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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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sexta-feira, 11 de abril de 2025

Direito à informação prevalece: Tribunal determina acesso integral do SINDIFISCO ao SEI da Portaria 393

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por decisão unânime da 9ª Câmara Cível, concedeu a segurança em favor do SINDIFISCO/GO, reconhecendo o direito líquido e certo do sindicato ao acesso integral ao processo administrativo SEI nº 202400004089108, que tratou da edição e posterior revogação da Portaria nº 393/2024, da Secretaria da Economia.

O sindicato impetrou mandado de segurança após ter sido negado o acesso ao conteúdo do referido processo administrativo, que originou a Portaria nº 393/2024 — publicada e revogada no mesmo mês. O acesso ao processo é essencial para compreender os motivos, os fundamentos técnicos ou políticos e os responsáveis diretos pela edição da referida norma.

A Portaria instituía um grupo de trabalho para propor um programa de conformidade e integridade direcionado aos auditores fiscais, com potencial impacto funcional direto sobre a categoria, inclusive com a absurda previsão de implementação de um canal de denúncias anônimas contra os próprios auditores.

A negativa da Secretaria da Economia baseou-se em uma alegação genérica de que os documentos seriam “preparatórios”. Todavia, a Relatora, Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, afastou a alegação de perda de objeto (decorrente da revogação da portaria) e afirmou o dever constitucional de transparência.

Citando precedentes do STF e do STJ, a relatora destacou que o acesso à informação é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), sendo o sigilo a exceção, o qual exige fundamentação específica, o que não ocorreu no caso concreto. Enfatizou, ainda, que a revogação da portaria não afasta o interesse legítimo do sindicato em acessar os fundamentos da medida administrativa adotada.

A ordem foi concedida para determinar que a Secretaria da Economia credencie o SINDIFISCO/GO no sistema SEI, garantindo acesso integral ao processo administrativo requerido.

Com isso, o julgamento do TJGO confirma e reforça a prerrogativa institucional do sindicato de exercer controle e fiscalização sobre atos da administração pública que afetem direta ou indiretamente sua base representada.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Quita Goiás: sonegação insignificante?

A recente Portaria n.º 630/2024, publicada pelo Estado de Goiás, aliada à Lei Complementar n.º 197/2024, traz significativa mudança na forma de cobrança de créditos tributários. Por meio do programa “Quita Goiás” e de outros mecanismos de conciliação extrajudicial, o Poder Público goiano fixou em R$ 500 mil o valor mínimo para instauração de execuções fiscais.

Embora a proposta seja louvável ao buscar maior eficiência na arrecadação e reduzir a litigiosidade no Judiciário, ela pode gerar um grave efeito colateral na esfera penal tributária: a atipicidade (ou ausência de relevância penal) para condutas de sonegação abaixo de tal montante.

O problema se instaura quando analisamos as consequências penais do novo teto mínimo de cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido, de forma reiterada, que a aplicação do princípio da insignificância pode ser justificada em crimes tributários estaduais, desde que exista norma local que estabeleça determinado valor mínimo para a execução fiscal. Em outras palavras, quando o próprio ente federativo reconhece a irrelevância econômica do crédito tributário para fins de cobrança judicial, isso pode repercutir na esfera penal, configurando ausência de tipicidade material.

Dessa forma, condutas de sonegação abaixo do valor de R$ 500 mil podem ser consideradas atípicas em território goiano. Esse entendimento se apoia no raciocínio de que, se o Estado não considera vantajoso ou relevante economicamente perseguir judicialmente determinado débito fiscal, não haveria por que a esfera penal tutelar algo tido como “insignificante” para os cofres públicos.

A consequência prática dessa compreensão jurídica é preocupante. Se a Portaria 630/2024 considera “insignificantes” todas as dívidas fiscais abaixo de R$ 500 mil, isso pode levar à extinção de milhares de processos criminais envolvendo valores inferiores a esse montante, sob o argumento de ausência de relevância penal.

Além disso, as organizações criminosas especializadas em fraudes tributárias não terão dificuldades em estruturar, de forma sistemática, operações de sonegação envolvendo pequenos montantes que, somados, geram grandes perdas ao erário, mas que permaneceriam formalmente “menores que o teto”.

O programa “Quita Goiás”, ao fixar um piso de R$ 500 mil para a cobrança judicial, sugere um modelo de gestão fiscal mais racional. Entretanto, na seara criminal, a nova política gera o risco de esvaziar a importância penal de condutas de sonegação fiscal abaixo desse patamar, liquidando persecuções penais em curso e criando um “incentivo” perverso à sonegação contumaz. 

A busca pela redução de litígios não pode resultar no enfraquecimento dos mecanismos de repressão a crimes tributários e a organizações criminosas especializadas em fraudes estruturadas. Afinal, dificilmente o programa "Quita Goiás" receberá a adesão de uma empresa "noteira", ainda mais sem o perigo de repressão penal.

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Auditores, livrai-nos do peleguismo!

O termo "pelego", de origem rural e derivado do espanhol "pelejo", refere-se a uma peça de pele usada para proteger o cavaleiro do frio e proporcionar conforto durante a montaria. No Brasil, contudo, a palavra transcendeu o campo e adentrou os debates sindicais e políticos, ganhando um significado figurado: "pelego" designa aquele que, sob o disfarce de representante dos trabalhadores, atua em favor do empregador ou do governo, sacrificando os direitos daqueles que deveria defender.

Essa transposição semântica é poderosa e precisa: o "pelego" protege e conforta, mas não aqueles que deveria representar. Ele transcende a figura do mero bajulador, posicionando-se como um agente estratégico. Seu propósito é claro: amortecer o impacto das cobranças e demandas legítimas, autênticas e urgentes da categoria, evitando ao máximo o desconforto ou pressão sobre os gestores.

No entanto, essa atuação não é neutra; ao fazê-lo, o "pelego" desarticula a força do movimento sindical, comprometendo sua capacidade de resistir e lutar pelos direitos dos respectivos trabalhadores.

O contexto atual das eleições sindicais ilustra essa dinâmica com perfeição. Certos setores da administração, movidos por interesses próprios, não escondem sua intenção de eleger uma diretoria para chamar de sua. Prova disso é a exoneração combinada de um gerente para lançá-lo como candidato a líder sindical.

A desfaçatez desse alinhamento é evidente: mesmo afastado do cargo há quase 90 dias, o candidato permaneceu ativo em grupos internos de comunicação da administração até recentemente. Sua remoção só ocorreu após o constrangimento gerado por uma portaria indecente — uma representação fiel da visão dos gestores sobre os auditores-fiscais — e pela divulgação nesses grupos de um vídeo oportunista, cujas circunstâncias e natureza o fizeram parecer mais com um meme de mau gosto.

Um sindicato de servidores alinhado à gestão só pode ser vantajoso à respectiva categoria quando há uma verdadeira convergência de valores e objetivos. No entanto, no cenário atual, é inegável que os interesses da administração e dos servidores trilham caminhos divergentes e, frequentemente, antagônicos — uma condição que, em grande parte, é alimentada pela própria vontade da administração. É hora de resistência e não de subserviência.

Sucumbir ao rumo traçado pela atual gestão fazendária não representa uma solução; trata-se, na verdade, de um ato de capitulação. Essa escolha significaria não apenas enfraquecer a capacidade de resistência da categoria, mas também abdicar da defesa ativa de seus direitos, comprometendo, de forma irremediável, a sua autonomia e força sindical.

Permitir que tal alinhamento se consolide equivale a condenar os auditores-fiscais a uma representação ilusória, carente de combatividade e autenticidade. Não se trata apenas de uma falha da entidade em cumprir seu dever de proteção, mas de torná-la um instrumento que pavimenta o caminho para o triunfo de interesses alheios, perpetuando um ciclo de submissão e fragilidade.

Um sindicato verdadeiramente forte não se limita ao papel de espectador ou cúmplice; ele se ergue como uma voz ativa, firme e intransigente na defesa dos direitos e interesses de sua classe.

Portanto, é imprescindível que os auditores-fiscais se mantenham vigilantes quanto às verdadeiras intenções dos candidatos à diretoria sindical. A eleição de líderes genuinamente comprometidos com os interesses da categoria é uma condição essencial para assegurar que os direitos e demandas dos auditores-fiscais sejam devidamente representados e defendidos.

Qualquer resultado diferente seria desastroso — Deus nos livre de tal destino!


segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Eleições na AFFEGO: você votaria em uma chapa formada só por homens?


No cenário de uma eleição classista, a ausência de mulheres em uma chapa concorrente composta exclusivamente por homens levanta questões que vão além da simples formação de um grupo de candidatos. Esse fato não é isolado: ele expõe um problema profundo, enraizado em práticas culturais que dificultam o avanço das mulheres em espaços de liderança e decisão.

A completa ausência de representatividade feminina numa chapa que concorre à diretoria da Affego não só limita a diversidade de vozes, mas também reforça o machismo estrutural e cultural que persiste em nossas instituições.

A participação minoritária de mulheres na Affego já revela um desequilíbrio preocupante na representatividade de gênero em espaços de liderança e decisão. Quando uma chapa exclui totalmente a presença feminina, esse problema se agrava a um ponto inaceitável, refletindo um retrocesso em uma luta contínua por igualdade e inclusão.

A ausência de representação feminina não é um mero detalhe; é a perpetuação de um sistema que continua a priorizar vozes masculinas em detrimento de uma visão mais inclusiva e equitativa. Ao desconsiderar as mulheres na formação de uma chapa, enfraquece-se o próprio propósito de defender todos os associados da Affego, deixando de fora as especificidades, demandas e desafios que só as mulheres são capazes de aplacar.

Essa exclusão total também comunica uma mensagem perigosa: a de que as mulheres não são essenciais para a liderança e que seus desafios específicos podem ser negligenciados. Em uma sociedade que luta para desconstruir estruturas machistas, é inaceitável que associações, cuja missão é acolher os respectivos membros, continuem a reproduzir práticas excludentes. Para que nossa associação seja representativa e justa, é essencial que as mulheres estejam presentes, ativas e valorizadas em todos os níveis de participação.

Nos últimos dois anos, nossa associação foi presidida por uma mulher. Nesse curto espaço de tempo, foi marcante a coragem e o trabalho feminino, que pôs fim a práticas deletérias que estavam enraizadas há décadas em nossa associação, como o reequilíbrio financeiro do Termas Caldas Affego e o fim da farra dos sócios remidos, que se multiplicavam como coelhos, gerando prejuízos milionários aos cofres da entidade.

Também foi finalmente levada adiante a autorização de venda do clube de Trindade, que não é mais regularmente visitado pela família Affeguiana há tempos, dando a oportunidade para a compra e construção de um novo clube localizado na capital, o que deixará o lazer de nossos associados mais acessível.

Acabou-se também com a farra da “Casa do Interior”, cujo prejuízo era rateado por todos nós, enquanto os beneficiários não passavam de uma dúzia, que utilizavam a estrutura bancada pela associação para hospedar gratuitamente parentes, amigos e até vizinhos. Pagar hotel para as poucas pessoas que realmente precisam de acolhimento na capital ficou muito mais em conta.

Em breve, teremos a inauguração de um imponente ambulatório, que está sendo construído no antigo imóvel que servia de sede do Sindifisco, adquirido à vista pela Affego. Esse importante investimento é mais uma demonstração da competente gestão feminina e o seu compromisso com a saúde e o bem-estar de todos os nossos associados.

Esses são apenas alguns exemplos dos avanços que são alcançados quando se dá voz ativa às mulheres em decisões que afetam o cotidiano de nossos associados. Temos, como cidadãos e cidadãs conscientes, o dever de garantir que a voz feminina continue sendo ouvida e respeitada.

Eu não votaria em uma chapa formada só por homens. Afinal, não há o que se resgatar ou trabalhar sem a participação feminina. É fato!