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sábado, 9 de março de 2024

Delegados Fiscais almoçam com Sindifisco

 


Na sexta-feira, 8/3, os Delegados Regionais de Fiscalização almoçaram com a diretoria do Sindifisco/GO, onde discutiram problemas e soluções afetos às 12 delegacias fiscais espalhadas pelo Estado.

De início, ficou acordado o estabelecimento de um cronograma de visitas que o Sindifisco realizará em cada uma das delegacias fiscais, para ouvir dos próprios auditores-fiscais e demais servidores o que eles pensam dos rumos que a pasta fazendária está tomando.

A primeira visita será realizada ainda neste mês de março.


CONFORMIDADE FISCAL E DEVEDOR CONTUMAZ


O diretor Jurídico da Fenafisco, Cláudio Modesto, participou na última quinta-feira (7/3) na Câmara dos Deputados em Brasília,  de painel detalhando o Projeto de Lei 15/2024. 

O projeto tem como objetivo instituir programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Além disso, o projeto aborda questões relacionadas ao devedor contumaz e estabelece as condições para fruição de benefícios fiscais.

A iniciativa visa incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, priorizando a conformidade e o controle de benefícios em detrimento de uma abordagem punitiva. O PL também busca impor regras mais rigorosas para os devedores contumazes, indivíduos que frequentemente abrem e fecham empresas para evitar obrigações fiscais, acumulando dívidas muito superiores ao seu patrimônio.

Durante o painel realizado na Câmara dos Deputados, representantes da Receita Federal detalharam três programas incluídos no projeto:

  • Programa Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): Voltado para grandes contribuintes.
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): Direcionado ao comércio exterior.
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Destinado a todos os contribuintes.


Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes-substituto, ressaltou que a colaboração entre Receita, empresas e sociedade é fundamental para construir uma nova relação cooperativa entre o fisco e os contribuintes.

O projeto, cujo piloto foi lançado em dezembro de 2023, aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) .

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Sobre ética e panetones na Economia

É impossível ignorar o burburinho que se espalhou entre os servidores fazendários em virtude do ocorrido no bloco 'A' da sede da Secretaria da Economia, na última quarta-feira antes do Natal, dia 20.

Conforme as narrativas, pela manhã, prepostos da empresa Labor Engenharia adentraram o órgão fazendário carregando aproximadamente dez luxuosas cestas natalinas.

Os que testemunharam a situação arriscam que tais cestas possuem valor unitário que ultrapassa facilmente o salário mínimo vigente. Para ilustrar o alto padrão das cestas, além de vinhos e espumantes renomados, um dos itens inclusos era um panetone da caríssima marca Fasano, afirmaram.

Os representantes da Labor que entraram na Secretaria da Economia com as cestas de natal saíram de lá de mãos vazias.

Óbvio, tratou-se de um mimo de Natal a determinados gestores e servidores da pasta, gentilmente oferecido por empresa que possui contrato milionário com a Economia, versando sobre o fornecimento de OCR’s utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito de mercadorias.

Segundo consta, apenas um servidor com nome de anjo recusou o mimo, alegando conflito ético. Os demais agraciados, eram só alegria.

O anjo agiu corretamente ao recusar a oferta, pois o presente em questão diverge significativamente dos brindes normalmente distribuídos nessa época do ano por fornecedores do Estado, tais como calendários, agendas ou até mesmo o popular panetone Bauducco, cuja aceitação não traz prejuízos éticos.

Quanto aos demais gestores e servidores que aceitaram a oferta natalina da Labor, vale lembrá-los de que, em 2019, o Governo do Estado de Goiás implantou o Programa de Compliance Público no Poder Executivo, enfatizando a conduta ética nas respectivas repartições.

Adicionalmente, em março de 2021, foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo. Esse código visa estabelecer princípios para uma gestão pública ética e responsável, com o objetivo de melhor atender às necessidades da sociedade.

Importante destacar que o referido código de ética ressalta a necessidade de evitar o recebimento de presentes de pessoas que tenham interesse nos serviços prestados pelo agente público,  preservando assim a integridade no serviço público.

Mas, não é só isso. O estatuto do servidor prevê como falta disciplinar a conduta de receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, cuja penalidade pode alcançar 60 dias de suspensão. A tese que sobressai é que a conduta em debate se encaixa mansamente ao tipo disciplinar referido.

Daí, a justa expectativa de que a corregedoria fiscal da pasta não vai ignorar os fatos e perder a oportunidade de investigar e esclarecer quem recebeu as cestas natalinas, e em quais circunstâncias elas foram aceitas.

Afinal, as câmeras de segurança da instituição - que são rotineiramente utilizadas para investigar notícias apócrifas de fraudes no registro de ponto e frequência dos seus servidores - também devem servir para esclarecer notícias de fatos mais graves. Ou será que não?

Quanto ao anjo, esse pode colocar a cabeça no seu Bauducco e dormir em paz.

No mais, um feliz 2024 a todos, com muita ética e pouco panetone.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Futura Lei Orgânica do Fisco é debatida por entidades nacionais

Durante os dias 21 e 22, Francelino Valença, presidente da Fenafisco, juntamente com os diretores Celso Malhani, Glauco Honório e Cláudio Modesto, que também é diretor do SINDIFSICO-GO,  acolheram representantes de diversas entidades nacionais participantes do Pacto de Brasília e a advogada e consultora jurídica, Drª Adriana Schier, na sede da Fenafisco. O encontro teve como objetivo principal a discussão sobre a criação do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).

O evento iniciou com uma sessão de oitivas, onde os participantes compartilharam insights cruciais e estabeleceram as bases técnicas fundamentais para guiar o desenvolvimento da LOAT. O foco era reforçar a Administração Tributária no contexto da reforma tributária em andamento.

Dentre os aspectos abordados, destacaram-se temas como tributação, arrecadação, fiscalização, cobrança, contencioso administrativo e gestão de riscos, com ênfase na importância do papel do Estado e nas carreiras exclusivas.

Foram também discutidas questões específicas relacionadas à estrutura da Administração Tributária, abrangendo suas competências, prerrogativas, garantias, direitos e deveres associados aos cargos da instituição.

Em sua exposição, a Drª Schier enfatizou a importância vital da Administração Tributária para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, defendendo sua institucionalização. Ela ressaltou que a LOAT transcende interesses corporativos, sendo fundamental para a implementação de políticas públicas eficazes em áreas como saúde, educação e justiça. Schier destacou a necessidade de centralizar a Administração Tributária no debate sobre a formulação e controle de políticas públicas.

Nos próximos encontros, que ocorrerão nas semanas seguintes, o grupo continuará a trabalhar no projeto, visando apresentá-lo à autoridade competente para iniciar seu processo legislativo, além de elaborar uma justificativa para apoiar a aprovação do projeto.

O Pacto de Brasília é composto por diversas entidades, incluindo a Fenafisco, Anfip, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Corregedoria não resolve crise de liderança e gestão

Chamou a atenção o e-mail oriundo do gabinete da Corregedoria Fiscal da Secretaria da Economia (COF), enviado ao grupo “fisco” na última quarta-feira (6), noticiando, em suma, que aquele órgão correcional passará a monitorar o desempenho das tarefas executadas pelos auditores-fiscais, bem como notificará para explicações os servidores fiscais que não atingirem a pontuação mínima exigida.

Adverte o chefe da COF, que o auditor apontado como insuficiente pelo sistema de gestão fiscal (SGF) será notificado pela correição da pasta fazendária para apresentar explicações, que posteriormente serão “avaliadas” pelo chefe imediato. Alerta ainda, que em um segundo momento, a Corregedoria passará a verificar “aleatoriamente” as atividades desempenhadas pelos Auditores-Fiscais e suas respectivas inserções no SGF.

Pois bem. A avaliação de desempenho é uma importante ferramenta administrativa que tem como objetivo medir e melhorar a performance dos servidores em suas respectivas tarefas. Quando utilizada adequadamente, ajuda a identificar gargalos, a correção de falhas, além de possibilitar o reconhecimento de méritos coletivos e individuais, além de ser um indispensável auxílio para tomada de decisões.

Todavia, trata-se de erro crasso a interposição corriqueira do órgão correcional na missão de avaliar o desempenho de servidores ou monitorar as tarefas que executam. Afinal, a gestão de pessoas é justamente a razão de existir da chefia imediata, que no caso do fisco são majoritariamente os supervisores, delegados e gerentes.

A chefia imediata possui papel crucial na gestão, supervisão e liderança da equipe sob sua responsabilidade. Em regra, o chefe imediato possui conhecimento aprofundado e específico sobre as tarefas, projetos e contextos nos quais sua equipe está inserida. Isso o posiciona de maneira única para avaliar produtividade e desempenho do grupo de maneira qualificada e contextualizada, pois a sua proximidade, além de permitir a rápida identificação de problemas, proporcionam melhor feedback e orientação aos membros da equipe.

Assim, nenhum sentido faz a COF notificar o auditor para dar explicações sobre produtividade para só depois chamar o respectivo chefe para avaliar a justificativa apresentada. Ora, onde estava a chefia imediata que não identificou e corrigiu a incongruência antes que ela virasse um problema correcional? Isso também não é trabalhar mal?

A correição ordinária pode e deve ocorrer sobre setores ou unidades administrativas como um todo, e caso sejam identificadas incongruências  é a chefia desse setor ou unidade quem deve dar explicações ao órgão correcional. Afinal, a gestão, liderança e responsabilidade é dele.

A mensagem implícita que o e-mail da COF trouxe à tona é que nossos chefes não conseguem ou não querem resolver o problema. Isso vem ocorrendo há algum tempo com os procedimentos disciplinares que versam sobre o atraso e retenção de processos SEI´s e PAT’s, onde aproveito para questionar mais uma vez: onde estava a chefia imediata que não identificou, reclamou e solucionou o problema desses atrasos?

O fato é que, provavelmente, os respectivos chefes sequer sabem que seus subordinados retinham  processos, mesmo sendo obrigação do gestor saber melhor que a COF o que acontece em sua unidade. E, principalmente: agir antes do órgão correcional.

Fora disso, qualquer sanção ao servidor deve ser estendida ao seu chefe imediato, a não ser que “trabalhar mal” seja uma sanção administrativa de mão única. A propósito, alguém conhece algum chefe que foi punido nessas circunstâncias? Eu não conheço.

E por que a atuação da COF nesses casos só vai conseguir piorar o problema? Porque a ausência de gestão e liderança não se resolve com corregedoria, resolve-se com generosas doses de gestão e liderança.

A Corregedoria só deveria agir nessas situações em último caso, quando acionada pela chefia imediata do servidor, após esgotadas todas as possibilidades e meios ordinários de resolução do conflito.

Em qualquer organização governamental minimamente ética, eficaz e especialmente produtiva, o procedimento disciplinar é invocado em “ultima ratio”. Na Economia a lógica é inversa, pois sua invocação é “prima ratio”, especialmente quando se trata do fisco.

Para exemplificar a obsessão pelos auditores-fiscais, o e-mail da “produtividade” foi endereçado especificamente para os servidores do fisco, ignorando que a pasta fazendária possui outras dezenas de carreiras, com milhares de servidores, que também devem ser “produtivos”, e sujeitos à fiscalização “aleatória” da COF.

A exclusão dos servidores não-auditores da mira da COF,  talvez se deva ao fato de não terem maiores problemas com suas lideranças e gestores.

Nesse cenário, não há como disfarçar o flerte da Administração Tributária com o odioso assédio moral, no desiderato de solucionar a grave crise de gestão e liderança que atravessa.

O que está ruim, tende a piorar muito. Oremos!

 

Claudio Modesto,

Diretor Jurídico e de Defesa Profissional da Fenafisco e do Sindifisco-GO