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sexta-feira, 21 de junho de 2024

Um Passo à Frente, Dois Atrás: ICMS nas Placas de Veículos em Goiás

 

Depois de uma década, através do Parecer Normativo nº 01/2024-SPT, a Administração Tributária de Goiás finalmente alterou seu entendimento solitário de que a estampagem de placas veiculares trata-se de prestação de serviço, e portanto, fora do campo de incidência do ICMS.

O setor de normas da Secretaria da Economia reviu seu entendimento anterior, concluindo agora que tal atividade se qualifica como comercialização de mercadorias, sujeitando-se ao ICMS.

Assim, a partir de 1º de julho de 2024, alinhando-se ao restante do país, no contexto da comercialização de placas de identificação veicular, haverá a incidência do ICMS. Na verdade, sempre houve.

Estima-se que 120 mil veículos, entre novos e usados, sejam emplacados por ano no Estado de Goiás. Com esses números, a receita do ICMS estimada seria de cerca de R$ 5 milhões por ano.


Não obstante a positividade na evolução do entendimento, verifica-se no mesmo parecer que o equívoco anterior de dispensar o ICMS na comercialização de placas está sendo corrigido com outro grande equívoco.


Desacertadamente, o  parecer invoca o princípio da segurança jurídica, vedando a aplicação retroativa da nova interpretação, determinando que  as empresas estampadoras devem adequar seus procedimentos conforme a nova orientação a partir de julho de 2024.


Embora a boa-fé e a segurança jurídica do contribuinte possam ser argumentos fortes contra a aplicação de penalidades pecuniárias, tais argumentos não o eximem da obrigação de honrar com o produto da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, qual seja: o ICMS devido pelos últimos 5 anos de comercialização de placas veiculares, devidamente corrigido.


Dispensar o pagamento da obrigação tributária principal, sob o pretexto de boa-fé ou segurança jurídica, poderia ser interpretado como uma forma velada de isenção ou perdão fiscal, o que não é permitido pela legislação tributária brasileira sem edição de lei específica.


A administração tributária está vinculada à lei e ao princípio da legalidade, que exigem a cobrança dos tributos devidos. Medidas como remissão e anistia dependem de lei específica e não podem ser aplicadas diretamente pela administração tributária, pois não estão ao alcance da sua descricionariedade.


Ademais, na seara administrativa a regra é clara: a administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.


Renunciar receita não é o papel da Administração Tributária, tampouco de seus servidores. 

quarta-feira, 20 de março de 2024

Entre compliance e coqueiros


No reino encantado da Economia, onde as intrincadas vias da administração fazendária frequentemente se embaraçam nos próprios labirintos, ergueu-se uma obra singular, batizada carinhosamente de “Prainha de Copacabana”.

Longe do Rio de Janeiro, em 2022, emergiu na sede da pasta fazendária goiana uma pequena imitação inspirada na famosa orla carioca, que foi anunciada como uma homenagem dos servidores da Economia à titular da pasta à época.

O interesse público não marcou presença na inauguração da obra, tanto que uma placa comemorativa foi desvelada no coração da "Prainha", exaltando a gestora  homenageada. Uma tentativa tocante de confundir o essencial serviço público prestado pela Secretaria da Economia com uma idílica promoção pessoal.

Entretanto, à maneira de Ícaro, os idealizadores da obra voaram demasiadamente alto, aproximando-se perigosamente do sol implacável da impessoalidade e da moralidade, princípios que, embora às vezes relegados ao esquecimento, continuam a vigorar no apogeu das leis e normas brasileiras.

Após dois anos de voo tranquilo em céu de brigadeiro, as asas de Ícaro começam a derreter quando o Sindifisco reporta ao Ministério Público que a “Prainha de Copacabana” encontrava-se no lugar errado, pois desde 1977, é proibido homenagear pessoas vivas em espaços públicos, conforme determina lei daquele ano recepcionada pela Constituição de 1988.

Mesmo justificando ao MP que a iniciativa foi financiada pelos chefes da pasta, os atuais gestores da Economia não se animaram em sustentar a permanência da prainha, optando por desfazê-la, como se nada tivesse acontecido, à exceção de um coqueirinho solitário que restou da Copacabana fazendária, testemunha silenciosa de como o compliance público na Economia é mais uma sugestão do que uma obrigação.


Que a permanência do pequeno coqueiro nos faça sempre lembrar da delicada fronteira entre a verdadeira admiração e a nociva bajulação, além de revelar o contraste entre vaidade e altruísmo, alertando-nos para os perigos morais que surgem quando esses sentimentos se confundem.

A história que o coqueirinho testemunhou deve servir como um claro exemplo de não conformidade e desrespeito às normas, algo que nós, servidores da pasta, devemos diligentemente evitar e combater.

sábado, 9 de março de 2024

Delegados Fiscais almoçam com Sindifisco

 


Na sexta-feira, 8/3, os Delegados Regionais de Fiscalização almoçaram com a diretoria do Sindifisco/GO, onde discutiram problemas e soluções afetos às 12 delegacias fiscais espalhadas pelo Estado.

De início, ficou acordado o estabelecimento de um cronograma de visitas que o Sindifisco realizará em cada uma das delegacias fiscais, para ouvir dos próprios auditores-fiscais e demais servidores o que eles pensam dos rumos que a pasta fazendária está tomando.

A primeira visita será realizada ainda neste mês de março.


CONFORMIDADE FISCAL E DEVEDOR CONTUMAZ


O diretor Jurídico da Fenafisco, Cláudio Modesto, participou na última quinta-feira (7/3) na Câmara dos Deputados em Brasília,  de painel detalhando o Projeto de Lei 15/2024. 

O projeto tem como objetivo instituir programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Além disso, o projeto aborda questões relacionadas ao devedor contumaz e estabelece as condições para fruição de benefícios fiscais.

A iniciativa visa incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, priorizando a conformidade e o controle de benefícios em detrimento de uma abordagem punitiva. O PL também busca impor regras mais rigorosas para os devedores contumazes, indivíduos que frequentemente abrem e fecham empresas para evitar obrigações fiscais, acumulando dívidas muito superiores ao seu patrimônio.

Durante o painel realizado na Câmara dos Deputados, representantes da Receita Federal detalharam três programas incluídos no projeto:

  • Programa Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): Voltado para grandes contribuintes.
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): Direcionado ao comércio exterior.
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Destinado a todos os contribuintes.


Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes-substituto, ressaltou que a colaboração entre Receita, empresas e sociedade é fundamental para construir uma nova relação cooperativa entre o fisco e os contribuintes.

O projeto, cujo piloto foi lançado em dezembro de 2023, aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) .

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Sobre ética e panetones na Economia

É impossível ignorar o burburinho que se espalhou entre os servidores fazendários em virtude do ocorrido no bloco 'A' da sede da Secretaria da Economia, na última quarta-feira antes do Natal, dia 20.

Conforme as narrativas, pela manhã, prepostos da empresa Labor Engenharia adentraram o órgão fazendário carregando aproximadamente dez luxuosas cestas natalinas.

Os que testemunharam a situação arriscam que tais cestas possuem valor unitário que ultrapassa facilmente o salário mínimo vigente. Para ilustrar o alto padrão das cestas, além de vinhos e espumantes renomados, um dos itens inclusos era um panetone da caríssima marca Fasano, afirmaram.

Os representantes da Labor que entraram na Secretaria da Economia com as cestas de natal saíram de lá de mãos vazias.

Óbvio, tratou-se de um mimo de Natal a determinados gestores e servidores da pasta, gentilmente oferecido por empresa que possui contrato milionário com a Economia, versando sobre o fornecimento de OCR’s utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias.

Segundo consta, apenas um servidor com nome de anjo recusou o mimo, alegando conflito ético. Os demais agraciados, eram só alegria.

O anjo agiu corretamente ao recusar a oferta, pois o presente em questão diverge significativamente dos brindes normalmente distribuídos nessa época do ano por fornecedores do Estado, tais como calendários, agendas ou até mesmo o popular panetone Bauducco, cuja aceitação não traz prejuízos éticos.

Quanto aos demais gestores e servidores que aceitaram a oferta natalina da Labor, vale lembrá-los de que, em 2019, o Governo do Estado de Goiás implantou o Programa de Compliance Público no Poder Executivo, enfatizando a conduta ética nas respectivas repartições.

Adicionalmente, em março de 2021, foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo. Esse código visa estabelecer princípios para uma gestão pública ética e responsável, com o objetivo de melhor atender às necessidades da sociedade.

Importante destacar que o referido código de ética ressalta a necessidade de evitar o recebimento de presentes de pessoas que tenham interesse nos serviços prestados pelo agente público,  preservando assim a integridade no serviço público.

Mas, não é só isso. O estatuto do servidor prevê como falta disciplinar a conduta de receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, cuja penalidade pode alcançar 60 dias de suspensão. A tese que sobressai é que a conduta em debate se encaixa mansamente ao tipo disciplinar referido.

Daí, a justa expectativa de que a corregedoria fiscal da pasta não vai ignorar os fatos e perder a oportunidade de investigar e esclarecer quem recebeu as cestas natalinas, e em quais circunstâncias elas foram aceitas.

Afinal, as câmeras de segurança da instituição - que são rotineiramente utilizadas para investigar notícias apócrifas de fraudes no registro de ponto e frequência dos seus servidores - também devem servir para esclarecer notícias de fatos mais graves. Ou será que não?

Quanto ao anjo, esse pode colocar a cabeça no seu Bauducco e dormir em paz.

No mais, um feliz 2024 a todos, com muita ética e pouco panetone.