Em
relação à nota pública da APEG intitulada: “Em
retaliação aos Procuradores, Fisco estadual prejudica recuperação de créditos”,
o SINDIFISCO/GO tem a esclarecer o seguinte:
Os
honorários devidos ao advogado público conforme dicção literal do novo CPC (§
19, art. 85) resumem-se tão somente à espécie sucumbencial, assim entendida
como verba decorrente da condenação judicial da parte vencida (sucumbente),
fixando o juiz ao final da sentença o percentual apropriado de honorários
devidos ao advogado da parte vencedora, que pode cobrá-los nos próprios autos
judiciais.
Porém, o Estado de Goiás seguindo a orientação
da PGE foi muito além do permitido pelo código adjetivo civil e legislou sobre
assunto que compete exclusivamente à União (direito civil e processual),
logrando êxito em confundir os honorários de sucumbência previstos no CPC com
espécie de comissão/corretagem incidente sobre cobranças e transações
extrajudiciais que o Estado realiza, cujo produto da arrecadação é repartido
entre os encarregados da cobrança ou acordo, com especial deferência aos
membros da PGE.
Assim,
uma imoral “taxa” de intermediação no percentual mínimo de 10% é acrescida ao
acordo extrajudicial que põe fim a dívida ou litígio, para em seguida ser
repartida entre servidores que já são regiamente remunerados pelo ente público,
e cujos recursos materiais e logísticos despendidos na realização do “negócio”
também são integralmente custeados pelo erário.
Observamos
que nos últimos anos a legislação goiana que trata da cobrança de créditos
públicos e transações no âmbito administrativo vem sendo reiteradamente editada
e alterada no sentido de reforçar e
blindar essa forma de remuneração extra à procuradores, a exemplo do PL
2019005866 atualmente em trâmite na ALEGO que Introduz alterações na lei n°
20.233/18, repassando toda a dívida ativa de créditos não tributários à PGE, que
terá liberdade de cobrar do contribuinte mais 10% pelo serviço público de intermediação
de acordos extrajudiciais nos resgates desses créditos, a despeito desse
serviço ser realizado sem nenhum ônus ao cidadão pela pasta da Economia.
Ademais
disso, encontram-se em pleno vigor várias leis estaduais nesse mesmo sentido,
onde o governo goiano editou/alterou a legislação por orientação da PGE,
garantindo o recebimento de honorários e encargos legais em cobranças e acordos
realizados em várias esferas administrativas,
como por exemplo a Lei n.
17.790/2012 (Detran), Lei n. 20.233/2018 (Procon e Secima), LC 144/2018
(conciliação e arbitragem), com especial destaque à LC 58 que versa sobre a
organização da PGE, que nesse ponto específico é alvo de Ação Direta de
Inconstitucionalidade junto ao STF (ADI 6129)
O
fato é que o avanço dos honorários sobre resoluções de litígios extrajudiciais
do Estado vem causando distorções nas ações e metas da administração pública,
pois toda a estratégia e esforço empregados pelos beneficiários desta
modalidade de remuneração é no sentido de consolidar e otimizar cada vez mais
os respectivos ganhos, independentemente
se os caminhos escolhidos atendem ou não o interesse público.
A
busca cega por honorários vem privilegiando uma minúscula parcela de servidores
que se utilizam de toda a estrutura estatal, mais o esforço e empenho de uma
miríade de outros servidores dedicados à recuperação de créditos públicos para
turbinar mais ainda seus rendimentos, através de distorções deliberadamente
introduzidas na legislação estadual sob orientação da categoria de beneficiários
O
CIRA - Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos é um exemplo da
utilização da máquina pública em busca de honorários. Formado por servidores da
Economia, Polícia e Ministério Público, no ano passado teve toda sua carga
voltada para forçar um grande devedor do Estado a realizar, segundo a própria
PGE anunciou: o maior acordo extrajudicial da história. Porém, a PGE não teve
coragem de tornar público os cerca de R$ 25 milhões em honorários que garantiu
a seus membros durante a vigência do acordo realizado, que serão repartidos entre pouco mais de 150 procuradores ativos e inativos.
Outro
ponto que a categoria de Auditores-fiscais decidiu tirar das trevas é o
injustificável fato do exercício da advocacia privada por parte de
procuradores, muitos deles vinculados a escritórios que patrocinam causas
milionárias contra o Estado de Goiás. Tal circunstância é tão absurda que
dispensa maiores comentários sobre a carga de imoralidade que carrega.
Doutra
banda, a PGE mira na verba indenizatória (VI) do Fisco como forma de dissipar a
luz que estamos lançando sobre dezenas de incongruências que fomentaram em
proveito próprio na condição de orientador jurídico do Estado, esquecendo-se
que ela própria ajudou a ex-secretária Ana Carla Abrão a conceber tal verba em
troca do recebimento de R$ 18 milhões em “diferenças” de honorários pagos pelo
erário, cujo MP cobra o ressarcimento integral através da ACP 5141280.25.2019.8.09.0051.
Recentemente
(agosto/2019) a PGE ratificou essa modalidade de “indenização” ao aviar a
mensagem que o governo enviou à Assembleia originando a Lei n. 20.555/2019, que
instituiu no âmbito da Secretaria da Economia o programa de auxílio-alimentação
e hospedagem dos servidores administrativos da pasta, verba inspirada e
recebida nos mesmos moldes que o Fisco.
Assim,
quando a PGE ameaça a verba indenizatório do Fisco ameaça também outros 1500
servidores da Economia, incluídos a própria Secretária e seus Subsecretários, a
despeito de, por duas vezes, ter perdido a oportunidade de orientar previamente
o Estado contra a “ilegalidade” que agora vem denunciando nos meios de
comunicação. Tal contradição não nos surpreende, é só a PGE sendo a PGE.
Sobre
arrecadação tributária e o combate à sonegação convém ressaltar que, no mundo
inteiro e há vários séculos, cabe aos servidores da Administração Tributária
capitanear essa essencial missão. Em Goiás isso não é diferente.
Caso
reste alguma dúvida sobre essa assertiva basta conferir os excepcionais números da
arrecadação estadual nos últimos 12 meses e quem está à frente do controle e fiscalização dessa arrecadação.
Por todo exposto, voltamos a ratificar o óbvio: qualquer acréscimo à dívida do
cidadão contribuinte resgatada extrajudicialmente, caso devido, deve ser
integralmente revertido aos cofres públicos.
Parte
de nossa luta é para que o óbvio se torne realidade em Goiás.
DIRETORIA
DO SINDIFISCO/GO (26/11/2019)
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