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sexta-feira, 21 de junho de 2024

Um Passo à Frente, Dois Atrás: ICMS nas Placas de Veículos em Goiás

 

Depois de uma década, através do Parecer Normativo nº 01/2024-SPT, a Administração Tributária de Goiás finalmente alterou seu entendimento solitário de que a estampagem de placas veiculares trata-se de prestação de serviço, e portanto, fora do campo de incidência do ICMS.

O setor de normas da Secretaria da Economia reviu seu entendimento anterior, concluindo agora que tal atividade se qualifica como comercialização de mercadorias, sujeitando-se ao ICMS.

Assim, a partir de 1º de julho de 2024, alinhando-se ao restante do país, no contexto da comercialização de placas de identificação veicular, haverá a incidência do ICMS. Na verdade, sempre houve.

Estima-se que 120 mil veículos, entre novos e usados, sejam emplacados por ano no Estado de Goiás. Com esses números, a receita do ICMS estimada seria de cerca de R$ 5 milhões por ano.


Não obstante a positividade na evolução do entendimento, verifica-se no mesmo parecer que o equívoco anterior de dispensar o ICMS na comercialização de placas está sendo corrigido com outro grande equívoco.


Desacertadamente, o  parecer invoca o princípio da segurança jurídica, vedando a aplicação retroativa da nova interpretação, determinando que  as empresas estampadoras devem adequar seus procedimentos conforme a nova orientação a partir de julho de 2024.


Embora a boa-fé e a segurança jurídica do contribuinte possam ser argumentos fortes contra a aplicação de penalidades pecuniárias, tais argumentos não o eximem da obrigação de honrar com o produto da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, qual seja: o ICMS devido pelos últimos 5 anos de comercialização de placas veiculares, devidamente corrigido.


Dispensar o pagamento da obrigação tributária principal, sob o pretexto de boa-fé ou segurança jurídica, poderia ser interpretado como uma forma velada de isenção ou perdão fiscal, o que não é permitido pela legislação tributária brasileira sem edição de lei específica.


A administração tributária está vinculada à lei e ao princípio da legalidade, que exigem a cobrança dos tributos devidos. Medidas como remissão e anistia dependem de lei específica e não podem ser aplicadas diretamente pela administração tributária, pois não estão ao alcance da sua descricionariedade.


Ademais, na seara administrativa a regra é clara: a administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.


Renunciar receita não é o papel da Administração Tributária, tampouco de seus servidores. 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Secretaria da Economia fura o teto!

Por falta de manutenção nos próprios telhados, chuva causa estragos na sede da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A cobertura do Complexo Fazendário, localizado no setor Negrão de Lima, não suportou as chuvas que caíram nos dias 24 e 25 de dezembro, inundando várias salas do órgão. O setor de recursos humanos foi o mais atingido.

Segundo informações dos funcionários da manutenção, cerca de 40 computadores (CPU’s) foram encharcados pela água que vazou dos telhados do órgão, atingindo também um grande número de teclados, mouses e monitores.

Na manhã desta segunda-feira (26), várias salas do Complexo estavam sem energia elétrica, aguardando os reparos necessários para voltarem à normalidade.

Os problemas causados pela falta de manutenção nas instalações prediais da sede do órgão fazendário são antigos e conhecidos por todos que o frequentam.

Apesar de o telhado ser uma prioridade em qualquer plano de manutenção predial, a gestão fazendária vem apostando em obras e reformas menos urgentes, mas com forte apelo promocional, com direito a solenidades de inauguração e tudo mais que o merchandising permite. Todavia, essa aposta vem contrariando a sensata ordem de prioridades.

O exemplo mais recente desse equívoco é a passarela coberta que está sendo construída no lado externo dos blocos do Complexo, para que servidores e usuários transitem entre esses prédios sem se molharem na chuva.

A contradição da urgência e utilidade na construção de uma passarela coberta justamente no período das águas, é que servidores, usuários e agora equipamentos eletrônicos continuam se molhando na chuva, só que no lado de dentro das instalações prediais do órgão.

E essa situação já está virando rotina. Há poucos dias o telhado da Delegacia Fiscal de Porangatu também desabou por falta de manutenção. Tomara que não seja preciso uma tragédia para que a manutenção do órgão fazendário seja levado a sério.

Poderíamos ter seguido o bom exemplo da Secretaria de Administração – SEAD, que nos últimos dois anos providenciou a reforma de 15 prédios e conseguiu novas sedes para 8 unidades do Vapt-Vupt, um investimento de R$ 11 milhões que o gestor da SEAD promoveu em favor do bom serviço prestado por sua pasta.

Isso só demonstra que havendo vontade, dinheiro há.

A propósito, um dia antes dos estragos no Complexo Fazendário a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, divulgou que Goiás vai fechar o ano com R$ 10 bilhões em poupança. Certamente, um pedaço dessa poupança vem do telhado que se desmanchou na secretaria que a própria Schmidt é a titular.

A falta de manutenção nas instalações da pasta fazendária só pode ser uma opção dos respectivos gestores. O problema é que essa economia acabou furando o teto da Economia, literalmente.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prioridades da Receita em 2022

  O lançamento de ofício do crédito tributário é a mais elementar tarefa do fisco estadual, não havendo dúvidas de que o aprimoramento, investimento, preservação e facilitação do exercício de tal tarefa deve ser prioridade de qualquer administração tributária.

  No Estado de Goiás o lançamento de ofício do crédito tributário ocorre por meio do Auto de Infração Eletrônico (AIE), cujo respectivo módulo, acreditem,  só consegue “rodar” no navegador Internet Explore (IE). 

  Por ficar restrito a um único e ultrapassado módulo, a eficiência do lançamento de ofício acaba prejudicado, uma vez que dependente de um sistema que se tronou obsoleto em virtude da evolução tecnológica e transformação digital, cujas funcionalidades originais não mais correspondem com as novas dinâmicas de trabalho da organização.

  Assim, o que era para ser prioridade, hoje só funciona por conta de “gambiarras” de programação que impedem o colapso do sistema.

  Não fomos pegos de surpresa, pois a Microsoft comunicou a suspensão do Internet Explorer (IE) em janeiro de 2016, e desde o ano de 2018 a migração do módulo do auto de infração eletrônico (AIE) da Receita Estadual goiana é apontada pela área de tecnologia da pasta como prioridade. Todavia, quatro anos depois, nada ocorreu.

  Enquanto isso vimos outras demandas tecnológicas sendo  priorizadas em detrimento do AIE, a exemplo do aplicativo EON, e recentemente da implementação de um avançado sistema de reconhecimento facial, que irá controlar a entrada e saída de visitantes e servidores da Secretaria da Economia. 

  EON e reconhecimento biométrico tratam-se de inegáveis avanços. Todavia, nem de perto poderiam superar a prioridade atribuída à atualização do módulo do AIE, que alberga uma das mais importantes tarefas da fazenda, cujo eventual colapso traria prejuízo incalculável.

  A propósito, não é só o fisco que vem sofrendo diretamente com a obsolescência da tecnologia que lhe é disponibilizada, o contribuinte goiano também. Exemplo disso é a consulta à legislação tributária estadual (LTE) disponível no sítio de internet da pasta, cuja compilação e download só são realizados através do Internet Explore, ou seja, sofrem o mesmo mal. 

  Outro golpe é que o novo sistema operacional da Microsoft, o Windows 11, que nativamente já não reconhece o IE como navegador, fato que vai impedir que os usuários do AIE e da LTE se sirvam dos sistemas disponíveis quando seus computadores, curiosamente, se encontram devidamente atualizados.

  A pá de cal quem vai dar é a própria Microsoft, que anunciou recentemente que o antigo IE será definitivamente enterrado (morto já está) em 15 de junho de 2022. Isso ocorrendo, o problema vai ganhar contornos insuperáveis. 

  Se as prioridades da pasta não forem revistas, corremos o risco de sofrer um verdadeiro apagão no lançamento do crédito. O fisco vai parar, e dessa vez, por uma razão inédita e triste: pelo descaso.

  No mais, feliz ano novo!