Survey.” Perspektiven der Wirtschartspolitik (Volume 8): 6–52. 2007; James Heintz, “The Impact of Public Capital on the U.S. Private Economy: New Evidence and Analysis.” International Review of Applied Economics (Volume 24, Issue 5): 619–632. 2010. On child care effects, see: Judy A. Temple and Arthur J. Reynolds. “Benefits and Costs of Investments in Preschool Education: Evidence from the Child-Parent Centers and Related Programs.” Economics of Education Review (Volume 26, Issue 1): 126–144. February 2007; W.S. Barnett and Leonard N. Masse. “Comparative Benefit-Cost Analysis of the Abecedarian Program and Its Policy Implications.” Economics of Education Review.(Volume 26): 113–125. 2007. Mark Zandi and Sophia Koropeckyj, “Universal Child Care and Early Learning Act: Helping Families and the Economy.” Moody’s Analytics. February 2019.
[ix] Jung Choi et al. “Millennial Homeownership: Why Is It So Low, and How Can We Increase It?” Urban Institute. Updated January 2019; Laura Checovich and Tom Allison, “At the Extremes: Student Debt and Entrepreneurship.” Young Invincibles. June 2017.
[x] Dan Kopf, “The US Startup is Disappearing,” Quartz. June 2018.
[xi] Thomas R. Frieden, “U.S. Life Expectancy Is Dropping. Here’s How to Fix It.” The Washington Post. January 11, 2018.
[xii] Eric Neumayer and Thomas Plümper. “Inequalities of Income and Inequalities of Longevity: A Cross-Country Study.” American Journal of Public Health (Volume 106, Issue 1): 160–165. January 2016. Lenny Bernstein, “U.S. Life Expectancy Declines Again, a Dismal Trend Not Seen Since World War I.” The Washington Post. November 29, 2018.
[xiii] Samuel L. Dickman, David U. Himmelstein, and Steffie Woolhandler, “Inequality and the Health-Care System in the USA.” The Lancet (Volume 389, Issue 10077): 1431–1441. April 8, 2017; Margot Sanger-Katz, “Income Inequality: It’s Also Bad for Your Health.” The New York Times. March 30, 2015.
[xiv] Thomas Piketty, Emmanuel Saez, and Gabriel Zucman, “Distributional National Accounts: Methods and Estimates for the United States,” Quarterly Journal of Economics 133(2), 2018, 553–609. Data online at http://gabriel-zucman.eu/usdina/
[xv] Branko Milanovic, “The Higher the Inequality, the More Likely We Are to Move Away from Democracy.” The Guardian. May 2, 2017.
[xvi] Joseph J. Ellis, American Dialogue: The Founders and Us (New York, 2018), 71–115.
[xvii] Martin Gilens and Benjamin I. Page, “Testing Theories of American Politics: Elites, Interest Groups, and Average Citizens.” Perspectives on Politics (Volume 12, Issue 3): 564–581. September 2014.
[xviii] Sung Min Han and Eric C. C. Chang. “Economic Inequality, Winner-Loser Gap, and Satisfaction With Democracy.” Electoral Studies (Volume 44): 85–97. December 2016.
[xix] See Bruce Ackerman et al, Letter to Sen. Elizabeth Warren, Jan. 24, 2019; Dawn Johnsen et al, Letter to Sen. Elizabeth Warren, Jan. 24, 2019; Dawn Johnsen and Walter Dellinger, “The Constitutionality of a National Wealth Tax,” Indiana Law Journal, vol. 93 (2018).