MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 5624806-41.2020.8.09.0000
IMPETRANTE: SINDICATO
DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS -SINDIFISCO
IMPETRADO: GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR: DES. MARCUS
DA COSTA FERREIRA
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 5624806-41.2020.8.09.0000
IMPETRANTE: SINDICATO
DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS -SINDIFISCO
IMPETRADO: GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR: DES. MARCUS
DA COSTA FERREIRA
Antiga sede da Delegacia fiscal de Rio Verde |
Paulo Sérgio e Lissauer |
Desde o mês de março deste ano o
SINDIFISCO alerta a pasta fazendária goiana sobre a ilegalidade da cobrança
automática de penalidade pecuniária pelo atraso do IPVA.
No dia 7 passado o DETRAN entrou em polvorosa
por conta de reclamações de centenas de contribuintes que emitiram boleto com
multas exorbitantes. A justificativa foi um “erro” causado por uma
sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
A situação foi temporariamente resolvida com a
prorrogação do prazo para o pagamento do tributo atrasado. Ocorre que cerca de 9 mil contribuintes já
tinham pago o IPVA com a nova sistemática de multa, e agora devem pedir ressarcimento. A
gerência do IPVA da pasta fazendária já manifestou sua preocupação: não temos
estrutura para atender tantos pedidos de ressarcimento assim.
A prorrogação do prazo terminou sexta-feira (14), e hoje, segunda-feira, o problema deve voltar à carga, pois os boletos para pagamento hoje (17), depois de 2 dias de atraso, já vêm com o destaque da multa pelo atraso.
Para se ter ideia da diferença entre o antes e o depois dessa nova sistemática de cobrança automática de multa; antes, um IPVA de R$ 1.000,00 (mil reais), atrasado em um dia, sofreria uma multa moratória de apenas R$ 1,00 (um real), chegando após seis meses a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Agora, esse mesmo IPVA com um dia de atraso começa com uma multa punitiva somada a moratória que chega a R$ 201,00 (duzentos e um reais), e em seis meses alcança R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), uma diferença maior que 500%.
A ilegalidade da cobrança dessa multa punitiva pelo atraso do IPVA se encontra no fato de que ela não pode ser aplicada “automaticamente”. Deve a penalidade pecuniária ser precedida de uma autuação por parte de um auditor-fiscal, seguida da notificação do contribuinte para apresentação de defesa. Só depois da observância do devido processo legal é que se pode falar em cobrança da multa punitiva pelo atraso de pagamento.
Na legislação tributária, a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e o devido processo legal é a multa moratória, que no caso goiano é pro rata die e limitada a 12%.
Em razão dessa cobrança desrespeitar tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal, quanto direitos fundamentais do contribuinte, o SINDIFISCO estuda ingressar no decorrer desta semana com ação civil pública, visando cessar a prática e apontar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos contribuintes.
Tomara que a administração fazendária reflua dessa prática ilegal antes que isso ocorra.
O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás - Sindifisco-GO, requereu ontem (30), o seu ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5256507.85, para atuar na condição de amicus curiae em defesa da tese apresentada pelo Governador do Estado de Goiás.
A ADI foi ajuizada pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 3 de junho passado, e pleiteia a declaração da inconstitucionalidade formal e material do texto contido no artigo 8º da Lei n. 20.732/2020, inserido através de emenda parlamentar que concede perdão amplo e irrestrito à multas fiscais pelo transporte de gado sem documentação fiscal.
A decisão do Sindifisco de ingressar como amicus curiae na referida ADI ocorreu após o julgamento do pedido cautelar contido na ação que pedia a suspensão dos efeitos da remissão até o julgamento do mérito. A cautelar foi deferida pelo órgão especial do TJGO por 9 votos a 6. O Sindifisco considerou a votação apertada, por isso decidiu ingressar na ação para contribuir com o debate.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG, já havia ingressado com pedido de amicus curiae, possibilitando que a entidade ruralista realizasse sustentação oral na sessão de julgamento da cautelar. Nessa ocasião a FAEG defendeu a tese de que os produtores rurais foram vítimas da sanha arrecadatória do Estado, que se aproveitou de um equívoco do produtor para agora cobrar, com multa, um imposto que nunca existiu, uma vez que a circulação interna do gado é isenta.
O diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, explica que a tese da FAEG é comovente, porém inconsistente. A circulação com gado, dentro ou fora do estado, sempre foi sujeita ao ICMS em qualquer lugar do país. O que existe em Goiás é a dispensa do pagamento do ICMS somente no caso da regular emissão de nota fiscal. “Trata-se de renúncia de receita condicionada”, esclarece Modesto, completando: “a tese da FAEG busca confundir o instituto tributário da ‘não incidência’ com o da ‘isenção’”.
Continua explicando o diretor jurídico que as omissões detectadas pelo fisco vão muito além do mero esquecimento ou embaraço na emissão da nota fiscal por parte do produtor. Argumenta o sindicalista que em apenas um dos casos ocorreu a transferência de 26 mil cabeças de gado sem nota fiscal. “Se considerarmos os 30 primeiros produtores que mais movimentaram gado, cada um transferiu, em média, 10 mil cabeças. São 300 mil cabeças sem nota. Impossível se tratar de equívoco” afirmou Cláudio Modesto.
O diretor conta que existem, sim, casos de produtores que cometeram erros sem prejuízo ao fisco, só que se trata de uma minoria. “Os casos de mero erro são facilmente resolvidos de forma administrativa e gratuita no Conselho Administrativo Tributário - CAT”, explica. Segundo Cláudio, existem vários casos no CAT em que o produtor foi liberado do pagamento do imposto e da multa por decisão do conselho quando demonstrou satisfatoriamente o equívoco.
A intenção do Sindifisco é fazer com que a malha que detectou mais de 4 milhões de cabeças de gado transferidas a terceiros sem nota fiscal chegue ao conhecimento do Ministério Público e da Receita Federal, já que existem indícios de fraude estruturada e lavagem de dinheiro em parte considerável dessa movimentação. “Excluindo uma minoria de produtores, o restante, no mínimo, não emitiu nota fiscal para fugir do imposto de renda”, conclui Cláudio Modesto.