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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Aprovado projeto da nova sede do Sindifisco

Desejo antigo da categoria fiscal está um passo mais próximo de se realizar. Foi aprovado ontem (13) pela Prefeitura de Goiânia o projeto de construção da nova sede do SINDIFISCO/GO, que ficará localizada na Av. Vereador José Monteiro, esquina com Av. Meia Ponte, no Setor Negrão de Lima, a menos de 100 metros da Secretaria da Fazenda, atual Economia.

O terreno da sede foi adquirido pela atual gestão da entidade sindical no ano de 2020, contando com mais de dois mil metros quadrados. O projeto do prédio conta com 2,2 mil metros quadrados de área construída, distribuídos em três pavimentos, que abrigará recepção, auditório, estacionamento coberto, salas comerciais, salas de aula, além das demais dependências comuns e privativas que integram o projeto.

O início das obras está previsto para começar ainda este ano, e o término em aproximadamente 18 meses após seu início.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diretoria Jurídica da Fenafisco será ocupada por auditor-fiscal goiano

Auditor Cláudio Modesto
  
 Integrante da chapa de consenso “Fenafisco, pelo fisco, pelo Brasil”, o auditor-fiscal do estado de Goiás, Cláudio Modesto, integrará a futura diretoria da Fenafisco no triênio de 2023/2025, ocupando o cargo de Diretor Jurídico da entidade nacional.

    A posse da nova diretoria da Fenafisco ocorrerá em 09/11/2022, no final do 19º Congresso Nacional do Fisco, que ocorrerá no estado da Bahia.



Integrarão a nova diretoria da Fenafisco no triênio 23/25 os seguintes auditores-fiscais:

 

  • Francelino Valença, Presidente (PA);
  • Marco Couto, Vice-presidente (MG);
  • Glauco Honório, Diretor Administrativo-financeiro (SP);
  • Celso Malhani, Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais (RS);
  • Cloves Silva, Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais (MS);
  • Marlúcia Paixão, Diretora de Comunicação (BA);
  • Cláudio Modesto, Diretor Jurídico e de Defesa Profissional (GO);
  • José Rosa, Diretor de Aposentados e Pensionistas (SE);

                                              

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Exames médicos periódicos obrigatórios ofendem a intimidade e privacidade do servidor, decide TJ/GO.

 


   

Em maio de 2018, no julgamento do Mandado de Segurança n° 5079856.72.2018.8.09.0000,  impetrado pelo SINDIFISCO/GO, os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, confirmaram liminar deferida anteriormente, concedendo definitivamente a segurança pleiteada, que reconhece o direito líquido e certo dos filiados à entidade sindical impetrante de não se submeterem aos exames médicos periódicos previstos na Lei estadual n° 19.145/2015.


    Os desembargadores entenderam que a submissão dos servidores à exames periódicos não se mostra razoável, uma vez que obriga o colaborador a realizar conduta estranha às suas atribuições, com violação de direitos inerentes à intimidade, privacidade e autonomia, ofendendo diretamente ao princípio constitucional constante no inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


    Em seu voto o desembargador relator destacou que: “impor aos servidores a submissão à procedimentos não consentidos, ainda que preventivos, nos quais devem expor, mediante o preenchimento de anamnese, informações de sua vida íntima e privada, aliadas à imposição de consultas e exames médicos periódicos, viola princípios individuais”.


    A norma declarada ilegal pela justiça goiana coage os servidores a participarem dos procedimentos de avaliação médica periódica sob ameaça de imposição de pena disciplinar àqueles que não se curvarem à ordem, conforme orientação contida no Parecer 2621/2016 e Despacho AG n° 3393/2016 da PGE, que reafirmam o entendimento da administração da natureza obrigatória dos exames, bem como da tese de que a sua não realização constitui falta grave apenada com suspensão.


    Apesar de a decisão ter transitado em julgado no ano de 2018, o assunto voltou à tona neste mês de agosto de 2022, após a divulgação da  Portaria 174/2022 e do Ofício Circular n. 241/2022-ECONOMIA, onde a pasta fazendária informa sobre o início dos exames médicos periódicos no âmbito fazendário.


    O SINDIFISCO/GO já encaminhou ofício à titular da pasta repisando a decisão que favorece seus filiados, solicitando que a pasta da Economia se abstenha de exigir a realização dos exames médicos periódicos aos filiados a entidade sindical, conforme determinado na decisão judicial.



domingo, 27 de março de 2022

ITCD: faltou coragem de desburocratizar

Sob a justificativa da desburocratização, a nova sistemática de fiscalização e cobrança do imposto causa mortis goiano, o ITCD, deu ao estado a faculdade de decidir, caso a caso, qual a modalidade de lançamento tributário mais conveniente a ser aplicada para o mesmo fato gerador em uma mesma circunstância.

O “modus operandi” do novo ITCD, permite que algoritmos separem em duas partes contribuintes que se encontram em situação tributária absolutamente idêntica, possibilitando que uma parte desses contribuintes recolha o tributo de forma “quase” automática, submetendo a parte restante a um tratamento fiscal mais rigoroso. Nesse caso, pelo simples fato do valor declarado como base de cálculo ultrapassar determinado teto que a administração tributária considera interessante (falam em R$ 800 mil). Esse é o critério que será preponderantemente utilizado nas malhas fiscais, que foca em conteúdo econômico e não em irregularidades.


A nova sistemática do ITCD goiano também vai provocar um efeito curioso, pois, em tese, com duas modalidades de lançamentos possíveis, o estado de Goiás passa a ter dois prazos decadenciais para o ITCD.  Difícil vai ser decidir qual dos prazos aplicar, uma vez que nem mesmo as autoridades fiscais do estado sabem, ao certo, a atual modalidade de lançamento do ITCD, se por declaração ou por homologação.


Assim, pluralidade de lançamentos, tratamento anti-isonômico e insegurança jurídica,  não são formas de “desburocratizar” tributos. Desburocratizar não significa dar solução cômoda, rápida e inócua para os problemas difíceis.


O problema do ITCD em Goiás, como tantos outros, ainda é a falta de investimentos.  Hoje, a estrutura física e humana disponível é incompatível com uma autêntica sistemática de lançamento por declaração. Aliás, é insuficiente até mesmo para manter essa nova sistemática “jaboticaba sabor pequi”, que alterna o lançamento por homologação com o por declaração, conforme conveniência da administração.


Não é a primeira vez que a gestão da pasta fazendária tenta agir de forma criativa, enquadrando a realidade em sua possibilidade, quando o correto seria o contrário.


Escolher a modalidade de lançamento do respectivo tributo é um direito da administração fazendária, mas no caso de Goiás faltou coragem à pasta da Economia em adotar a única modalidade de lançamento tributário viável ante as severas limitações materiais e humanas da máquina fazendária, que inexoravelmente acabam por repercutir no contribuinte.


Estou falando do lançamento por homologação, que dispensa qualquer participação da autoridade fiscal na constituição do crédito, cujo cálculo e pagamento fica inteiramente sob a responsabilidade do contribuinte, sem qualquer intervenção do fisco, que só pode agir caso identifique omissões após o prazo de pagamento do tributo, ou seja, nessa modalidade de lançamento não cabe o termo “quase”.


Para ter ideia da viabilidade do lançamento por homologação, na  maior fazenda pública estadual do país, São Paulo, o imposto causa mortis é lançado nessa modalidade. Pode não ser a melhor forma de  lançamento para o fisco, mas para a maioria dos estados é a modalidade possível e a mais justa e honesta para o contribuinte.


Ao introduzir o pagamento do ITCD “quase” automático, terminamos por “quase” desburocratizar esse tributo. Tenhamos coragem de fazer o que está ao nosso alcance, de forma correta e honesta com o contribuinte.


Em matéria de tributos, não existe “quase”.




sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Presidente do TJGO suspende 11 liminares deferidas a empresas “noteiras”


Ontem (10) no início da noite, atendendo representação de contracautela da Coordenação do Agronegócio da Secretaria da Economia - Coagro, o Estado de Goiás conseguiu junto ao TJGO a suspensão de 11 liminares conferidas a empresas “noteiras” por juízes de 1º grau.

As noteiras operavam no mercado de commodities agrícolas, onde eram interpostas fraudulentamente em negócios de compra e venda de grãos, absorvendo a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS devido nas respectivas operações, que por sua vez não era recolhido aos cofres públicos.

Ao identificar a fraude, o fisco implementava medida administrativa acautelatória, bloqueando a emissão de notas fiscais próprias da “noteira”, que por sua vez impetrava mandado de segurança alegando falsamente em juízo que o bloqueio se tratava de meio coercitivo de cobrança de tributos, obtendo a liminar, que passava a ser utilizada como uma espécie de alvará judicial para sonegar.

O prejuízo ao erário provocado pelas noteiras, entre maio/2020 a dezembro de 2021, foi calculado R$ 124,8 milhões, somente em valore originais do ICMS.

A representação da Coagro, requereu a suspensão de 16 liminares deferidas a empresas “noteiras”, porém 5 dessas liminares foram deferidas por Desembargadores do TJGO, circunstância que o Presidente do TJGO entendeu não ser de sua competência a decisão, que nesse caso é do Superior Tribunal de Justiça.

A PGE já foi acionada para ingressar com pedido semelhante junto ao STJ, visando suspender as liminares que ainda estão em vigor.