Campanha do Sindifisco/MG |
Você não sabe, nem eu.
Isso porque o chamado "termo de
acordo de regime especial" (TARE), e o respectivo processo
administrativo que o antecede, abrigando pareceres, consultas, despachos e
outros documentos que justificam o ato, são considerados sigilosos pelo governo.
É isso mesmo: informações contidas em
contratos e atos públicos que viabilizam a renúncia de
receita pública, encolhendo o orçamento público, e, com
isso, diminuindo o volume de verbas públicas que fazem frente
a gastos públicos como saúde, educação, segurança e
infraestrutura; curiosamente, são informações que o governo considera
inacessíveis ao público que mais
sofre com a injusta carga tributária brasileira.
Não tenho dúvidas: o sigilo que foi
emprestado aos TARE's foi
fundamental para consolidar excrescências e aberrações de toda ordem, maculando boa parte de nossos incentivos fiscais, especialmente
os que tratam do ICMS.
Felizmente, acredito que essa realidade pode mudar.
Felizmente, acredito que essa realidade pode mudar.
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A trilha filosófica do novo governo que se
instalou em Goiás, sob a batuta do governador Ronaldo Caiado, tem dado grande
ênfase a expressões e termos, tais como: compliance, transparência e controle.
Para efetivar essa filosofia, o governador buscou no Distrito Federal um respeitado técnico
da área para ocupar a cadeira de controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.
No mesmo passo, o novo presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira, vem implementando modelo de
gestão baseado em valores bem semelhantes, com especial atenção à independência
daquele poder, cujos exemplos mais recentes são duas CPI’s instaladas
naquela casa de leis, sem maiores resistências por parte de membros do poder
executivo. A propósito, uma dessas comissões parlamentares trata justamente de incentivos fiscais.
Talvez os chefes do executivo e
legislativo desconheçam o bem público que faria a publicidade dos TARE's. Uma vez levantado o sigilo injustificável desses acordos, com a publicação em portal público dos documentos que os instruem, além da justa homenagem à transparência que o governo prega, essa
publicidade provocaria um fenômeno interessante em favor da compliance e do controle de legalidade que pretendem efetivar na gestão dos respectivos poderes.
Esse fenômeno seria provocado pelo considerável
universo de empresários, estudantes, juristas, técnicos, etc.; que possuem
interesses e opiniões antagônicas em relação à política de incentivos fiscais
que até então vigora em Goiás. Todos os defeitos, qualidades, exageros, vantagens, incongruências e ilegalidades existentes nos acordos de renúncia fiscal, logo seriam apontados.
A maioria dessas pessoas estão cansadas de só ouvir falar sobre
a existência de TARE's. Querem agora conhecer por dentro e por fora essa benesse estatal, que a classe empresarial beneficiária grita aos quatros ventos se tratar de fomento público cuidadosamente concedido ao particular, que possui especial impacto no desenvolvimento do
nosso estado. Queremos acreditar nisso, mas ao estilo de São Tomé!
Esperamos que a vontade de acertar e de fazer
o melhor para Goiás demonstradas pelos novos chefes do executivo e legislativo,
seja o bastante para promover essa importante mudança de paradigma, evitando-se
assim o socorro do terceiro poder, o judiciário, para resolver o tema, a exemplo do que ocorreu neste começo de ano no estado de Minas Gerais.
No final de fevereiro, o poder judiciário
mineiro, atendendo requerimento formulado pelo Sindifisco local, expediu ordem
judicial no sentido de obrigar o governo de Minas a divulgar em 30 dias os termos de
acordo firmados com empresas beneficiárias de incentivos fiscais, conforme revela a recente entrevista que foi ao ar pela Rádio Itatiaia de Minas Gerais, onde integrante do fisco mineiro explica a renúncia fiscal praticada naquele estado.
Concordamos com os mineiros. Mostra-se cogente a abertura da caixa preta que guarda os segredos dos incentivos fiscais concedidos à miúde por governos estaduais. Afinal, o desastre fiscal já é fato.
Cláudio Modesto , Auditor-fiscal
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