Em maio de 2018, no julgamento do Mandado de Segurança n° 5079856.72.2018.8.09.0000, impetrado pelo SINDIFISCO/GO, os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, confirmaram liminar deferida anteriormente, concedendo definitivamente a segurança pleiteada, que reconhece o direito líquido e certo dos filiados à entidade sindical impetrante de não se submeterem aos exames médicos periódicos previstos na Lei estadual n° 19.145/2015.
Os desembargadores entenderam que a submissão dos servidores à exames periódicos não se mostra razoável, uma vez que obriga o colaborador a realizar conduta estranha às suas atribuições, com violação de direitos inerentes à intimidade, privacidade e autonomia, ofendendo diretamente ao princípio constitucional constante no inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
Em seu voto o desembargador relator destacou que: “impor aos servidores a submissão à procedimentos não consentidos, ainda que preventivos, nos quais devem expor, mediante o preenchimento de anamnese, informações de sua vida íntima e privada, aliadas à imposição de consultas e exames médicos periódicos, viola princípios individuais”.
A norma declarada ilegal pela justiça goiana coage os servidores a participarem dos procedimentos de avaliação médica periódica sob ameaça de imposição de pena disciplinar àqueles que não se curvarem à ordem, conforme orientação contida no Parecer 2621/2016 e Despacho AG n° 3393/2016 da PGE, que reafirmam o entendimento da administração da natureza obrigatória dos exames, bem como da tese de que a sua não realização constitui falta grave apenada com suspensão.
Apesar de a decisão ter transitado em julgado no ano de 2018, o assunto voltou à tona neste mês de agosto de 2022, após a divulgação da Portaria 174/2022 e do Ofício Circular n. 241/2022-ECONOMIA, onde a pasta fazendária informa sobre o início dos exames médicos periódicos no âmbito fazendário.
O SINDIFISCO/GO já encaminhou ofício à titular da pasta repisando a decisão que favorece seus filiados, solicitando que a pasta da Economia se abstenha de exigir a realização dos exames médicos periódicos aos filiados a entidade sindical, conforme determinado na decisão judicial.