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quinta-feira, 16 de abril de 2020

O Fisco em Goiás não serve mais nem para verificar cadastro


Em 22 anos de dedicação exclusiva à Administração Tributária goiana já vivenciei muitos momentos difíceis. Mas é a primeira vez que vejo o fisco estadual ser isolado como se isola um paciente de Covid-19 em estado grave, só que no caso sem UTI ou respirador.

Os próprios membros do governo goiano já assimilaram essa situação, tanto é que mesmo diante de uma obviedade técnica e jurídica ignoram solenemente as prerrogativas e competências da Administração Tributária estadual.

Mas eles não fazem isso por mal, é que realmente existe um enorme vácuo criado pelos atuais gestores da pasta da Economia, que desde a posse se dedicam basicamente ao corte de gastos e à busca desesperada de socorro financeiro federal. Diferentemente da época em que a pasta era chamada de Fazenda, cuja tarefa elementar sempre foi a de buscar recursos próprios, através da arrecadação tributária.

Hoje (16), Pedro Sales, Presidente da Goinfra e Coordenador do Comitê Intersecretarial de Enfrentamento ao COVID-19, em declaração ao jornal O Popular escancarou sem sentir a situação de abandono e vácuo atualmente vivida pelo fisco estadual ao explicar as funções do comitê que coordena.

Esclareceu o presidente da Goinfra que nos processos de compras efetuadas emergencialmente pelo estado para o combate à pandemia a verificação da higidez fiscal e cadastral do fornecedor ficará a cargo - pasmem os senhores - da Secretaria de Segurança Pública, nos exatos termos:

“A SSP, através do seu serviço de inteligência, vai avaliar o CNPJ da empresa, verificar quem são os sócios, ver se o capital é condizente com o volume de recursos que envolve uma proposta e uma compra...”

Não é necessário esforço para concluir que a expertise da Segurança Pública não é essa. Conferir o status cadastral e os sócios de um CNPJ qualquer cidadão faz através da internet, mas as investigações cadastrais, fiscais e contábeis nesses casos vão muito além, e são especializadíssimas.

Fico imaginando, por exemplo, como os colegas da segurança irão concluir se a capacidade econômico-financeira de um contribuinte é condizente. Farão um “balanço patrimonial ajustado”? Sabem por onde começar?

Mas entendo a situação. A SSP está apenas ocupando o espaço ocioso existente nas competências da pasta da Economia, aberto pela indiferença que a equipe econômica de plantão faz do trabalho dos servidores da Administração Tributária.

Só que isso deve custar muito caro ao Estado, e a conta está para chegar. Alguma coisa de cima para baixo precisa urgentemente ser feita, antes que seja trade demais.

2 comentários:

  1. Eu sou um dos aprovados no concurso para o fisco de Goiás realizado no ano de 2018. Venho por meio desta carta evidenciar a minha perplexidade sobre a situação em que se encontra a SEFAZ. A Lei Nº 13.266, de 16 de Abril de 1998, que rege o cargo de Auditor da Fazenda estipula o seguinte: “O Quadro de Pessoal do Fisco é constituído pela carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual -AFRE-, integrada pelo conjunto de 750 (setecentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo“.
    O concurso de 2018 foi realizado para um total de 28 cargos imediatos e mais 90 para cadastro de reserva, totalizando 118 cargos. Desde a realização do concurso, a quantidade de aposentadorias só aumenta, de modo que há, atualmente, de acordo com o portal da transparência, 638 cargos preenchidos, resultando em 112 vacâncias. Ainda, segundo o portal, há 231 servidores na faixa de idade entre 41 e 50 anos; 260 servidores com idades entre 51 e 60 anos; 109 servidores com idades entre 61 e 70 anos. É fácil perceber que a elevada idade representa um sério problema para a sustentabilidade dos trabalhos do fisco. A pandemia do coronavírus evidencia que a elevada idade dos servidores causa um grande impacto nos trabalhos, já que eles são do grupo de risco e não podem sair de casa para efetuar as fiscalizações.
    O Estado de Goiás está muito atrás de outros no quesito nomeações, já que, recentemente o Estado de Santa Catarina nomeou 90 auditores para reforçar seu quadro, além de 17 procuradores. A Bahia convocou 80 auditores aprovados no concurso de 2019. O Distrito Federal, em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, pretende nomear 90 auditores. Por que Goiás não pode nomear todos os aprovados ? Dos 90 nomeados em Santa Catarina, 17 estavam na lista do concurso de Goiás, sendo certo que não irão assumir em Goiás. O cadastro efetivo possui, portanto, 101 aprovados.
    Me causa estranheza ao ler a LDO do Estado de Goiás e ver o que estava escrito no Anexo de Riscos Fiscais, página 179: ” Economia - Concurso para 28 Auditores Fiscais da Receita (Processo nº 201700013002233), previsão de chamamento era dezembro de 2022, com impacto anual estimado em R$ 10.788.872,00”. Pelos valores envolvidos, percebe-se que a Secretária, Christiane Schmidt, pretende nomear somente os 28 aprovados e mesmo assim no apagar das luzes de 2022. Seria esse quantitativo suficiente para fazer frente às demandas da sociedade (ainda maiores com o impacto do coronavírus) ? Não, não é
    suficiente.
    O Estado precisa aumentar suas receitas próprias e a única forma é nomeando todos os aprovados no concurso. Um estudo do Sindifisco SC de 21.06.2013 mostrou que nos semestres imediatamente posteriores às nomeações de aproximadamente 100 auditores, entre 2007 e 2010, houve um aumento da arrecadação em aproximadamente R$ 500 milhões de reais em cada semestre. Uma média de R$ 5 milhões de reais por auditor. A própria Secretaria da Economia de Goiás divulga as operações de apreensão de mercadoria em situação irregular, notadamente gado sem nota fiscal. Essas apreensões só foram possíveis graças ao trabalho dos Auditores.
    Nós, os aprovados, abdicamos de muitos aspectos das nossas vidas para sermos aprovados no concurso e estamos prontos e dispostos a cooperar para o desenvolvimento do Estado.

    Atenciosamente,
    Diogo Antônio da SIlva Soares

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