O presidente da Affego, Wilmar Pinheiro,
manifestou a intenção de a associação que preside ingressar com ação judicial cobrando
os 22 meses de atraso da parcela de salários da data-base do ano de 2016, no
índice de 11,28%, devida desde o mês de maio de 2016, mas que só foi recomposta
definitivamente em março de 2018 com a edição da Lei n. 19.921/2017, fruto de
acordo extrajudicial entre o governo e o Sindifisco.
O propósito foi manifestado após
reunião de Wilmar com o diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, na manhã de hoje (12), onde o diretor sindical explicou ao presidente da Affego que o sindicato se encontra impedido de
realizar essa cobrança em razão de cláusula do acordo firmado entre o Estado e o
Sindifisco, onde o sindicato abriu mão da cobrança das parcelas pretéritas em
troca da implementação do reajuste de 11,28% deferido judicialmente, cuja
decisão se encontrava em grau de recurso, sem data certa para julgamento, que
poderia levar anos até o seu trânsito em julgado.
O acordo extrajudicial firmado entre
o Estado e o Sindifsco vincula somente as partes acordantes, não havendo impedimento jurídico para que terceiros interessados
reclamem as parcelas atrasadas, explicou Cláudio, esclarecendo ainda que a
cobrança coletiva através da Affego seria o meio mais vantajoso e menos oneroso
para os membros da categoria cobrarem a dívida, bastando apenas a aprovação
assemblear para que a ação seja manejada.
Inviabilidade/inconveniência
da cobrança por meio de ações individuais.
O diretor jurídico do Sindifisco
elucidou que os valores atrasados podem ultrapassar R$ 70 mil
por auditor-fiscal ativo, inativo ou seus pensionistas; cujas custas judiciais iniciais
para movimentação de uma ação individual desse porte custariam perto de R$ 3
mil, que somado aos honorários advocatícios por volta de 25% do valor da causa,
resultaria para o associado um custo final próximo a R$ 20 mil. “O custo de
uma ação individual movida por advogado particular daria para o associado pagar
por mais de 10 anos a atual mensalidade da Affego”, comparou.
Cláudio Modesto esclareceu ainda sobre
a temeridade do ingresso da cobrança individual em Juizados Especiais da Fazenda
Pública para fugir das custas iniciais, em razão dessa ação possuir cunho de direito
individual homogêneo (multitudinária), casos em que os magistrados de 1º e 2º
graus desses juizados vem reiteradamente declarando a incompetência do microssistema
dos juizados especiais.
Assim sendo, pode ocorrer que o autor
da ação fique por anos esperando a sentença e ela surgir com a extinção do
processo sem resolução do mérito ou com o declínio para uma vara comum da
fazenda pública, com a cobrança de todas as custas que se tentou evitar. “Seria
uma perda de tempo irreparável”, arrematou Modesto.
Ação Civil Pública
Claudio Modesto defende que a
ação apropriada para a cobrança seria a Ação Civil Pública, que só pode ser
manejada no interesse coletivo e que a Affego possui legitimidade para propor. “Essa
ação é isenta de custas iniciais e dificilmente se sujeita a eventuais ônus de
sucumbência”, esclareceu.
Assim, o associado e a Affego não
teriam nenhum custo adicional com taxas judiciais ou honorários advocatícios para
promoverem a ação coletiva sugerida. Basta que o interessado se
encontre associado e com suas obrigações regulares perante a entidade para
fazer parte do processo.
O Diretor Jurídico do Sindifisco
disse que a diretoria da entidade estuda a possibilidade de subsidiar ações
individuais aos filiados do sindicato que não são associados à Affego, oferecendo
advogados para patrocinarem a ação sem a cobrança de honorários iniciais ou
finais. Porém, as ações seriam protocoladas nas varas comuns da fazenda
pública, ficando o filiado responsável pelo recolhimento das custas processuais.
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