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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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sábado, 13 de abril de 2019

Mesmo com benefícios fiscais, frigoríficos sonegam

Agentes do fisco estadual, em parceria com a Agrodefesa e apoio da Polícia Militar, iniciaram na última quinta (11), encerrando no dia seguinte, sexta (12), operação fiscal batizada de “Carne Legal”, com objetivo de confirmar suspeitas de que frigoríficos localizados no vale do São Patrício estavam abatendo gado sem emissão de documentos fiscais.

A suspeita foi confirmada com a apreensão e autuação de 869 cabeças de gado sem nota fiscal  em estabelecimentos frigoríficos localizados em Jaraguá (767 cb), Rianápolis (68 cb), e  Rialma (34 cb), que juntas possuem valor comercial próximo a R$ 1,8 milhão.

O curioso é que todos os estabelecimentos frigoríficos autuados gozam de um ou mais benefícios e incentivos fiscais, situação em que o Estado de Goiás abre mão de parte do ICMS devido pela empresa beneficiada como forma de incentivar a competitividade desses frigoríficos frente a indústrias localizadas em outros estados da federação, não obstante Goiás ser um dos mais propícios e bem localizados estados da federação para criação e abate de bovinos.

É uma deslealdade com Goiás”, desabafou um dos auditores-fiscais que participaram da operação “Carne Legal”.   

Os integrantes do fisco goiano entendem que em flagrantes assim o incentivo, termo de acordo ou benefício fiscal deveria ser imediatamente revogado, como forma de punir empresas que possuem favores fiscais junto ao fisco, mas não dão a devida contrapartida ao Estado.



Permitir que empresários continuem usufruindo de benefícios fiscais mesmo após serem flagrados sonegando, significa alimentar o 'monstro' que cedo ou mais tarde vai nos devorar”, compara o diretor jurídico do Sindifisco-GO, Cláudio Modesto.

Postos fiscais não serão reabertos, afirma superintendente


No início da noite de ontem, sexta-feira (12), a Superintendente de Controle e Fiscalização  da Secretaria da Economia, Auditora-fiscal Nislene Borges, emitiu nota dirigida aos servidores fazendários esclarecendo que a pasta não reabrirá os postos fiscais de fronteira, conforme vem sendo noticiado extraoficialmente.

Auditora Nislene Borges
Superintendente 
A superintendente afirma em sua nota que a intenção da administração é a de reaparelhar as delegacias fiscais do interior e reforçar a fiscalização volante, utilizando-se para tal dos recursos tecnológicos disponíveis.

Com o advento da nota fiscal eletrônica, aliada a outras ferramentas tecnológicas não presenciais, fez com que vários estados da federação revissem seus métodos de fiscalização de mercadorias em trânsito, optando a maioria deles em fechar seus postos fiscais, preservando apenas alguns como ponto de apoio.



Veja a íntegra da nota emitida pela superintendente da Secretaria da Economia de Goiás:

“Caros e Caras, boa noite!

Anda correndo boato de que 'vão voltar os postos fiscais', e isso anda causando certa agitação em nosso meio!

A realidade: não se trata de retorno dos postos fiscais, trata-se de projeto inovador, que se utiliza de recursos tecnológicos, incluindo o FIS ( antenas da antt e goinfra, ocr’s, etc..) para identificar mercadorias em trânsito irregulares, e direcionar os trabalhos do comando volante, além de contarmos com pontos de apoio a essas unidades móveis!

Nossa ideia, como sempre tenho reforçado, é de reaparelhar as delegacias regionais, que entendemos têm sido negligenciadas nos últimos tempos!

 Espero contar com o apoio de todos para atingirmos nosso objetivo!”

Auditora-fiscal Nislene Alves Borges
Superintendente de Controle e Fiscalização

sexta-feira, 12 de abril de 2019

1º Processo Seletivo do CAT, saiu o edital

Clique na imagem para acessar o edital

Publicado hoje o edital para o processo seletivo do CAT, assim, pela primeira vez na sua história, o Conselho Administrativo Tributário realizará processo seletivo para a função de Conselheiro, aferindo e dando efetividade aos principais predicados exigidos pela lei para o exercício da função, quais sejam: notórios conhecimentos jurídicos e ilibada reputação.

Trata-se de um avanço que o SINDIFISCO/GO deu especial atenção no ano passado, inclusive representando ao MP contra a insistência da Administração Tributária em nomear conselheiros sem a realização da seleção prevista em lei. 

Fato que culminou em ação civil pública onde foi deferida liminar determinando a regulamentação do processo seletivo do CAT para indicação de novos conselheiros. 

Hoje, com a publicação do edital, é dado mais um passo para tornar o CAT um órgão essencialmente técnico e isento de influências externas.

As inscrições começam dia 23 próximo e vão até 03 de Maio. A previsão é que sejam preenchidas, de imediato, 4 vagas de conselheiros da representação do fisco, cujo resultado do processo seletivo servirá de parâmetro para escolha de nomes e preenchimento das vagas que surgirem nos próximos 2 anos, período de validade do certame.

A gratificação (jetom) de conselheiro do CAT é de R$ 9 mil para a representação do contribuinte e de R$ 4,5 mil para a representação do fisco.



quarta-feira, 10 de abril de 2019

Sigilo fiscal. SINDIFISCO acompanha emenda na ALEGO.

Ontem (9) os diretores do SINDIFISCO Paulo Sergio (presidente) e Cláudio Modesto (jurídico) estiveram na Assembleia Legislativa com o Deputado Eduardo Prado para tratarem de projetos do interesse da categoria, entre eles os que versam sobre o sigilo fiscal.

Um dos projetos de interesse do fisco é o que trata do veto governamental à emenda que o SINDIFISCO patrocinou na primeira fase da reforma administrativa do governo Caiado, que impedia a transferência da TI da SEFAZ para a Secretaria do Desenvolvimento.

O tema já se encontra pautado, apenas aguardando o quórum necessário para apreciação dos parlamentares, estando o deputado Eduardo Prado articulando junto aos seus pares para a derrubada do veto, restabelecendo com isso o texto da emenda vetada, que deixa claro que a SEFAZ (Economia) é a responsável pela guarda dos dados de seus contribuintes.

Outra emenda de interesse é a que dá status constitucional ao sigilo fiscal, de autoria do deputado Eduardo Prado. 

Nesse caso específico o deputado Cláudio Meireles apresentou outra emenda, copiando o texto patrocinado pelo SINDIFISCO, porém, inserindo no seu corpo os Agentes Fazendários como servidores responsáveis pela manipulação e guarda do sigilo fiscal.

Além dessa invasão de prerrogativas, a categoria de servidores administrativos também pretende fixar na constituição os agentes fazendários como servidores essenciais ao funcionamento do estado, alegando para tal que pretendem se esquivar de uma possível redução de salário caso a ADI que tramita no STF autorize a redução de jornada de servidores de estados em crise financeira, como atualmente se encontra Goiás.

Sabemos que é muito mais que isso.

A proposta emenda constitucional que dá novas atribuições e status aos técnicos fazendários foi veementemente repelida pela diretoria do SINDIFISCO, que se reuniu pessoalmente com o deputado Cláudio Meirelles para deixar clara a posição da entidade contra tal manobra, não só pelo desvirtuamento das atribuições de uma carreira da atividade meio da administração tributária, mas também pelo evidente vício de inciativa que a emenda carrega.

O projeto contendo as emendas dos deputados Claudio Meirelles e Eduardo Prado foi distribuído para relatoria da deputada Lêda Borges, com quem a diretoria do SINDIFISCO também conversou e esclareceu sobre inconveniência de ordem pública e a inconstitucionalidade da emenda do deputado representante dos agentes fazendários. 

A notícia que temos é que a deputada Lêda vai apresentar seu relatório amanhã (11) na CCJ.

Estaremos lá para acompanhar. 

DIFAL, inconstitucionalidade X inconstitucionalidade


Combater inconstitucionalidade com outra inconstitucionalidade. É o que entendemos ser o objetivo da proposta do projeto de Decreto Legislativo n. 2019001683 de autoria do deputado Thiago Albernaz, em tramitação na Assembleia Legislativa, objetivando sustar os efeitos e a aplicação do Decreto estadual n. 9.104/17, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa goiana, optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de Goiás e a alíquota interestadual.

É o que diz o Decreto estadual n. 9.104/17, expedido pelo governador de Goiás, regulamentado, com arrimo no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/91 – CTE, o que é textualmente preconizado pela alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06
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Após a edição do ato goiano que regulamentou a previsão contida na Lei Complementar 123/06, inúmeros questionamentos acerca da sua constitucionalidade foram levados ao judiciário, que na maioria dos casos vem concedendo liminares com o fim de suspender a cobrança do DIFAL.

Não obstante os judiciosos fundamentos sobre os vícios materiais e formais de cunho constitucional que envolvem o tema, suspender por Decreto Legislativo o ato do governador que regulamentou o DIFAL em nosso estado apenas acrescentaria mais um elemento inconstitucional nesse imbróglio.

Isso porque o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Contudo, o ato normativo em questão manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela legislação.

Tanto é que na exposição de motivos do parlamentar autor da proposta não há qualquer alegação no sentido de que o decreto governamental tenha extrapolado a competência regulamentar conferida ao Chefe do Executivo ou usurpado a competência da Casa Legislativa.

O decreto em testilha não cria ou extingue direitos e obrigações, e tampouco inova a ordem jurídica. Institui apenas regras para a cobrança do DIFAL, conforme previsto na própria lei complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A aprovação e sanção do referido projeto de decreto legislativo, com a única e exclusiva finalidade de fazer valer tese de inconstitucionalidade do DIFAL para micro e pequenas empresas, por mais fundamento que tenha, levará a Assembleia Legislativa a incorrer em manifesto desvio e violação à legalidade.

Se assim proceder, estará fazendo uso de sua competência constitucional Para tratar de hipótese distinta da preceituada pela norma constitucional, qual seja: a nobre possibilidade de controlar exorbitâncias em atos normativos do Poder Executivo.