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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Auditor Reborn: o Fisco de Brinquedo

No mundo do colecionismo, os bebês reborn são famosos pelo realismo impressionante: técnicas artesanais aplicam camadas de pintura para simular veias, manchas de pele e dobrinhas; implantam-se cabelos fio a fio; e o preenchimento interno confere o peso típico de um recém-nascido. O objetivo é simples e explícito: produzir uma ilusão tão convincente que, por um instante, o observador sinta estar diante de um bebê de verdade, ainda que saiba que ali há apenas vinil e silicone.

Pois bem. A administração tributária goiana parece ter inaugurado uma vertente nova e perigosa dessa arte: o Auditor Reborn.

A técnica é parecida, mas o “kit de montagem” sai muito mais barato. No lugar do silicone, usa-se um servidor administrativo. Em vez de camadas de pintura, basta uma camiseta personalizada, com o silk da “Receita Estadual”. E o “peso” da autoridade não vem do concurso público para o cargo de auditor fiscal, nem da investidura regular na função: vem de uma convocação improvisada para acessar sistemas do contribuinte, manejar informações sensíveis e carregar malotes durante operação policial,  como se isso, por si só, conferisse competência.

O problema é que, aqui, a brincadeira não é inofensiva. A presença de “auditores de fachada” em diligências sensíveis, especialmente em medidas invasivas como buscas e apreensões, abre um abismo de ilegalidade. 

Serve apenas para alimentar nulidades, contaminar a cadeia de custódia e fragilizar a prova, com risco direto de anular procedimentos e comprometer a responsabilização de quem efetivamente deveria ser alcançado.

Um bebê reborn não chora. Mas um processo tributário ou criminal contaminado por atuação de agente incompetente (no sentido jurídico do termo) pode custar caro: o erário paga a conta, a Administração perde credibilidade e os responsáveis pela improvisação acabam enfrentando as consequências — administrativas, civis e até penais pela infeliz escolha.

A convocação de servidores administrativos “fantasiados” com camisetas da Receita Estadual para atuar na linha de frente de uma diligência de busca e apreensão configura uma simulação visual que compromete a fé pública e fragiliza a legalidade dos atos praticados.

A Administração Tributária é atividade essencial ao Estado e, por sua natureza, deve ser exercida por servidores investidos em carreiras específicas, com atribuições legalmente definidas. Em Goiás, a Lei nº 13.266/1998 reserva ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE) a exclusividade para a prática de atos relacionados à ação fiscal. Não se trata de corporativismo: trata-se de legalidade, competência funcional e garantia institucional.

Servidores administrativos, cujas atribuições são, em regra, de suporte, gestão e logística; não detêm habilitação técnica nem investidura legal para realizar triagem, seleção, manuseio, lacração ou organização de documentos, arquivos e livros no cumprimento de ordem judicial. Nessa hipótese, sua atuação não é mero auxílio operacional: é desvio de função e, mais grave, um vetor de invalidação do procedimento.

A distribuição de uniformes ou camisetas personalizados com o objetivo de induzir terceiros à crença de que servidores administrativos são autoridades fiscais pode, em tese, caracterizar uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, com possibilidade de absorção pela figura mais grave de usurpação de função pública, a depender do conjunto de atos praticados. O núcleo do problema, porém, vai além do enquadramento penal: está na corrosão da legitimidade do ato estatal.

O maior prejuízo recai sobre a própria sociedade. A participação de pessoas sem competência legal para a prática de atos típicos de fiscalização contamina o material arrecadado e compromete a integridade da prova. A jurisprudência dos tribunais superiores é rigorosa quanto à inadmissibilidade de provas obtidas por quem não detém competência para produzi-las. 

Se a triagem, a seleção e a lacração do material foram realizadas por mãos desprovidas de fé pública para tal finalidade, rompe-se a cadeia de custódia, abrindo caminho para a incidência da doutrina dos frutos da árvore envenenada: nulidade do que foi colhido e, por derivação, de tudo o que dele decorre.

O resultado é perverso e previsível: anula-se a investigação, preservam-se sonegadores e o Estado arca com o custo institucional e financeiro de uma operação que se torna, ao fim, inócua.

A categoria de Auditores-Fiscais não pode aceitar que a carência de pessoal seja convertida em salvo-conduto para improvisações incompatíveis com o ordenamento. O “Auditor Reborn” , assim como outras “criatividades” já ensaiadas, a exemplo do “auto automático” e do lançamento de ITCD por servidores sem atribuição legal, não é apenas um insulto à carreira: é um risco sistêmico para o combate à sonegação e criminalidade fiscal.

Impõe-se, portanto, a apuração imediata de responsabilidades e a interrupção dessa prática que, sob o pretexto de “eficiência”, apenas pavimenta o caminho para a impunidade penal e tributária. Fiscalização tributária não é brinquedo: é atividade de Estado. Não se improvisa, não se terceiriza por atalhos e, definitivamente, não se encena como peça de teatro institucional.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

O "Black Friday" do ICMS goiano: Negocie Já!

Recentemente, o Governo de Goiás lançou o programa Negocie Já II (Lei Estadual nº 23.983/2025), que vigora desde 1º/02/2026. À primeira vista, parece uma excelente notícia: o Estado quer facilitar a vida de quem está em dívida com ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo descontos de até 99% em multas e juros.

Mas, como diz o ditado, "o diabo mora nos detalhes". Ao olharmos de perto a matemática por trás desse benefício, descobrimos que o Estado não está apenas perdoando punições; ele está, na prática, devolvendo dinheiro real para quem sonegou.

Confusão com a Taxa SELIC

Para entender o problema, precisamos falar sobre a SELIC. Desde 2021, Goiás usa essa taxa para atualizar as dívidas de impostos. A SELIC é "híbrida": ela mistura, em um só pacote, dois ingredientes diferentes:

  1. Correção Monetária: Apenas repõe o valor que o dinheiro perdeu para a inflação.

  2. Juros de Mora: A "multa" pelo atraso no pagamento.

A correção monetária não é punição, nem benefício. Ela serve apenas para garantir que o valor do tributo pago no futuro seja equivalente, em termos reais, ao valor que deveria ter sido pago no passado.

Em outras palavras: corrigir não é cobrar a mais, é evitar receber menos.

O problema é que o programa está aplicando o desconto de 99% sobre o total da SELIC. Ou seja, sem separar o que é juros do que é correção monetária. Assim o governo está abrindo mão quase integralmente da correção monetária.

Para demonstrar isso, analisamos um caso concreto, extraído do site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, comparando a situação antes e depois do programa.


O exemplo acima fala por si. Com fatos geradores de 2020 e 2021, a correção monetária do tributo somava cerca de R$ 13,6 milhões. Com o “Negocie Já”, esse valor foi reduzido para pouco mais de R$ 139 mil.

Por que isso é grave?

Se a inflação (IPCA) entre 2020 e 2025 passou dos 30%, e o Estado aceita receber apenas 1% da atualização desse valor, ele está aceitando receber menos do que o valor real da época.

Na prática, o Estado funcionou como um banco generoso para o infrator: emprestou milhões de reais por 5 anos cobrando uma taxa de retorno de aproximadamente 2% ao ano, muito abaixo de qualquer investimento no mercado.

Se o contribuinte "inadimplente" tivesse aplicado os R$ 26,4 milhões devidos ao Estado em um CDB com rendimento equivalente a 100% do CDI, teria acumulado aproximadamente R$ 38,3 milhões no mesmo período. Com isso, mesmo após quitar seu débito com o valor reduzido pelo programa “Negocie Já II”, ainda lhe sobrariam cerca de R$ 8,7 milhões de lucro líquido, um ganho obtido às custas do erário.

As Consequências para o contribuinte Regular

Essa política cria um cenário de injustiça fiscal profunda:

  • Punição ao Bom Pagador: Quem pagou seus impostos em dia arcou com o custo total do dinheiro. O concorrente que sonegou agora recebe um "bônus" financeiro que pode ser maior que o próprio lucro do negócio.

  • Incentivo à Sonegação: A mensagem que fica é clara: "Não pague agora. Espere o próximo 'Negocie Já' e pague menos do que o valor original corrigido".

  • Renúncia de Receita: São milhões que deixam de ir para saúde, segurança e educação para virarem lucro no bolso de quem descumpriu a lei.

Conclusão

O "Negocie Já II" ultrapassou a linha do razoável. De uma medida para recuperar créditos, transformou-se em uma anistia financeira que subverte a lógica econômica. É urgente que os órgãos de controle (como o Tribunal de Contas e o Ministério Público) intervenham para garantir que a "facilitação" não se torne um prêmio para a ilegalidade.