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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Promessa é dívida. Auditores cobram promessa de Cristiane Schmidt

No início de março deste ano o Sindifisco se reuniu com a Secretária da Economia onde cobrou as progressões atrasadas do fisco.

Na ocasião a secretária negou o pedido da entidade alegando que os limites da LRF já estavam comprometidos pelos próximos anos, fato que torna inviável do ponto de vista jurídico e orçamentário a concessão de qualquer tipo de vantagem que seja a servidores, mesmo que essa vantagem decorra de lei.

Registro da reunião onde o compromisso foi assumido

Tamanha a certeza da secretária da impossibilidade financeira do Estado em conceder qualquer tipo de vantagem a servidores, que Schimdt assumiu diante de todo o Staff da Receita estadual o compromisso de atender o pleito do fisco, caso o governo beneficiasse qualquer outra categoria nesse sentido.

     Pois bem, ontem (29), o governador Caiado acompanhado de toda a cúpula da segurança anunciou que a polícia militar vai receber suas promoções no dia 30 de agosto próximo.

O anúncio do governador jogou por terra os argumentos da Secretária da Economia, restando a mesma apenas cumprir com o compromisso assumido. 

O Sindifisco já oficiou a titular da economia pedindo a execução da promessa.

Afinal, promessa é dívida.


quarta-feira, 22 de julho de 2020

Tribunal de justiça suspende remissão de gado sem nota fiscal

Foi julgado no início da tarde de hoje (22), pelo Pleno do TJ-GO, o pedido de suspensão cautelar do artigo 8º da Lei n. 20.732/2020 que concedeu perdão amplo e irrestrito a multas fiscais pelo transporte de gado sem documentação fiscal.

 

Por maioria de votos, os desembargadores que compõem o Pleno suspenderam os efeitos da remissão fiscal concedida pela referida lei até o julgamento final da ADI n. 5256507.85, proposta pelo Governador Ronaldo Caiado. Votaram contra a suspensão do perdão fiscal os desembargadores Nicomedes Domingos, Itamar lima, Sandra Regina, Olavo Junqueira, Amaral Wilson e Gilberto Marques.

 

A maioria dos magistrados entenderam que existem indícios suficientes demonstrando que o art. 8º da referida lei foi inserido em contexto legislativo viciado, fato que autoriza a suspensão cautelar do dispositivo até decisão final.

 

O artigo questionado proporcionava renúncia de receita do ICMS na ordem de meio bilhão de reais, que se devidamente corrigida e acrescida das penalidades legais pode ultrapassar um bilhão de reais, conforme levantamento realizado por auditores-fiscais.



Os auditores-fiscais argumentam que não condiz com a realidade a alegação dos produtores que as operações internas com gado são isentas do ICMS, e tal fato afastaria qualquer prejuízo ao erário.

 

 Explicam os técnicos que, ao contrário do que acontece com a não incidência, na circulação do gado, seja dentro ou fora do estado, ocorre normalmente o fato gerador do ICMS, sendo que a isenção serve apenas para dispensar o contribuinte do pagamento da obrigação tributária devida, caso esse atenda as condicionantes legais, que no caso é a regular emissão de nota fiscal.

 

       Esclarecem ainda, que tal condicionante foi inserida na legislação tributária para evitar que o produtor rural, a pretexto de se tratar de uma operação isenta na seara tributária estadual, aproveite-se dela para deixar de emitir o obrigatório documento fiscal para esquivar-se da tributação federal.

 

Nesse ponto, apesar do Imposto de Renda ser um imposto federal, 49% do produto da sua arrecadação retorna aos estados e municípios através do FPE/FPM. Ou seja, a não emissão de documento fiscal no caso em questão é fonte de prejuízo a todos os 5.598 entes da federação, sem exceções.

 

É empírico, sem a emissão do respectivo documento fiscal dificilmente a operação comercial é declarada pelo contribuinte ou identificada pelo fisco.

 

Somente através da documentação fiscal regularmente emitida é que se pode vincular o CPF/MF do produtor rural nos registros fazendários, possibilitando que os fiscos federal e estadual enxerguem a movimentação econômica formal do contribuinte.

 

Os agentes do fisco apontam que desde 2015, quando se passou a realizar o cruzamento entre GTA's e NF's, autuando as omissões , diminuiu consideravelmente a irregularidade, passando de 1,4 milhões de cabeças identificadas como transportadas sem nota fiscal no ano de 2015 para 195 mil em 2019, uma redução de quase 90%.


Os auditores lembram também que a Lei 20.732/2020 é a terceira lei editada em menos de 10 anos perdoando produtores rurais que não emitem nota fiscal, circunstância que incentiva a irregularidade e possibilita que fraudadores, vislumbrando a possibilidade de remissões regulares, aproveitem para intensificar a sonegação do ICMS devido.

terça-feira, 21 de julho de 2020

Ex-conselheiro do CAT condenado por improbidade

O ex-conselheiro do CAT, Nivaldo Carvelo Carvalho, foi condenado na última quinta-feira (17) pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr.  Wilton Muller Salomão, ao pagamento de multa cível equivalente a 2 vezes o salário que recebeu do Estado durante os últimos 18 anos que exerceu a função de conselheiro no Conselho Administrativo Tributário – CAT, órgão vinculado à Secretaria da Economia, antiga Secretaria da Fazenda.

 O valor da multa, que pode alcançar a cifra de R$ 4 milhões - considerando a última remuneração recebida por Carvelo ( R$ 9.577,00) - faz parte da condenação por improbidade administrativa  que também impôs ao réu 5 anos de suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais do Estado. 

(veja a íntegra da sentença clicando aqui)


Narra a ação de improbidade que, no ano de 2002, Nivaldo forneceu declarações falsas com a intenção de enganar a Administração Pública na emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, conduta ilícita que viabilizou sua nomeação para cargo de conselheiro no CAT.


Entendeu o magistrado sentenciante que a conduta de Nivaldo lesionou os Princípios da Administração Pública, sobretudo os Princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa, além de violar os deveres de honestidade e de lealdade às instituições, razão da condenação do réu às sanções do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.


A conduta improba foi confessada pelo próprio Carvelo, que arrimou sua defesa exclusivamente na tese da prescrição, uma vez que o ato fora cometido mais de uma década antes da denúncia do MP.


A tese de prescrição foi afastada pela justiça, uma vez que o réu exerceu de forma ininterrupta a função de conselheiro desde o ato apontado como improbo, sendo o prazo prescricional nesse caso de cinco anos, contado do término do exercício da função sem que haja recondução, circunstância que só ocorreu no ano de 2019.


A única manifestação favorável à tese de Carvelo partiu da PGE, que através do procurador do Estado Claudiney Rocha Rezende, argumentou na época não fazer sentido buscar em 2018 um fato improbo ocorrido em 2002, superado pela prescrição.

(veja a manifestação da PGE clicando aqui)


Nivaldo Carvelo era conselheiro do CAT por indicação da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG,  e exercia a função de conselheiro há mais de 45 anos. Desde o ano passado a FIEG insistia na renovação do mandato de Nivaldo para mais 4 anos no CAT, só não obtendo êxito nessa recondução em razão da pronta recusa da atual gestão fazendária em não cometer o mesmo erro do passado, qual seja: acolher conselheiro do CAT que sabidamente não possui o predicado legal da reputação ilibada.


quinta-feira, 14 de maio de 2020

Cai liminar que suspendia sessões virtuais do CAT

Vide decisão clicando AQUI

    Atendendo requerimento do Estado de Goiás em ação de suspensão de segurança, o presidente  do Tribunal de Justiça de Goiás -TJ/GO,  desembargador Walter Carlos Lemes,  suspendeu hoje (14) no início da tarde os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juiz Singular Reinaldo Alves Ferreira, que por sua vez suspendia as sessões virtuais de julgamento promovidas pelo Conselho Administrativo Tributário - CAT, além de anular as sessões já realizadas.

A suspensão da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau foi justificada pelo desembargador Lemes como necessária diante o manifesto interesse público que o caso envolve, somado à patente probabilidade de grave lesão à economia pública caso a liminar continuasse vigorando.

A liminar suspensa pelo presidente do  TJ/GO foi deferida em favor das federações empresariais FECOMÉRCIO e FIEG, que alegaram ao juiz de primeiro grau que a sessões virtuais do CAT feriam o direito de ampla defesa dos contribuintes em razão da forma apressada que foram implementadas.

O Estado demonstrou que a implementação das sessões virtuais do CAT foi realizada em tempo hábil, considerando o estado de emergência sanitária atual, e precedida de ampla divulgação, tanto na imprensa quanto nos canais de comunicação social da instituição fazendária, havendo inclusive convite formal feito no início de abril passado para que as federações empresariais autoras do mandado de segurança participassem da construção normativa que implementou das sessões virtuais do CAT.

Curiosamente, as Câmaras do TJ/GO e o próprio Órgão Especial do tribunal implementaram suas sessões virtuais de julgamento quase que ao mesmo tempo que o CAT. O Órgão Especial, por exemplo, realizou sua primeira sessão virtual no dia 12, um dia após a realização da primeira sessão virtual do CAT. 

Ontem (13) o SINDIFISCO/GO publicou nota pública mencionando o avanço da videoconferência e defendendo a continuidade das sessões virtuais do CAT. Previu ainda que o TJ/GO iria cassar em breve a liminar que impedia o avanço, como acabou ocorrendo.

A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?”, indagou a entidade em sua nota.