lista

  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

Páginas

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Multa ilegal do IPVA

    

Desde o mês de março deste ano o SINDIFISCO alerta a pasta fazendária goiana sobre a ilegalidade da cobrança automática de penalidade pecuniária pelo atraso do IPVA.


No dia 7 passado o DETRAN entrou em polvorosa por conta de reclamações de centenas de contribuintes que emitiram boleto com multas exorbitantes. A justificativa foi um “erro” causado por uma sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.


A situação foi temporariamente resolvida com a prorrogação do prazo para o pagamento do tributo atrasado. Ocorre que cerca de 9 mil contribuintes já tinham pago o IPVA com a nova sistemática de multa, e agora devem pedir ressarcimento. A gerência do IPVA da pasta fazendária já manifestou sua preocupação: não temos estrutura para atender tantos pedidos de ressarcimento assim.


A prorrogação do prazo terminou sexta-feira (14), e hoje, segunda-feira, o problema deve voltar à carga, pois os boletos para pagamento hoje (17), depois de 2 dias de atraso, já vêm com o destaque da multa pelo atraso.

Para se ter ideia da diferença entre o antes e o depois dessa nova sistemática de cobrança automática de multa; antes, um IPVA de R$ 1.000,00 (mil reais), atrasado em um dia, sofreria uma multa moratória de apenas R$ 1,00 (um real), chegando após seis meses a R$ 120,00 (cento e vinte reais).


Agora, esse mesmo IPVA com um dia de atraso começa com uma multa punitiva somada a moratória que chega a R$ 201,00 (duzentos e um reais), e em seis meses alcança R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), uma diferença maior que 500%.



A ilegalidade da cobrança dessa multa punitiva pelo atraso do IPVA se encontra no fato de que ela não pode ser aplicada “automaticamente”. Deve a penalidade pecuniária ser precedida de uma autuação por parte de um auditor-fiscal, seguida da notificação do contribuinte para apresentação de defesa. Só depois da observância do devido processo legal é que se pode falar em cobrança da multa punitiva pelo atraso de pagamento.


Na legislação tributária, a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e o devido processo legal é a multa moratória, que no caso goiano é pro rata die e limitada a 12%.


Em razão dessa cobrança desrespeitar tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal, quanto direitos fundamentais do contribuinte, o SINDIFISCO estuda ingressar no decorrer desta semana com ação civil pública, visando cessar a prática e apontar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos contribuintes.


Tomara que a administração fazendária reflua dessa prática ilegal antes que isso ocorra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela manifestação!