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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Multa ilegal do IPVA

    

Desde o mês de março deste ano o SINDIFISCO alerta a pasta fazendária goiana sobre a ilegalidade da cobrança automática de penalidade pecuniária pelo atraso do IPVA.


No dia 7 passado o DETRAN entrou em polvorosa por conta de reclamações de centenas de contribuintes que emitiram boleto com multas exorbitantes. A justificativa foi um “erro” causado por uma sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.


A situação foi temporariamente resolvida com a prorrogação do prazo para o pagamento do tributo atrasado. Ocorre que cerca de 9 mil contribuintes já tinham pago o IPVA com a nova sistemática de multa, e agora devem pedir ressarcimento. A gerência do IPVA da pasta fazendária já manifestou sua preocupação: não temos estrutura para atender tantos pedidos de ressarcimento assim.


A prorrogação do prazo terminou sexta-feira (14), e hoje, segunda-feira, o problema deve voltar à carga, pois os boletos para pagamento hoje (17), depois de 2 dias de atraso, já vêm com o destaque da multa pelo atraso.

Para se ter ideia da diferença entre o antes e o depois dessa nova sistemática de cobrança automática de multa; antes, um IPVA de R$ 1.000,00 (mil reais), atrasado em um dia, sofreria uma multa moratória de apenas R$ 1,00 (um real), chegando após seis meses a R$ 120,00 (cento e vinte reais).


Agora, esse mesmo IPVA com um dia de atraso começa com uma multa punitiva somada a moratória que chega a R$ 201,00 (duzentos e um reais), e em seis meses alcança R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), uma diferença maior que 500%.



A ilegalidade da cobrança dessa multa punitiva pelo atraso do IPVA se encontra no fato de que ela não pode ser aplicada “automaticamente”. Deve a penalidade pecuniária ser precedida de uma autuação por parte de um auditor-fiscal, seguida da notificação do contribuinte para apresentação de defesa. Só depois da observância do devido processo legal é que se pode falar em cobrança da multa punitiva pelo atraso de pagamento.


Na legislação tributária, a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e o devido processo legal é a multa moratória, que no caso goiano é pro rata die e limitada a 12%.


Em razão dessa cobrança desrespeitar tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal, quanto direitos fundamentais do contribuinte, o SINDIFISCO estuda ingressar no decorrer desta semana com ação civil pública, visando cessar a prática e apontar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos contribuintes.


Tomara que a administração fazendária reflua dessa prática ilegal antes que isso ocorra.

terça-feira, 14 de abril de 2020

A arrecadação não perdoa desaforo


Apostando todas as fichas que tem (ou tinha) no socorro federal para recuperar o equilíbrio fiscal de Goiás, a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, não demonstra maiores sinais de preocupação com as outras atribuições da pasta da Economia.

O raciocínio da equipe importada e montada por Schmidt é de que não estão convencidos que o auditor-fiscal influi na arrecadação, e mesmo considerando um rápido e importante incremento na receita tributária, isso não resolveria o déficit fiscal de Goiás a curto/médio prazo.

Tais conclusões foram o suficiente para que o carro-chefe da Economia tivesse sua prioridade e importância relegadas.

Com esse deturpado conceito de administração tributária o fisco goiano assistiu o esvaziamento de sua T.I. especializada. Também teve que lutar ferozmente para não perder o controle do sigilo fiscal e da cobrança administrativa tributária.

 A Receita ainda suporta a duras penas a cogente necessidade de recomposição de seus quadros, cuja defasagem somada a crescente necessidade de deslocar auditores para serviços internos da pasta acabou diminuindo consideravelmente o número de fiscais que labutavam na atividade fim fazendária.

Com o moral baixo e tendo que lidar com constantes ataques de outros órgãos,  secretarias e categorias que almejam capturar atribuições e competências fazendárias que a própria titular da pasta não demonstra interesse em preservar,  o fisco ainda assim manteve nesses últimos 15 meses uma arrecadação  crescente.

Entretanto, o descaso com a Receita Estadual começa a demonstrar seus estragos.

Comparando os primeiros trimestres de 2018 a 2020, o número de autuações lavradas pelo fisco estadual caiu de 7.375 autos para 4.832, uma queda na ordem de 34,5%.

Esses números se referem apenas as autuações lavradas de forma presencial por auditores-fiscais, excluídos aqueles lançamentos automáticos efetuados por rotinas de T.I., como no caso do IPVA e do ICMS declarado e não recolhido, o que é uma outra excrescência fiscal que coloca em xeque a seriedade desses lançamentos “biônicos”.

Em valores, a queda das ações fiscais promovidas pelo fisco é ainda mais expressiva. No primeiro trimestre de 2018 esses autos representaram mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal identificada e autuada. Já no mesmo período de 2020 as autuações alcançaram apenas R$ 555 milhões, uma queda de 46%, que considerada a inflação ultrapassa os 50%.

Os valores  globais recuperados por meio de ações fiscais promovidas pelo fisco estadual representam perto de R$ 1 bilhão ao ano de ingresso efetivo nos cofres púbicos, algo em torno de 5% de toda a arrecadação tributária, orçada em cerca de R$ 20 bilhões anuais. Assim, com a tendência de 50% na queda de autuações fiscais serão R$ 500 milhões a menos nos cofres do estado.

Todavia, a perspectiva de prejuízos é muito maior, uma vez que a função principal do fisco não é a cobrança de tributos, e sim a de manter convicto o respectivo contribuinte do seu dever de cumprir, a tempo e a termo, com suas obrigações fiscais.

São as rotinas executadas pelo fisco no controle de obrigações fiscais principais e acessórias de seus contribuintes que desencorajam a sonegação e incentivam o recolhimento espontâneo dos tributos devidos. Com a diminuição das ações fiscais a espontaneidade tende naturalmente a minguar.

Uma vez diminuída, a recuperação da percepção de risco perdida pelo contribuinte é lenta e trabalhosa.

Manter em bom nível a qualidade e a quantidade da ação fiscal é o bê-á-bá de qualquer administração tributária que a atual gestão da Economia teima em ignorar. Prova recente disso foi a publicação no final do mês passado (25) da I.N. 1.458/2020-GSF que, pasmem, suspendeu justamente o lançamento do crédito tributário (auto de infração) por conta da pandemia do Covid-19. (vide artigo sobre a IN 1458 aqui)

Não se têm notícias de ato semelhante por parte de qualquer outra administração tributária do planeta. Mas como já consignado, para a Secretária da Economia isso não importa. O importante mesmo é o socorro federal, que, a propósito, deve finalmente chegar com a aprovação  pela Câmara dos Deputados ontem (13) de uma ajuda na ordem de R$ 89,6 bilhões para estados e municípios.

É importante consignar que o socorro federal não ocorrerá em razão da insistência de Schmidt junto ao seu alter ego, Ministro Paulo Guedes, mas por (des)graça do Covid-19. Mesmo assim, com isso, a principal missão da secretária em Goiás estará terminada.

Infelizmente restará a conta da pandemia para os goianos pagarem, agravada pelo efeito nefasto do lamentável e gratuito descaso que vem sofrendo a Receita Estadual.

Vamos demorar um pouco mais que o necessário para superar os estragos da pandemia, uma vez que a arrecadação tributária não aceita desaforos. Preparemo-nos.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Arrecadação tributária em Goiás tem aumento superior a R$ 1,7 bilhões em 2019


Goiás arrecadou em tributos um montante de R$ 20,8 bilhões no ano de 2019. Essa arrecadação é receita própria do Estado oriunda do recolhimento do ICMS, IPVA, ITCD, Taxas e Protege. O valor de tributos arrecadados em 2019 é quase R$ 1,8 bilhão a mais do que o arrecadado no ano de 2018. Um incremento de 9,42%, contra uma inflação acumulada no ano passado estimada em 4%.


O ICMS, principal tributo estadual, cresceu 8,7% em relação ao ano de 2018, arrecadando R$ 17,1 bilhões, representando mais de 82% da arrecadação tributária. O IPVA obteve incremento de 11,43%, arrecadando R$ 1,59 bilhão, representando 7,66 % do total da receita tributária.

O ITCD, imposto que incide sobre heranças e doações, teve  desempenho pior em relação ao ano anterior, arrecadando R$ 311 milhões, R$ 80 milhões a menos que em 2018, participando com 1,5% no total da arrecadação tributária. 

A redução do ITCD decorreu da adequação de sua arrecadação por ocasião da edição das Leis 19.871 e 19.948, ambas de 2017, que permitiram a redução na base de cálculo do imposto em 30%, tanto para doação quanto para causa mortis, no período de 23/10/2017 a 23/10/2018, ocasionando uma arrecadação extraordinária em 2018 com a antecipação de recolhimentos que normalmente ocorreriam em 2019. 

O Protege Goiás obteve um incremento de 68%, com R$ 338 milhões a mais que no ano anterior. Apesar do bom desempenho esse foi menor do que o esperado, já que em abril de 2019 começou a valer o acordo que majorou a alíquota do Protege, cuja receita esperada era de R$ 1 bilhão em um ano, sendo que tal meta só seria factível se o incremento do Protege em 2019 fosse superior a R$ 600 milhões.


O incremento na arrecadação tributária ganha mais importância porque se trata de uma receita própria, sem contrapartidas, diferentemente das receitas e transferências voluntárias oriundas da União, que exigem do Estado regularidade no pagamento da respectiva dívida pública. Goiás atualmente está inadimplente com a União e garante essas transferências constitucionais através de liminar concedida pelo STF.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Arrecadando falácias II


Para justificar a transferência do sigilo fiscal da Administração Tributária para a Procuradoria Geral do Estado de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita; os procuradores do Estado alinharam o discurso de que também integram a Administração Tributária, contribuindo significativamente com o incremento e otimização da arrecadação, e como agentes do fisco que são não haveria oposição do sigilo fiscal para o desempenho de suas funções.

Essas alegações foram extraídas da ação movida pela PGE junto ao Supremo Tribunal Federal (SS-5319), onde os procuradores buscam suspender os efeitos da liminar concedida pelo TJ/GO, que por sua vez suspende o § 2º do art. 1º do Dec. 9.488/19, que autorizava de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita, a transferência dos dados do contribuinte goiano entre Fisco e PGE.

Concordo que a PGE desempenha um papel relevante nas atividades do Estado, exceto na sua arrecadação. Isso porque a essência do trabalho institucional do advogado público possui liame muito mais voltado para a contenção de despesas do que qualquer outro objetivo estatal. No Judiciário evitam ou retardam bem a ocorrência desses gastos.

Já na arrecadação de tributos o resultado que apresentam é pífio, ao ponto de - nem de longe - cobrirem o gasto com a própria folha de pagamento, e estou falando do custo de apenas 118 procuradores da ativa. Mas, como os próprios procuradores insistem no discurso de que são essenciais para o bom resultado da arrecadação de tributos, mostra-se oportuno separar e comparar os números dessa arrecadação.

Primeiramente, cabe esclarecer que as Administrações Tributárias, como qualquer outra corporação pública ou privada, têm um objetivo principal. Quando se trata do Fisco logo vem à mente que o seu objetivo basilar é cobrar tributos. Tal conclusão é equivocada, pelo menos quando tratamos da principal missão dessas administrações.

Uma pesquisa rápida junto as maiores Administrações Tributárias do Brasil e do mundo logo revelará que a principal missão do Fisco é a de manter convicto o respectivo contribuinte do seu dever de cumprir, a tempo e a termo, com suas obrigações fiscais. Para tal, as administrações utilizam-se de rotinas, métodos e ferramentas específicas para imprimir essa voluntariedade em seus contribuintes.

Em um segundo momento, cabe à Administração Tributária promover a justiça fiscal identificando, qualificando, autuando e cobrando de uma minoria de contribuintes o cumprimento de obrigações fiscais não adimplidas espontaneamente.

Isso mesmo, a tarefa de cobrar tributos não recolhidos voluntariamente é uma importante missão da Administração Tributária, porém secundária.

No Estado de Goiás o recolhimento de tributos não pagos atempadamente representou nos últimos 5 exercícios apenas 3,9% da arrecadação tributária total. Dos R$ 81,9 bilhões arrecadados entre os anos de 2014 e 2018, R$ 78,64 bilhões (96,1%), foram recolhidos espontaneamente pelo contribuinte e R$ 3,15 bilhões cobrados através de autuações do Fisco estadual.

Esmiuçando os R$ 3,15 bilhões cobrados de contribuintes inadimplentes, constata-se que perto de 89% dessa inadimplência (R$ 2,79 bilhões) foi solucionada administrativamente sem que fosse preciso ajuizar a execução fiscal, ou seja, o crédito foi recuperado por servidores da Administração Tributária, lotados na pasta da Economia, antiga SEFAZ.

Já os créditos ajuizados, ou seja, em execução fiscal, representam apenas 11,5% do sucesso na cobrança de inadimplentes (R$ 363 milhões), ou 0,44% de toda a arrecadação tributária no período.

Achou pouco menos de 0,5% (meio por cento) da arrecadação como resultado da PGE na função de órgão arrecadador? Pois se esquadrinharmos as circunstâncias dessa “cobrança judicial” de inadimplentes veremos que o resultado da PGE é muito pior.

Essa assertiva tem fundamento no fato de a maioria dos créditos em execução judicial e recuperados no período de 2014 a 2018, R$ 340,2 milhões (93,7%), foram recolhidos no âmbito de programas de recuperação de créditos, popularmente chamados de anistias.

Desse modo, o motivo principal do contribuinte procurar saldar sua dívida junto ao fisco não ocorreu em função da execução fiscal, e sim em razão da arrojada política de renúncia fiscal praticada pelo governo goiano à época, que aceitou receber a dívida com perdão de juros, multas e até a correção monetária que incidiam sobre o crédito em cobrança.

Soma-se a isso o fato dessas anistias serem integralmente planejadas e executadas pela pasta fazendária, que mobiliza toda a sua estrutura física e humana para viabilizar a negociação com o contribuinte interessado. Assim sendo, perto de 94% da recuperação de créditos tributários atribuídos à PGE não ocorreram por conta da expertise ou esforço dos servidores daquele órgão.

A expertise e esforço dos procuradores na arrecadação de tributos só pode ser atribuída à recuperação de créditos ocorridos em execuções fiscais liquidadas sem a providencial ajuda das anistias fiscais, que nos últimos 5 exercícios renderam apenas R$ 22,8 milhões, ou 0,028% (vinte oito milésimos por cento) da arrecadado no mesmo período.

Em resumo, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) de tributos arrecadados pelo Estado, a PGE colaborou com R$ 0,28 (vinte oito centavos). Esse é o exato tamanho da importância da PGE na arrecadação estadual.

Como já frisado, mesmo sendo ínfimo, o desempenho da PGE na arrecadação tributária estadual é absolutamente normal, já que não se trata de órgão ligado à receita. O problema é que seus próprios membros insistem na tese de que são servidores com importante atuação na recuperação de créditos tributários, fato que nos autoriza mensurá-los nessa área.

No decorrer dessa mensuração ficou demonstrado que o produto da arrecadação desse pretenso agente da receita, em 60 meses, não cobriu 5 meses da respectiva folha salarial, isso considerando apenas os 118 procuradores em atividades, cujo portal da transparência aponta custarem ao Estado R$ 4,63 milhões por mês.

Fosse na iniciativa privada, um cobrador que apresentasse tais resultados não duraria mês.  

Outro dado curioso extraído dessa mensuração foi o fato de a PGE ter produzido, com esforço próprio, apenas R$ 22,8 milhões em recuperação de créditos tributários nos últimos 5 exercícios - menos de 10% do que custaram ao Estado em salários no mesmo período – porém embolsaram quase o dobro desse valor em honorários (R$ 36 milhões), já que todo o crédito em cobrança judicial, com ou sem anistia, são acrescidos de 10% a título de tal verba.

Pelos números apresentados, a conclusão que se chega é que a PGE possui papel irrelevante na arrecadação do Estado (0,028%), mas o quanto se pode faturar com essa arrecadação tem muita importância para os procuradores do Estado (R$ 36 milhões).

Não custa repetir, não acreditem em falácias!

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Receita de Goiás continua crescendo



Os bons números produzidos pela Administração Tributária goiana apontam para um novo recorde de arrecadação até o final de 2019, apesar da retração da economia.

Com crescimento médio de 10,14%, a receita tributária estadual acumula de janeiro até julho de 2019 a cifra de R$ 11,6 bilhões arrecadados, cerca de R$ 1,07 bilhão a mais do que o mesmo período do ano passado.

Os números tratam apenas das receitas próprias, não incluindo, por exemplo, os repasses da União, cuja contabilização é feita pela superintendência do Tesouro Estadual.

O destaque individual no aumento das receitas próprias é o programa Protege, que acumulou 52,54% de crescimento nominal em relação ao período anterior, fruto da majoração de alíquotas acordada por empresários e pela equipe de transição do governo no final do ano passado, que reduziu os benefícios fiscais temporariamente.

Apesar do crescimento do Protege, o valor de R$ 1 bilhão acordado não deve ser alcançado, conforme declarou ontem (19) na CPI dos Benefícios Fiscais a auditora-fiscal e superintendente da pasta de Economia, Renata Noleto. Estima-se que o Protege alcance no máximo R$ 800 milhões no final do prazo acordado.

A equipe da Economia prepara outras medidas para incrementar ainda mais a arrecadação, como a eliminação do pagamento de honorários advocatícios para os contribuintes que fizerem acordos no âmbito administrativo, já que, em regra, a quitação dívidas fora de processos judiciais não incide o ônus da sucumbência.

Essa medida aliviará em 10% o peso da dívida ajuizada, o que já é um bom desconto para quem se dispor a negociar seus débitos com a Receita estadual.

A proposta de perdão dos honorários para incentivar a quitação de débitos tributários será levada pelo fisco ao governador Ronaldo Caiado, para que comece a valer já na semana de conciliação do ITCD e IPVA, que ocorrerá no próximo mês de novembro.