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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

IPVA – Cobrança abusiva



Apesar de ser Auditor Fiscal há 18 anos me espanta a sanha arrecadatória que a Administração Fazendária do Estado de Goiás vem dispensando ao cidadão comum. 

No caso específico do IPVA majorou alíquotas, aumentou a idade do veículo para isentá-lo, diminuiu pela metade o prazo para quitação desse tributo e recentemente vinculou o CPF de pessoas com pendências financeiras, impedindo-as de realizar qualquer serviço junto ao DETRAN independentemente de qual veículo paira a pendência.

Não bastasse isso, sistematicamente vem empregando forma ilegal e abusiva para constranger o contribuinte a quitar o IPVA atrasado, através da realização de blitze diárias em todo o Estado de Goiás, onde policiais militares abordam o veículo e obrigam o motorista a se dirigir a uma agência bancária para recolher imediatamente o tributo.

Ilegal é o método de cobrança porque a investida dos agentes é acompanhada da ameaça de apreensão do veículo em razão do pretenso atraso do seguro obrigatório e
anual, mas de modo ardiloso vincula o pagamento desses emolumentos à quitação do IPVA, que por si só não dá causa legal à apreensão do veículo.

A vinculação de pagamentos diversos é circunstância vedada pelo ordenamento tributário, o que torna a prática dessa forma de cobrança  abusiva e arbitrária. Sendo a parte mais frágil dessa relação jurídico-tributária, o pobre do contribuinte acaba sendo obrigado a ficar de joelhos ante a covarde condicionante, pois inviável economicamente questionar a ilegalidade. 

Consentâneo destacar que o referido tratamento fiscal que vem sendo dispensado ao cidadão comum é bem diferente do que é reservado a certos grupos econômicos, que são reiteradamente agraciados com benefícios e perdões fiscais de cifras bilionárias, concedidos sem nenhum constrangimento pela pasta fazendária.

A esperança que resta ao cidadão espoliado é o Ministério Público ou a OAB, que podem acabar com essa farra em dois tempos. A propósito: por que não fizeram nada até agora? 

CLAUDIO MODESTO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Tributário

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