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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

O "Black Friday" do ICMS goiano: Negocie Já!

Recentemente, o Governo de Goiás lançou o programa Negocie Já II (Lei Estadual nº 23.983/2025), que vigora desde 1º/02/2026. À primeira vista, parece uma excelente notícia: o Estado quer facilitar a vida de quem está em dívida com ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo descontos de até 99% em multas e juros.

Mas, como diz o ditado, "o diabo mora nos detalhes". Ao olharmos de perto a matemática por trás desse benefício, descobrimos que o Estado não está apenas perdoando punições; ele está, na prática, devolvendo dinheiro real para quem sonegou.

Confusão com a Taxa SELIC

Para entender o problema, precisamos falar sobre a SELIC. Desde 2021, Goiás usa essa taxa para atualizar as dívidas de impostos. A SELIC é "híbrida": ela mistura, em um só pacote, dois ingredientes diferentes:

  1. Correção Monetária: Apenas repõe o valor que o dinheiro perdeu para a inflação.

  2. Juros de Mora: A "multa" pelo atraso no pagamento.

A correção monetária não é punição, nem benefício. Ela serve apenas para garantir que o valor do tributo pago no futuro seja equivalente, em termos reais, ao valor que deveria ter sido pago no passado.

Em outras palavras: corrigir não é cobrar a mais, é evitar receber menos.

O problema é que o programa está aplicando o desconto de 99% sobre o total da SELIC. Ou seja, sem separar o que é juros do que é correção monetária. Assim o governo está abrindo mão quase integralmente da correção monetária.

Para demonstrar isso, analisamos um caso concreto, extraído do site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, comparando a situação antes e depois do programa.


O exemplo acima fala por si. Com fatos geradores de 2020 e 2021, a correção monetária do tributo somava cerca de R$ 13,6 milhões. Com o “Negocie Já”, esse valor foi reduzido para pouco mais de R$ 139 mil.

Por que isso é grave?

Se a inflação (IPCA) entre 2020 e 2025 passou dos 30%, e o Estado aceita receber apenas 1% da atualização desse valor, ele está aceitando receber menos do que o valor real da época.

Na prática, o Estado funcionou como um banco generoso para o infrator: emprestou milhões de reais por 5 anos cobrando uma taxa de retorno de aproximadamente 2% ao ano, muito abaixo de qualquer investimento no mercado.

Se o contribuinte "inadimplente" tivesse aplicado os R$ 26,4 milhões devidos ao Estado em um CDB com rendimento equivalente a 100% do CDI, teria acumulado aproximadamente R$ 38,3 milhões no mesmo período. Com isso, mesmo após quitar seu débito com o valor reduzido pelo programa “Negocie Já II”, ainda lhe sobrariam cerca de R$ 8,7 milhões de lucro líquido, um ganho obtido às custas do erário.

As Consequências para o contribuinte Regular

Essa política cria um cenário de injustiça fiscal profunda:

  • Punição ao Bom Pagador: Quem pagou seus impostos em dia arcou com o custo total do dinheiro. O concorrente que sonegou agora recebe um "bônus" financeiro que pode ser maior que o próprio lucro do negócio.

  • Incentivo à Sonegação: A mensagem que fica é clara: "Não pague agora. Espere o próximo 'Negocie Já' e pague menos do que o valor original corrigido".

  • Renúncia de Receita: São milhões que deixam de ir para saúde, segurança e educação para virarem lucro no bolso de quem descumpriu a lei.

Conclusão

O "Negocie Já II" ultrapassou a linha do razoável. De uma medida para recuperar créditos, transformou-se em uma anistia financeira que subverte a lógica econômica. É urgente que os órgãos de controle (como o Tribunal de Contas e o Ministério Público) intervenham para garantir que a "facilitação" não se torne um prêmio para a ilegalidade.