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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Secretaria da Economia fura o teto!

Por falta de manutenção nos próprios telhados, chuva causa estragos na sede da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A cobertura do Complexo Fazendário, localizado no setor Negrão de Lima, não suportou as chuvas que caíram nos dias 24 e 25 de dezembro, inundando várias salas do órgão. O setor de recursos humanos foi o mais atingido.

Segundo informações dos funcionários da manutenção, cerca de 40 computadores (CPU’s) foram encharcados pela água que vazou dos telhados do órgão, atingindo também um grande número de teclados, mouses e monitores.

Na manhã desta segunda-feira (26), várias salas do Complexo estavam sem energia elétrica, aguardando os reparos necessários para voltarem à normalidade.

Os problemas causados pela falta de manutenção nas instalações prediais da sede do órgão fazendário são antigos e conhecidos por todos que o frequentam.

Apesar de o telhado ser uma prioridade em qualquer plano de manutenção predial, a gestão fazendária vem apostando em obras e reformas menos urgentes, mas com forte apelo promocional, com direito a solenidades de inauguração e tudo mais que o merchandising permite. Todavia, essa aposta vem contrariando a sensata ordem de prioridades.

O exemplo mais recente desse equívoco é a passarela coberta que está sendo construída no lado externo dos blocos do Complexo, para que servidores e usuários transitem entre esses prédios sem se molharem na chuva.

A contradição da urgência e utilidade na construção de uma passarela coberta justamente no período das águas, é que servidores, usuários e agora equipamentos eletrônicos continuam se molhando na chuva, só que no lado de dentro das instalações prediais do órgão.

E essa situação já está virando rotina. Há poucos dias o telhado da Delegacia Fiscal de Porangatu também desabou por falta de manutenção. Tomara que não seja preciso uma tragédia para que a manutenção do órgão fazendário seja levado a sério.

Poderíamos ter seguido o bom exemplo da Secretaria de Administração – SEAD, que nos últimos dois anos providenciou a reforma de 15 prédios e conseguiu novas sedes para 8 unidades do Vapt-Vupt, um investimento de R$ 11 milhões que o gestor da SEAD promoveu em favor do bom serviço prestado por sua pasta.

Isso só demonstra que havendo vontade, dinheiro há.

A propósito, um dia antes dos estragos no Complexo Fazendário a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, divulgou que Goiás vai fechar o ano com R$ 10 bilhões em poupança. Certamente, um pedaço dessa poupança vem do telhado que se desmanchou na secretaria que a própria Schmidt é a titular.

A falta de manutenção nas instalações da pasta fazendária só pode ser uma opção dos respectivos gestores. O problema é que essa economia acabou furando o teto da Economia, literalmente.

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Aprovado projeto da nova sede do Sindifisco

Desejo antigo da categoria fiscal está um passo mais próximo de se realizar. Foi aprovado ontem (13) pela Prefeitura de Goiânia o projeto de construção da nova sede do SINDIFISCO/GO, que ficará localizada na Av. Vereador José Monteiro, esquina com Av. Meia Ponte, no Setor Negrão de Lima, a menos de 100 metros da Secretaria da Fazenda, atual Economia.

O terreno da sede foi adquirido pela atual gestão da entidade sindical no ano de 2020, contando com mais de dois mil metros quadrados. O projeto do prédio conta com 2,2 mil metros quadrados de área construída, distribuídos em três pavimentos, que abrigará recepção, auditório, estacionamento coberto, salas comerciais, salas de aula, além das demais dependências comuns e privativas que integram o projeto.

O início das obras está previsto para começar ainda este ano, e o término em aproximadamente 18 meses após seu início.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diretoria Jurídica da Fenafisco será ocupada por auditor-fiscal goiano

Auditor Cláudio Modesto
  
 Integrante da chapa de consenso “Fenafisco, pelo fisco, pelo Brasil”, o auditor-fiscal do estado de Goiás, Cláudio Modesto, integrará a futura diretoria da Fenafisco no triênio de 2023/2025, ocupando o cargo de Diretor Jurídico da entidade nacional.

    A posse da nova diretoria da Fenafisco ocorrerá em 09/11/2022, no final do 19º Congresso Nacional do Fisco, que ocorrerá no estado da Bahia.



Integrarão a nova diretoria da Fenafisco no triênio 23/25 os seguintes auditores-fiscais:

 

  • Francelino Valença, Presidente (PA);
  • Marco Couto, Vice-presidente (MG);
  • Glauco Honório, Diretor Administrativo-financeiro (SP);
  • Celso Malhani, Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais (RS);
  • Cloves Silva, Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais (MS);
  • Marlúcia Paixão, Diretora de Comunicação (BA);
  • Cláudio Modesto, Diretor Jurídico e de Defesa Profissional (GO);
  • José Rosa, Diretor de Aposentados e Pensionistas (SE);

                                              

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Exames médicos periódicos obrigatórios ofendem a intimidade e privacidade do servidor, decide TJ/GO.

 


   

Em maio de 2018, no julgamento do Mandado de Segurança n° 5079856.72.2018.8.09.0000,  impetrado pelo SINDIFISCO/GO, os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, confirmaram liminar deferida anteriormente, concedendo definitivamente a segurança pleiteada, que reconhece o direito líquido e certo dos filiados à entidade sindical impetrante de não se submeterem aos exames médicos periódicos previstos na Lei estadual n° 19.145/2015.


    Os desembargadores entenderam que a submissão dos servidores à exames periódicos não se mostra razoável, uma vez que obriga o colaborador a realizar conduta estranha às suas atribuições, com violação de direitos inerentes à intimidade, privacidade e autonomia, ofendendo diretamente ao princípio constitucional constante no inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


    Em seu voto o desembargador relator destacou que: “impor aos servidores a submissão à procedimentos não consentidos, ainda que preventivos, nos quais devem expor, mediante o preenchimento de anamnese, informações de sua vida íntima e privada, aliadas à imposição de consultas e exames médicos periódicos, viola princípios individuais”.


    A norma declarada ilegal pela justiça goiana coage os servidores a participarem dos procedimentos de avaliação médica periódica sob ameaça de imposição de pena disciplinar àqueles que não se curvarem à ordem, conforme orientação contida no Parecer 2621/2016 e Despacho AG n° 3393/2016 da PGE, que reafirmam o entendimento da administração da natureza obrigatória dos exames, bem como da tese de que a sua não realização constitui falta grave apenada com suspensão.


    Apesar de a decisão ter transitado em julgado no ano de 2018, o assunto voltou à tona neste mês de agosto de 2022, após a divulgação da  Portaria 174/2022 e do Ofício Circular n. 241/2022-ECONOMIA, onde a pasta fazendária informa sobre o início dos exames médicos periódicos no âmbito fazendário.


    O SINDIFISCO/GO já encaminhou ofício à titular da pasta repisando a decisão que favorece seus filiados, solicitando que a pasta da Economia se abstenha de exigir a realização dos exames médicos periódicos aos filiados a entidade sindical, conforme determinado na decisão judicial.



domingo, 27 de março de 2022

ITCD: faltou coragem de desburocratizar

Sob a justificativa da desburocratização, a nova sistemática de fiscalização e cobrança do imposto causa mortis goiano, o ITCD, deu ao estado a faculdade de decidir, caso a caso, qual a modalidade de lançamento tributário mais conveniente a ser aplicada para o mesmo fato gerador em uma mesma circunstância.

O “modus operandi” do novo ITCD, permite que algoritmos separem em duas partes contribuintes que se encontram em situação tributária absolutamente idêntica, possibilitando que uma parte desses contribuintes recolha o tributo de forma “quase” automática, submetendo a parte restante a um tratamento fiscal mais rigoroso. Nesse caso, pelo simples fato do valor declarado como base de cálculo ultrapassar determinado teto que a administração tributária considera interessante (falam em R$ 800 mil). Esse é o critério que será preponderantemente utilizado nas malhas fiscais, que foca em conteúdo econômico e não em irregularidades.


A nova sistemática do ITCD goiano também vai provocar um efeito curioso, pois, em tese, com duas modalidades de lançamentos possíveis, o estado de Goiás passa a ter dois prazos decadenciais para o ITCD.  Difícil vai ser decidir qual dos prazos aplicar, uma vez que nem mesmo as autoridades fiscais do estado sabem, ao certo, a atual modalidade de lançamento do ITCD, se por declaração ou por homologação.


Assim, pluralidade de lançamentos, tratamento anti-isonômico e insegurança jurídica,  não são formas de “desburocratizar” tributos. Desburocratizar não significa dar solução cômoda, rápida e inócua para os problemas difíceis.


O problema do ITCD em Goiás, como tantos outros, ainda é a falta de investimentos.  Hoje, a estrutura física e humana disponível é incompatível com uma autêntica sistemática de lançamento por declaração. Aliás, é insuficiente até mesmo para manter essa nova sistemática “jaboticaba sabor pequi”, que alterna o lançamento por homologação com o por declaração, conforme conveniência da administração.


Não é a primeira vez que a gestão da pasta fazendária tenta agir de forma criativa, enquadrando a realidade em sua possibilidade, quando o correto seria o contrário.


Escolher a modalidade de lançamento do respectivo tributo é um direito da administração fazendária, mas no caso de Goiás faltou coragem à pasta da Economia em adotar a única modalidade de lançamento tributário viável ante as severas limitações materiais e humanas da máquina fazendária, que inexoravelmente acabam por repercutir no contribuinte.


Estou falando do lançamento por homologação, que dispensa qualquer participação da autoridade fiscal na constituição do crédito, cujo cálculo e pagamento fica inteiramente sob a responsabilidade do contribuinte, sem qualquer intervenção do fisco, que só pode agir caso identifique omissões após o prazo de pagamento do tributo, ou seja, nessa modalidade de lançamento não cabe o termo “quase”.


Para ter ideia da viabilidade do lançamento por homologação, na  maior fazenda pública estadual do país, São Paulo, o imposto causa mortis é lançado nessa modalidade. Pode não ser a melhor forma de  lançamento para o fisco, mas para a maioria dos estados é a modalidade possível e a mais justa e honesta para o contribuinte.


Ao introduzir o pagamento do ITCD “quase” automático, terminamos por “quase” desburocratizar esse tributo. Tenhamos coragem de fazer o que está ao nosso alcance, de forma correta e honesta com o contribuinte.


Em matéria de tributos, não existe “quase”.