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sábado, 9 de março de 2024

CONFORMIDADE FISCAL E DEVEDOR CONTUMAZ


O diretor Jurídico da Fenafisco, Cláudio Modesto, participou na última quinta-feira (7/3) na Câmara dos Deputados em Brasília,  de painel detalhando o Projeto de Lei 15/2024. 

O projeto tem como objetivo instituir programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Além disso, o projeto aborda questões relacionadas ao devedor contumaz e estabelece as condições para fruição de benefícios fiscais.

A iniciativa visa incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, priorizando a conformidade e o controle de benefícios em detrimento de uma abordagem punitiva. O PL também busca impor regras mais rigorosas para os devedores contumazes, indivíduos que frequentemente abrem e fecham empresas para evitar obrigações fiscais, acumulando dívidas muito superiores ao seu patrimônio.

Durante o painel realizado na Câmara dos Deputados, representantes da Receita Federal detalharam três programas incluídos no projeto:

  • Programa Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): Voltado para grandes contribuintes.
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): Direcionado ao comércio exterior.
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Destinado a todos os contribuintes.


Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes-substituto, ressaltou que a colaboração entre Receita, empresas e sociedade é fundamental para construir uma nova relação cooperativa entre o fisco e os contribuintes.

O projeto, cujo piloto foi lançado em dezembro de 2023, aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) .

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Sobre ética e panetones na Economia

É impossível ignorar o burburinho que se espalhou entre os servidores fazendários em virtude do ocorrido no bloco 'A' da sede da Secretaria da Economia, na última quarta-feira antes do Natal, dia 20.

Conforme as narrativas, pela manhã, prepostos da empresa Labor Engenharia adentraram o órgão fazendário carregando aproximadamente dez luxuosas cestas natalinas.

Os que testemunharam a situação arriscam que tais cestas possuem valor unitário que ultrapassa facilmente o salário mínimo vigente. Para ilustrar o alto padrão das cestas, além de vinhos e espumantes renomados, um dos itens inclusos era um panetone da caríssima marca Fasano, afirmaram.

Os representantes da Labor que entraram na Secretaria da Economia com as cestas de natal saíram de lá de mãos vazias.

Óbvio, tratou-se de um mimo de Natal a determinados gestores e servidores da pasta, gentilmente oferecido por empresa que possui contrato milionário com a Economia, versando sobre o fornecimento de OCR’s utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias.

Segundo consta, apenas um servidor com nome de anjo recusou o mimo, alegando conflito ético. Os demais agraciados, eram só alegria.

O anjo agiu corretamente ao recusar a oferta, pois o presente em questão diverge significativamente dos brindes normalmente distribuídos nessa época do ano por fornecedores do Estado, tais como calendários, agendas ou até mesmo o popular panetone Bauducco, cuja aceitação não traz prejuízos éticos.

Quanto aos demais gestores e servidores que aceitaram a oferta natalina da Labor, vale lembrá-los de que, em 2019, o Governo do Estado de Goiás implantou o Programa de Compliance Público no Poder Executivo, enfatizando a conduta ética nas respectivas repartições.

Adicionalmente, em março de 2021, foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo. Esse código visa estabelecer princípios para uma gestão pública ética e responsável, com o objetivo de melhor atender às necessidades da sociedade.

Importante destacar que o referido código de ética ressalta a necessidade de evitar o recebimento de presentes de pessoas que tenham interesse nos serviços prestados pelo agente público,  preservando assim a integridade no serviço público.

Mas, não é só isso. O estatuto do servidor prevê como falta disciplinar a conduta de receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, cuja penalidade pode alcançar 60 dias de suspensão. A tese que sobressai é que a conduta em debate se encaixa mansamente ao tipo disciplinar referido.

Daí, a justa expectativa de que a corregedoria fiscal da pasta não vai ignorar os fatos e perder a oportunidade de investigar e esclarecer quem recebeu as cestas natalinas, e em quais circunstâncias elas foram aceitas.

Afinal, as câmeras de segurança da instituição - que são rotineiramente utilizadas para investigar notícias apócrifas de fraudes no registro de ponto e frequência dos seus servidores - também devem servir para esclarecer notícias de fatos mais graves. Ou será que não?

Quanto ao anjo, esse pode colocar a cabeça no seu Bauducco e dormir em paz.

No mais, um feliz 2024 a todos, com muita ética e pouco panetone.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Futura Lei Orgânica do Fisco é debatida por entidades nacionais

Durante os dias 21 e 22, Francelino Valença, presidente da Fenafisco, juntamente com os diretores Celso Malhani, Glauco Honório e Cláudio Modesto, que também é diretor do SINDIFSICO-GO,  acolheram representantes de diversas entidades nacionais participantes do Pacto de Brasília e a advogada e consultora jurídica, Drª Adriana Schier, na sede da Fenafisco. O encontro teve como objetivo principal a discussão sobre a criação do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).

O evento iniciou com uma sessão de oitivas, onde os participantes compartilharam insights cruciais e estabeleceram as bases técnicas fundamentais para guiar o desenvolvimento da LOAT. O foco era reforçar a Administração Tributária no contexto da reforma tributária em andamento.

Dentre os aspectos abordados, destacaram-se temas como tributação, arrecadação, fiscalização, cobrança, contencioso administrativo e gestão de riscos, com ênfase na importância do papel do Estado e nas carreiras exclusivas.

Foram também discutidas questões específicas relacionadas à estrutura da Administração Tributária, abrangendo suas competências, prerrogativas, garantias, direitos e deveres associados aos cargos da instituição.

Em sua exposição, a Drª Schier enfatizou a importância vital da Administração Tributária para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, defendendo sua institucionalização. Ela ressaltou que a LOAT transcende interesses corporativos, sendo fundamental para a implementação de políticas públicas eficazes em áreas como saúde, educação e justiça. Schier destacou a necessidade de centralizar a Administração Tributária no debate sobre a formulação e controle de políticas públicas.

Nos próximos encontros, que ocorrerão nas semanas seguintes, o grupo continuará a trabalhar no projeto, visando apresentá-lo à autoridade competente para iniciar seu processo legislativo, além de elaborar uma justificativa para apoiar a aprovação do projeto.

O Pacto de Brasília é composto por diversas entidades, incluindo a Fenafisco, Anfip, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Corregedoria não resolve crise de liderança e gestão

Chamou a atenção o e-mail oriundo do gabinete da Corregedoria Fiscal da Secretaria da Economia (COF), enviado ao grupo “fisco” na última quarta-feira (6), noticiando, em suma, que aquele órgão correcional passará a monitorar o desempenho das tarefas executadas pelos auditores-fiscais, bem como notificará para explicações os servidores fiscais que não atingirem a pontuação mínima exigida.

Adverte o chefe da COF, que o auditor apontado como insuficiente pelo sistema de gestão fiscal (SGF) será notificado pela correição da pasta fazendária para apresentar explicações, que posteriormente serão “avaliadas” pelo chefe imediato. Alerta ainda, que em um segundo momento, a Corregedoria passará a verificar “aleatoriamente” as atividades desempenhadas pelos Auditores-Fiscais e suas respectivas inserções no SGF.

Pois bem. A avaliação de desempenho é uma importante ferramenta administrativa que tem como objetivo medir e melhorar a performance dos servidores em suas respectivas tarefas. Quando utilizada adequadamente, ajuda a identificar gargalos, a correção de falhas, além de possibilitar o reconhecimento de méritos coletivos e individuais, além de ser um indispensável auxílio para tomada de decisões.

Todavia, trata-se de erro crasso a interposição corriqueira do órgão correcional na missão de avaliar o desempenho de servidores ou monitorar as tarefas que executam. Afinal, a gestão de pessoas é justamente a razão de existir da chefia imediata, que no caso do fisco são majoritariamente os supervisores, delegados e gerentes.

A chefia imediata possui papel crucial na gestão, supervisão e liderança da equipe sob sua responsabilidade. Em regra, o chefe imediato possui conhecimento aprofundado e específico sobre as tarefas, projetos e contextos nos quais sua equipe está inserida. Isso o posiciona de maneira única para avaliar produtividade e desempenho do grupo de maneira qualificada e contextualizada, pois a sua proximidade, além de permitir a rápida identificação de problemas, proporcionam melhor feedback e orientação aos membros da equipe.

Assim, nenhum sentido faz a COF notificar o auditor para dar explicações sobre produtividade para só depois chamar o respectivo chefe para avaliar a justificativa apresentada. Ora, onde estava a chefia imediata que não identificou e corrigiu a incongruência antes que ela virasse um problema correcional? Isso também não é trabalhar mal?

A correição ordinária pode e deve ocorrer sobre setores ou unidades administrativas como um todo, e caso sejam identificadas incongruências  é a chefia desse setor ou unidade quem deve dar explicações ao órgão correcional. Afinal, a gestão, liderança e responsabilidade é dele.

A mensagem implícita que o e-mail da COF trouxe à tona é que nossos chefes não conseguem ou não querem resolver o problema. Isso vem ocorrendo há algum tempo com os procedimentos disciplinares que versam sobre o atraso e retenção de processos SEI´s e PAT’s, onde aproveito para questionar mais uma vez: onde estava a chefia imediata que não identificou, reclamou e solucionou o problema desses atrasos?

O fato é que, provavelmente, os respectivos chefes sequer sabem que seus subordinados retinham  processos, mesmo sendo obrigação do gestor saber melhor que a COF o que acontece em sua unidade. E, principalmente: agir antes do órgão correcional.

Fora disso, qualquer sanção ao servidor deve ser estendida ao seu chefe imediato, a não ser que “trabalhar mal” seja uma sanção administrativa de mão única. A propósito, alguém conhece algum chefe que foi punido nessas circunstâncias? Eu não conheço.

E por que a atuação da COF nesses casos só vai conseguir piorar o problema? Porque a ausência de gestão e liderança não se resolve com corregedoria, resolve-se com generosas doses de gestão e liderança.

A Corregedoria só deveria agir nessas situações em último caso, quando acionada pela chefia imediata do servidor, após esgotadas todas as possibilidades e meios ordinários de resolução do conflito.

Em qualquer organização governamental minimamente ética, eficaz e especialmente produtiva, o procedimento disciplinar é invocado em “ultima ratio”. Na Economia a lógica é inversa, pois sua invocação é “prima ratio”, especialmente quando se trata do fisco.

Para exemplificar a obsessão pelos auditores-fiscais, o e-mail da “produtividade” foi endereçado especificamente para os servidores do fisco, ignorando que a pasta fazendária possui outras dezenas de carreiras, com milhares de servidores, que também devem ser “produtivos”, e sujeitos à fiscalização “aleatória” da COF.

A exclusão dos servidores não-auditores da mira da COF,  talvez se deva ao fato de não terem maiores problemas com suas lideranças e gestores.

Nesse cenário, não há como disfarçar o flerte da Administração Tributária com o odioso assédio moral, no desiderato de solucionar a grave crise de gestão e liderança que atravessa.

O que está ruim, tende a piorar muito. Oremos!

 

Claudio Modesto,

Diretor Jurídico e de Defesa Profissional da Fenafisco e do Sindifisco-GO




 

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Herói de araque!


O termo "herói de araque" é uma expressão popular usada para descrever alguém que se apresenta como um herói, mas que na realidade não possui as qualidades ou habilidades necessárias para ser considerado como tal.

 Essa expressão é comumente usada para se referir a pessoas que fingem ser heróis ou aos que simplesmente caem no devaneio de se considerar um, buscando satisfazer o próprio ego ou numa dissimulação para dar vazão a pretensões nada heróicas.

Na semana passada (7) a Procuradora-Geral do Estado, em nota à coluna Giro de ‘O Popular’, agiu como a chefe da ‘liga da justiça’, ao declarar, em suma, que o projeto de lei que autoriza a entrada da PGE no CAT, é crucial para garantir a imparcialidade e assegurar a defesa da legalidade.

A declaração da chefe da PGE mais parece com discurso de herói da Marvel antes de enfrentar a batalha final, verberando sobre justiça e  proteção aos fracos e oprimidos.

Não se engane, trata-se de discurso de herói de araque, dissimulado ou delirante. Explico:

Não obstante a PGE participar do contencioso tributário administrativo na maioria dos estados, o modelo defendido pela PGE goiana diverge significativamente dos modelos adotados em outras unidades federativas, onde os procuradores funcionam no contencioso tributário normalmente por meio da ocupação de uma cadeira de julgador, ou de representação fazendária ou ainda como consultor ou assessor jurídico.

A PGE esconde da sociedade goiana que o modelo proposto no projeto de lei n. 914/2023 não é o que predomina em outros estados, mas sim um perigoso novo modelo, com a concessão de novas atribuições e prerrogativas aos procuradores do Estado de Goiás, sem paralelo em outras unidades da federação.

O modelo goiano perseguido pela PGE, na prática, transfora o procurador do Estado em uma espécie de custos legis, ou fiscal da lei, numa aventura legislativa que adiciona poderes megalomaníacos ao papel do procurador, com potencial real de provocar a inevitável quebra da paridade entre contribuintes e o fisco, cujo equilíbrio é um dos pilares do contencioso administrativo tributário.

Em termos práticos, a proposta enviada à Assembleia Legislativa, confere ao procurador do estado uma posição privilegiada no processo ao inseri-lo como espécie de litisconsorte ativo necessário, cuja figura processual é própria daqueles que possuem interesse direto relacionado ao resultado da demanda.

Embora o projeto de lei goiano não conceda ao procurador do estado o direito a voto, isso não impede que ele possa interferir decisivamente no seu resultado. A figura do procurador, conforme proposto, transforma-o numa espécie de peça-chave na sistemática processual, com forte influência nos rumos da decisão, sem precisar se submeter ao escrutínio do voto.

Ao contrário do altruísmo dos heróis de verdade, a proposta de lei em questão também escancara uma característica egocentrista e elitista, típica de vilões, pois o modelo também desenha um processo administrativo tributário onde a PGE terá tratamento privilegiado e de ascendência entre os demais membros que atuam no Conselho.

O projeto prevê claramente tratamento anti-isonômico entre os atores do processo,  uma vez que faculta ao procurador do estado a se envolver apenas em demandas de alto valor e ainda assim nos casos considerados pela PGE como relevantes, tudo isso em aberto desprestígio aos demais participantes do CAT, que continuam sem poder escolher livremente quando e em qual processo atuar.

Dessa maneira, a PGE funcionaria como um herói de elite, que não se sujeitaria ao combate de “crimes” tributários corriqueiros, que correspondem aproximadamente a 99% dos processos que tramitam no CAT. Seriam acionados apenas naqueles casos com risco de abalar - na própria visão do herói - a legalidade e imparcialidade na atuação do CAT, que curiosamente, segundo o modelo proposto, ocorrerá somente em processos milionários.

Assim sendo, os pequenos e médios contribuintes, que além de maioria no CAT, normalmente são os hipossuficientes e mais expostos a injustiças, continuariam sujeitos ao atual contencioso tributário ilegal e parcial que a procuradora-geral se refere em sua nota, onde solenemente omite que os contribuintes "mais fracos" não serão alcançados pela gloriosa atuação da PGE.  Coisa de Vilão.

Agora, raciocinemos: por que a PGE goiana não propôs o modelo usual de atuação dos procuradores do estado no contencioso tributário, que como afirma, vigora nos outros 25 estados da federação?

Respondo: porque no modelo convencional os procuradores teriam que carregar o piano juntamente com os outros membros do CAT, situação inconciliável para uma carreira (típica de estado?) que não tem dedicação exclusiva, advoga na iniciativa privada, é autorizada a empreender, e ainda, ordinariamente, não está obrigada a cumprir mais que 20 horas semanais de expediente.

Nas leis de carreiras do fisco, da polícia, de professores e demais servidores estaduais de Goiás está estampado claramente o dispositivo legal que define a carga horária que se submete a respectiva categoria, normalmente de 40 horas semanais. Ganha um doce quem encontrar em qual lei ou regulamento está estampada a carga horária que se submete os procuradores do estado.   

Por tudo isso, sem delírios, o projeto de lei que abre as portas do CAT para a PGE está mais para um plano de vilania típico de estórias infanto-juvenis. Apenas um pretexto para alcançar um objetivo maior: dominar o mundo!