Quem paga os honorários dos
advogados públicos? Para a PGE isso pouco importa, desde que seja integralmente
pago, na forma que ela julgar devido.
Um bom exemplo disso foi
o fato de a PGE ter recebido dos cofres do Estado - a título de indenização - diferenças
de honorários na ordem de R$ 18 milhões, em razão das leis de “anistia fiscal”
editadas pelo Estado de Goiás, de números: 17.252/2011, 17.817/2012, 18.173/2013,
18.701/2014 e 18.709/2014; terem reduzido multas, juros, correção monetária e “indevidamente”
os honorários da PGE.
Tributo pode ser reduzido, honorários não?
Segundo o entendimento da PGE, em
razão das mencionadas leis de remissão preverem honorários nos percentuais de 3%, 5% e 7%; menores,
por tal, que o percentual de 10% previsto na lei orgânica da PGE, trata-se de uma distorção passível de indenização.
E assim foi feito. Através de um
processo administrativo rápido e sigiloso os procuradores do Estado autoconcederam a
“diferença” que entendiam devida, sem nenhum ato legislativo ou judicial que retroagisse
ou anulasse as leis que fixaram o percentual menor da verba honorária.
Tudo isso ocorreu acompanhado
de plus curioso, pra não dizer indecente. A verba que em tese é devida
pelo “sucumbente”, mas que acabou sendo paga pelo erário, possuía valor perto
da metade dos R$18 milhões pagos para os cerca de 200 procuradores do Estado.
O milagre da multiplicação dos honorários
ocorreu por meio de despacho do procurador-geral, que em nome do Estado e em descarado
favorecimento à classe de servidores que pertence, concluiu que os honorários “atrasados”
deveriam ser corrigidos à taxa do INPC + 1% ao mês!
O rendimento autoconcedido pelos procuradores
é de fazer corar o mais aguerrido rentista do mercado financeiro, não havendo
notícias de tamanho índice de correção no âmbito da administração pública goiana.
A prática administrativa é não efetuar correção de valores, tal como ocorre com o pagamento dos salários de dezembro/18 dos servidores goianos, que só agora vem sendo quitados, porém sem nenhum acréscimo, não obstante a Constituição de Goiás dizer justamente o contrário.
A prática administrativa é não efetuar correção de valores, tal como ocorre com o pagamento dos salários de dezembro/18 dos servidores goianos, que só agora vem sendo quitados, porém sem nenhum acréscimo, não obstante a Constituição de Goiás dizer justamente o contrário.
O exemplo acima bem demonstra a consciência e o espirito público que a PGE utiliza na defesa de seus interesses corporativos.
Eu adoraria que existisse uma aplicação financeira que rendesse 1% ao mês mais correção. Não existe algum título de capitalização da PGE?
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