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sexta-feira, 12 de julho de 2019

11,28% da data-base: Affego pretende cobrar os atrasados


O presidente da Affego, Wilmar Pinheiro, manifestou a intenção de a associação que preside ingressar com ação judicial cobrando os 22 meses de atraso da parcela de salários da data-base do ano de 2016, no índice de 11,28%, devida desde o mês de maio de 2016, mas que só foi recomposta definitivamente em março de 2018 com a edição da Lei n. 19.921/2017, fruto de acordo extrajudicial entre o governo e o Sindifisco.

O propósito foi manifestado após reunião de Wilmar com o diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, na manhã de hoje (12), onde o diretor sindical explicou ao presidente da Affego que o sindicato se encontra impedido de realizar essa cobrança em razão de cláusula do acordo firmado entre o Estado e o Sindifisco, onde o sindicato abriu mão da cobrança das parcelas pretéritas em troca da implementação do reajuste de 11,28% deferido judicialmente, cuja decisão se encontrava em grau de recurso, sem data certa para julgamento, que poderia levar anos até o seu trânsito em julgado.

O acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindifsco vincula somente as partes acordantes, não havendo  impedimento jurídico para que terceiros interessados reclamem as parcelas atrasadas, explicou Cláudio, esclarecendo ainda que a cobrança coletiva através da Affego seria o meio mais vantajoso e menos oneroso para os membros da categoria cobrarem a dívida, bastando apenas a aprovação assemblear para que a ação seja manejada.

Inviabilidade/inconveniência da cobrança por meio de ações individuais.

O diretor jurídico do Sindifisco elucidou que os valores atrasados podem ultrapassar R$ 70 mil por auditor-fiscal ativo, inativo ou seus pensionistas; cujas custas judiciais iniciais para movimentação de uma ação individual desse porte custariam perto de R$ 3 mil, que somado aos honorários advocatícios por volta de 25% do valor da causa, resultaria para o associado um custo final próximo a R$ 20 mil. “O custo de uma ação individual movida por advogado particular daria para o associado pagar por mais de 10 anos a atual mensalidade da Affego”, comparou.

Cláudio Modesto esclareceu ainda sobre a temeridade do ingresso da cobrança individual em Juizados Especiais da Fazenda Pública para fugir das custas iniciais, em razão dessa ação possuir cunho de direito individual homogêneo (multitudinária), casos em que os magistrados de 1º e 2º graus desses juizados vem reiteradamente declarando a incompetência do microssistema dos juizados especiais.

Assim sendo, pode ocorrer que o autor da ação fique por anos esperando a sentença e ela surgir com a extinção do processo sem resolução do mérito ou com o declínio para uma vara comum da fazenda pública, com a cobrança de todas as custas que se tentou evitar. “Seria uma perda de tempo irreparável”, arrematou Modesto.

Ação Civil Pública 

Claudio Modesto defende que a ação apropriada para a cobrança seria a Ação Civil Pública, que só pode ser manejada no interesse coletivo e que a Affego possui legitimidade para propor. “Essa ação é isenta de custas iniciais e dificilmente se sujeita a eventuais ônus de sucumbência”, esclareceu.

Assim, o associado e a Affego não teriam nenhum custo adicional com taxas judiciais ou honorários advocatícios para promoverem a ação coletiva sugerida. Basta que o interessado se encontre associado e com suas obrigações regulares perante a entidade para fazer parte do processo.

O Diretor Jurídico do Sindifisco disse que a diretoria da entidade estuda a possibilidade de subsidiar ações individuais aos filiados do sindicato que não são associados à Affego, oferecendo advogados para patrocinarem a ação sem a cobrança de honorários iniciais ou finais. Porém, as ações seriam protocoladas nas varas comuns da fazenda pública, ficando o filiado responsável pelo recolhimento das custas processuais.

domingo, 31 de março de 2019

Protocolada a Ação Civil Pública que trata das diferenças da data-base de 2015


Conforme anunciado, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO/GO ingressou nesta última sexta-feira (29/03) com Ação Civil Pública – ACP, que trata do pagamento de diferenças salariais oriundas da data-base de 2015, no índice de 6,23%, que só foi recomposta 18 meses depois, em novembro/2016, através do art. 9º da Lei nº 19.290/16, que reajustou os subsídios do fisco em 7%.

Segundo cálculos do departamento jurídico, a diferença devida é em média de R$ 30 mil por auditor, levando-se em consideração o subsídio do AFRE da classe especial, padrão V.

A ACP foi protocolada com lista fechada, contendo nomes de 1.752 filiados (clique aqui para ver a lista), que se encontravam adimplentes com a entidade em fevereiro/19, e, apenas esses, serão beneficiados com o provável sucesso da ação.

Direto individual homogêneo

A advogada do SINDIFISCO, Dr.ª Juliana Ferreira, explica que o assunto tratado na ação coletiva (ACP), envolve direito individual homogêneo, que, na prática, impossibilita que o servidor cobre esse direito em ações individuais perante os juizados especiais, que reiteradamente vêm declarando sua incompetência para julgarem ações que versam sobre causas multitudinárias, extinguindo os processos de cobrança sem julgamento do mérito.

Assim, restam apenas dois caminhos para buscar esse direito na justiça: ou através de ações coletivas como a presente ACP, ou por meio de ações individuais em uma das varas da fazenda pública, que, para o processamento do feito, em regra, exigem o pagamento de custas iniciais”, explica a advogada. 

As custas iniciais de um processo individual de cobrança como o tratado na ACP, são calculadas em torno de R$ 1.300,00. Sendo patrocinada por advogado particular, que cobra, em média, 20% sobre o valor da causa, o custo final a ser suportado pelo servidor passa de R$ 7 mil. 

Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de  causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.

Vantagens da Ação Civil Pública

O Diretor Jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto, esclarece que o instrumento judicial mais vantajoso para cobrar obrigação de fazer e pagar do Estado é a ACP. “A Ação Civil Pública dispensa o adiantamento de custas iniciais por parte da entidade, que no caso seria mais de R$ 100 mil, além de não incidir o ônus da sucumbência em caso de improcedência da ação, que seria milionária, já que essa ação possui valor econômico que ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões”, explica.

A intenção da diretoria jurídica da entidade é trabalhar cada vez mais com a Ação Civil Pública quando o caso concreto não couber Mandado de Segurança.