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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quarta-feira, 20 de março de 2024

Entre compliance e coqueiros


No reino encantado da Economia, onde as intrincadas vias da administração fazendária frequentemente se embaraçam nos próprios labirintos, ergueu-se uma obra singular, batizada carinhosamente de “Prainha de Copacabana”.

Longe do Rio de Janeiro, em 2022, emergiu na sede da pasta fazendária goiana uma pequena imitação inspirada na famosa orla carioca, que foi anunciada como uma homenagem dos servidores da Economia à titular da pasta à época.

O interesse público não marcou presença na inauguração da obra, tanto que uma placa comemorativa foi desvelada no coração da "Prainha", exaltando a gestora  homenageada. Uma tentativa tocante de confundir o essencial serviço público prestado pela Secretaria da Economia com uma idílica promoção pessoal.

Entretanto, à maneira de Ícaro, os idealizadores da obra voaram demasiadamente alto, aproximando-se perigosamente do sol implacável da impessoalidade e da moralidade, princípios que, embora às vezes relegados ao esquecimento, continuam a vigorar no apogeu das leis e normas brasileiras.

Após dois anos de voo tranquilo em céu de brigadeiro, as asas de Ícaro começam a derreter quando o Sindifisco reporta ao Ministério Público que a “Prainha de Copacabana” encontrava-se no lugar errado, pois desde 1977, é proibido homenagear pessoas vivas em espaços públicos, conforme determina lei daquele ano recepcionada pela Constituição de 1988.

Mesmo justificando ao MP que a iniciativa foi financiada pelos chefes da pasta, os atuais gestores da Economia não se animaram em sustentar a permanência da prainha, optando por desfazê-la, como se nada tivesse acontecido, à exceção de um coqueirinho solitário que restou da Copacabana fazendária, testemunha silenciosa de como o compliance público na Economia é mais uma sugestão do que uma obrigação.


Que a permanência do pequeno coqueiro nos faça sempre lembrar da delicada fronteira entre a verdadeira admiração e a nociva bajulação, além de revelar o contraste entre vaidade e altruísmo, alertando-nos para os perigos morais que surgem quando esses sentimentos se confundem.

A história que o coqueirinho testemunhou deve servir como um claro exemplo de não conformidade e desrespeito às normas, algo que nós, servidores da pasta, devemos diligentemente evitar e combater.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Conversa para boi dormir


       Na última quinta (25/11), com a derrubada do veto e republicação da Lei n. 21.077/2021, o Estado de Goiás declarou sua independência do sistema tributário nacional. Isso porque a citada lei alterou o Código Tributário estadual, onde, além de conceder um disfarçado perdão fiscal perto de R$ 1 bilhão, autorizou doravante que produtores rurais comercializem bovinos sem a emissão de nota fiscal.

A principal justificativa dos articuladores da referida lei é que a compra e venda de gado sem nota fiscal não traz prejuízo ao estado, uma vez que operações internas com tais semoventes são isentas do ICMS. Não é bem assim.

Emissão de documento fiscal é a mais elementar obrigação acessória do nosso sistema tributário. Serve não só para acompanhar operações tributadas, mas também para conferir a veracidade de operações declaradas como não tributadas, ou seja, identificar fraudes.

Lado outro, seja a operação isenta ou não, é através da emissão da respectiva nota fiscal que o estado calcula o valor agregado que vai definir o índice de participação de cada município goiano nos 25% que lhe cabem na partilha do ICMS.

Assim, a não emissão de nota fiscal é causa de descompasso no cálculo IPM, tirando recursos dos municípios pequenos e dando, ainda mais, aos maiores, especialmente no presente caso, uma vez que boa parte da população bovina goiana é abrigada pelos pequenos municípios.

Ademais, o imposto de renda da atividade rural é apurado anualmente por meio das notas fiscais emitidas pelo produtor no respectivo exercício. A falta de emissão do documento fiscal pelo produtor levará inexoravelmente à supressão desse tributo federal, onde perto de 50% do produto da arrecadação é retornado aos estados e aos municípios através do FPE, FPM e do Fundeb.

A propósito, os índices dos referidos fundos têm seu cálculo baseado em grande parte nas informações extraídas de notas fiscais regularmente emitidas. Então, quanto maior a omissão dessa obrigação acessória, menor o repasse ao respectivo ente da federação.

Assim, diferentemente do que pregaram os artífices da estrovenga legislativa que alijou a principal obrigação acessória do sistema tributário goiano, a referida lei causa prejuízo à União, aos 27 entes federados, aos 5.568 municípios brasileiros, e ainda, aos cerca de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico.

O resto é conversa para boi dormir.