Desde o mês de março deste ano o
SINDIFISCO alerta a pasta fazendária goiana sobre a ilegalidade da cobrança
automática de penalidade pecuniária pelo atraso do IPVA.
No dia 7 passado o DETRAN entrou em polvorosa
por conta de reclamações de centenas de contribuintes que emitiram boleto com
multas exorbitantes. A justificativa foi um “erro” causado por uma
sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
A situação foi temporariamente resolvida com a
prorrogação do prazo para o pagamento do tributo atrasado. Ocorre que cerca de 9 mil contribuintes já
tinham pago o IPVA com a nova sistemática de multa, e agora devem pedir ressarcimento. A
gerência do IPVA da pasta fazendária já manifestou sua preocupação: não temos
estrutura para atender tantos pedidos de ressarcimento assim.
A prorrogação do prazo terminou sexta-feira (14), e hoje, segunda-feira, o problema deve voltar à carga, pois os boletos para pagamento hoje (17), depois de 2 dias de atraso, já vêm com o destaque da multa pelo atraso.
Para se ter ideia da diferença entre o antes e o depois dessa nova sistemática de cobrança automática de multa; antes, um IPVA de R$ 1.000,00 (mil reais), atrasado em um dia, sofreria uma multa moratória de apenas R$ 1,00 (um real), chegando após seis meses a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Agora, esse mesmo IPVA com um dia de atraso começa com uma multa punitiva somada a moratória que chega a R$ 201,00 (duzentos e um reais), e em seis meses alcança R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), uma diferença maior que 500%.
A ilegalidade da cobrança dessa multa punitiva pelo atraso do IPVA se encontra no fato de que ela não pode ser aplicada “automaticamente”. Deve a penalidade pecuniária ser precedida de uma autuação por parte de um auditor-fiscal, seguida da notificação do contribuinte para apresentação de defesa. Só depois da observância do devido processo legal é que se pode falar em cobrança da multa punitiva pelo atraso de pagamento.
Na legislação tributária, a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e o devido processo legal é a multa moratória, que no caso goiano é pro rata die e limitada a 12%.
Em razão dessa cobrança desrespeitar tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal, quanto direitos fundamentais do contribuinte, o SINDIFISCO estuda ingressar no decorrer desta semana com ação civil pública, visando cessar a prática e apontar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos contribuintes.
Tomara que a administração fazendária reflua dessa prática ilegal antes que isso ocorra.
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