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sexta-feira, 12 de julho de 2019

11,28% da data-base: Affego pretende cobrar os atrasados


O presidente da Affego, Wilmar Pinheiro, manifestou a intenção de a associação que preside ingressar com ação judicial cobrando os 22 meses de atraso da parcela de salários da data-base do ano de 2016, no índice de 11,28%, devida desde o mês de maio de 2016, mas que só foi recomposta definitivamente em março de 2018 com a edição da Lei n. 19.921/2017, fruto de acordo extrajudicial entre o governo e o Sindifisco.

O propósito foi manifestado após reunião de Wilmar com o diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, na manhã de hoje (12), onde o diretor sindical explicou ao presidente da Affego que o sindicato se encontra impedido de realizar essa cobrança em razão de cláusula do acordo firmado entre o Estado e o Sindifisco, onde o sindicato abriu mão da cobrança das parcelas pretéritas em troca da implementação do reajuste de 11,28% deferido judicialmente, cuja decisão se encontrava em grau de recurso, sem data certa para julgamento, que poderia levar anos até o seu trânsito em julgado.

O acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindifsco vincula somente as partes acordantes, não havendo  impedimento jurídico para que terceiros interessados reclamem as parcelas atrasadas, explicou Cláudio, esclarecendo ainda que a cobrança coletiva através da Affego seria o meio mais vantajoso e menos oneroso para os membros da categoria cobrarem a dívida, bastando apenas a aprovação assemblear para que a ação seja manejada.

Inviabilidade/inconveniência da cobrança por meio de ações individuais.

O diretor jurídico do Sindifisco elucidou que os valores atrasados podem ultrapassar R$ 70 mil por auditor-fiscal ativo, inativo ou seus pensionistas; cujas custas judiciais iniciais para movimentação de uma ação individual desse porte custariam perto de R$ 3 mil, que somado aos honorários advocatícios por volta de 25% do valor da causa, resultaria para o associado um custo final próximo a R$ 20 mil. “O custo de uma ação individual movida por advogado particular daria para o associado pagar por mais de 10 anos a atual mensalidade da Affego”, comparou.

Cláudio Modesto esclareceu ainda sobre a temeridade do ingresso da cobrança individual em Juizados Especiais da Fazenda Pública para fugir das custas iniciais, em razão dessa ação possuir cunho de direito individual homogêneo (multitudinária), casos em que os magistrados de 1º e 2º graus desses juizados vem reiteradamente declarando a incompetência do microssistema dos juizados especiais.

Assim sendo, pode ocorrer que o autor da ação fique por anos esperando a sentença e ela surgir com a extinção do processo sem resolução do mérito ou com o declínio para uma vara comum da fazenda pública, com a cobrança de todas as custas que se tentou evitar. “Seria uma perda de tempo irreparável”, arrematou Modesto.

Ação Civil Pública 

Claudio Modesto defende que a ação apropriada para a cobrança seria a Ação Civil Pública, que só pode ser manejada no interesse coletivo e que a Affego possui legitimidade para propor. “Essa ação é isenta de custas iniciais e dificilmente se sujeita a eventuais ônus de sucumbência”, esclareceu.

Assim, o associado e a Affego não teriam nenhum custo adicional com taxas judiciais ou honorários advocatícios para promoverem a ação coletiva sugerida. Basta que o interessado se encontre associado e com suas obrigações regulares perante a entidade para fazer parte do processo.

O Diretor Jurídico do Sindifisco disse que a diretoria da entidade estuda a possibilidade de subsidiar ações individuais aos filiados do sindicato que não são associados à Affego, oferecendo advogados para patrocinarem a ação sem a cobrança de honorários iniciais ou finais. Porém, as ações seriam protocoladas nas varas comuns da fazenda pública, ficando o filiado responsável pelo recolhimento das custas processuais.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Batalhão Fazendário troca de comando


Na manhã de hoje (11), em evento realizado na sede do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR), localizado Setor Rodoviário da capital, foi realizado a solenidade de troca de comando do Batalhão de Polícia Militar Fazendária/BPMFAZ, onde o Tenente Coronel Denilson Araújo Brito repassou ao também Tenente Coronel Reginaldo Felisbino Rosa o comando do BPMFAZ.


A solenidade de passagem do cargo foi prestigiada pelos diretores do Sindifisco Paulo Sérgio e Cláudio Modesto, contando também com a presença dos Auditores-fiscais Luciano Pessoa (Gerente da GEAF), Ricardo Dutra (Delegado Fiscal de Anápolis), Gerson Segundo (Delegado Fiscal de Goiânia) e Adalberto Constantino (Supervisor da DF Goiânia); dentre outras autoridades civis e militares.

Durante discurso de transferência do comando, o T.Cel. Denilson reforçou a importância do apoio do BPMFAZ para a atividade de fiscalização segurança dos servidores da pasta fazendária, responsáveis pela receita Estado.

O Batalhão Militar Fazendário foi criado em 2015 por meio de termo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Segurança Pública. O Estado de Goiás foi o segundo, no país, a implementar grupo que faz parte do esforço de combate à sonegação fiscal.

O Batalhão tem como objetivo executar os serviços de policiamento preventivo e repressivo nas operações especializadas de fiscalização e controle de trânsito em apoio às ações que fiscalizam tributos estaduais. Além disso, detém competência para realizar a parada e abordagem dos veículos durante as blitze de mercadorias e trânsito, e também de IPVA.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

O escândalo da remuneração diária da sobra de caixa


Por: Maria Lucia Fattorelli, Auditora-fiscal, Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
08 de Jul de 2019


Enquanto toda atenção da mídia se volta para a necessidade de “economizar” R$ 1 trilhão, nos próximos dez anos, com as medidas de corte de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários de que trata a PEC 6/2019, atingindo principalmente os mais pobres, está sendo tentada a legalização da remuneração ilegal da sobra de caixa dos bancos, que custou cerca de R$ 1 trilhão às contas públicas nos últimos dez anos.

Conforme registrado nos balanços do Banco Central, R$ 754 bilhões (de 2009 a 2018, cerca de R$ 1 trilhão atualizados monetariamente) foram pagos aos bancos, para remunerar diariamente a sua sobra de caixa, ou seja, todo o volume de recursos que os bancos não conseguem emprestar e, portanto, sobra em seu caixa. Essa remuneração é ilegal, pois a figura do “depósito voluntário remunerado”, que consta do PL 9.248/2017, ainda não foi aprovada.

"Sistema destinou a bancos R$ 1 trilhão das contas públicas nos últimos 10 anos"

Nova tentativa de “legalização” dessa indecência, que prejudica toda a economia real do país, está contida no projeto de autonomia do Banco Central – PLP 112/2019 – de forma bem despistada:

“IV – receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso III e, ainda, os depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
...
XII – efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;”

Temos R$ 1 trilhão sobrando para pagar remuneração sobre depósitos voluntários que os bancos fazem no Banco Central? Essa remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido extremamente danosa à nossa economia, sendo inclusive uma das principais causas da crise econômica em que nos encontramos.

A elevação da taxa básica de juros Selic de 7,25% (2013) para 14,25% (2015-2016), combinada com o aumento do volume dos Depósitos Voluntários no Banco Central, remunerando R$ 1 trilhão da sobra de caixa dos bancos nessa taxa absurda, gerou escassez de moeda na economia e elevou brutalmente as taxas de juros de mercado, inviabilizando o crédito e provocando a falência de milhões de empresas, o aumento do desemprego e a queda do PIB em mais de 7% em 2015-2016, e segue estacionado.

As taxas de juros de mercado são absurdamente altas no Brasil por causa dessa remuneração diária garantida pelo Banco Central. Ora, por que os bancos correriam riscos de emprestar para empresas e pessoas, se podem contar com remuneração diária e garantida?

É evidente que se o Banco Central deixasse de conceder essa remuneração diária, os bancos não iriam querer ficar com essa montanha de R$ 1 trilhão parada em seu caixa; imediatamente reduziriam as taxas de juros oferecidas ao mercado, para conseguir emprestar e lucrar. Com acesso a crédito, empresas voltariam a crescer e gerar emprego e renda, dinamizando toda a economia e fazendo desaparecer a crise atual.

A remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido feita mediante a utilização abusiva das chamadas Operações Compromissadas. Tais operações existem em todo o mundo e visam controlar o volume de moeda em circulação na economia, tarefa a ser desempenhada pela autoridade monetária, a fim de evitar ataques especulativos ou influência no controle inflacionário.

No entanto, no Brasil tais operações têm caráter peculiar, diferente do que ocorre no mundo todo. Em primeiro lugar, o volume dessas operações no Brasil chega a quase 20% do PIB (atingiram R$ 1,324 trilhão em abril/2019), sem paralelo no planeta, devido aos evidentes danos que provoca: escassez brutal de moeda no mercado, empurrando as taxas de juros para patamares elevadíssimos, impedindo o funcionamento de toda a economia. Adicionalmente, o Banco Central do Brasil remunera essa montanha de recursos diariamente, com a taxa de juros mais elevada do mundo.

Não tem qualquer amparo a alegação de que esse funcionamento distorcido das Operações Compromissadas se destinaria a controlar a inflação, tendo em vista que no Brasil a inflação decorre de causas relacionadas aos excessivos aumentos dos preços administrados (combustível, gás de cozinha, energia, telefonia, planos de saúde, tarifas bancárias etc.) e às variações nos preços de alimentos. Tais fatores não guardam relação alguma com o patamar das taxas de juros, nem com o volume de moeda em circulação.

A ausência de relação entre as chamadas Operações Compromissadas e a redução do volume de moeda em circulação “para controlar inflação” ficou escancarada em 2017, quando a inflação caiu (o IGP foi negativo) e o volume das Operações Compromissadas aumentou e bateu recorde de R$ 1,287 trilhão em outubro/2017.

Em outras palavras: se fosse verdade que o Banco Central teria que absorver essa montanha de mais de R$ 1 trilhão para reduzir o volume de moeda e “controlar a inflação”, no momento em que a inflação cai a zero, ele teria que devolver essa montanha aos bancos, porém, o movimento foi inverso: a montanha cresceu ainda mais!

Foi exatamente nessa circunstância, que deixou o Banco Central literalmente nu em sua argumentação, que o mesmo enviou ao Congresso o PL 9.248/2017, projeto de um artigo só, que cria o “depósito voluntário remunerado”.

Agora, nova tentativa de “legalizar” esse absurdo está embutida no PLP 112/2019, que se encontra em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, podendo ser votado a qualquer momento.

Parlamentares poderão decidir se irão “legalizar” esse privilégio de remuneração diária aos bancos (PLP 112/2019 e PL 9.248/2017), gerando despesa de mais de R$ 1 trilhão, ao mesmo tempo em que estão cortando R$ 1 trilhão de idosos, inválidos, viúvas e deficientes físicos na PEC 6/2019. Simples assim!

quinta-feira, 4 de julho de 2019

CAT tem novo presidente e vice-presidente



Presidente e vice-presidente do CATPublicada hoje em Diário Oficial as nomeações dos Auditores-fiscais Lidilone Polizeli Bento e Zenewton Rimes de Almeida para a função de conselheiro titular, e, concomitantemente, para os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho Administrativo Tributário – CAT.

Além de Lidilone e Zenewton assumem a função de conselheiro suplente da representação do fisco no CAT os Auditores-fiscais Washinton Luís Freire de Oliveira e Virginia de Pereira de Menezes Santos. 

Os novos conselheiros foram selecionados através do primeiro processo seletivo realizado pela pasta fazendária para a função de conselheiro do CAT.

O processo seletivo foi um avanço que o SINDIFISCO/GO deu especial atenção no ano passado, inclusive representando ao MP contra a insistência da Administração Tributária em nomear conselheiros sem a realização da seleção prevista em lei.

Fato que culminou em ação civil pública onde foi deferida liminar determinando a regulamentação do processo seletivo do CAT para indicação de novos conselheiros.

Desejamos sorte e sucesso aos colegas que assumem a importante missão administrativa de dar a última palavra sobre a legalidade de lançamentos tributários.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Fisco faz sua parte e arrecada R$ 1 bi a mais


Conforme previsão divulgada pelo Valorizafisco em matéria publicada em 10 de junho passado, a arrecadação de tributos administrados pela Receita Estadual alcançou R$ 9,73 bilhões no primeiro semestre de 2019. A cifra significa R$ 1 bilhão a mais de receita em relação ao mesmo período do ano passado.

O destaque foi o ICMS, com receita acumulada nos últimos seis meses de R$ 8,27 bilhões, 10,64% maior do que o primeiro semestre de 2018; seguido do IPVA, com R$ 671 milhões, 9,20% maior do que o mesmo período do ano anterior.


O único tributo que apresentou decréscimo na arrecadação foi o ITCD, 3,02% menor; queda explicada pela promulgação da Lei n. 20.493/19, que institui a semana de conciliação do ITCD e IPVA, prevista para o início do mês de novembro próximo, ocasião em que a Administração Tributária espera que o decréscimo verificado seja compensado com sobras.

Outra receita que chamou a atenção foi a do fundo PROTEGE GOIÁS, apontando 48,23% de acréscimo, R$ 106 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado; parte decorrente da majoração de alíquotas acordada entre governo e empresários no final do ano passado. Ressalta-se, porém, que a arrecadação do PROTEGE esperada no primeiro mês de validade do acordo (maio) era de R$ 84 milhões, sendo arrecadado apenas R$ 53 milhões, indicando que o valor acordado de R$ 1 bilhão não deve ser alcançado ao final de 12 meses.

Aguardaremos o fechamento da arrecadação do PROTEGE para verificar se ainda é factível a expectativa de o Estado arrecadar R$ 1 bilhão em 12 meses com a redução de benefícios fiscais, e quais as providências que serão adotadas em caso de frustração dessa expectativa.

O esforço fiscal continua.