Ontem (10) no início da noite, atendendo representação de contracautela da Coordenação do Agronegócio da Secretaria da Economia - Coagro, o Estado de Goiás conseguiu junto ao TJGO a suspensão de 11 liminares conferidas a empresas “noteiras” por juízes de 1º grau.
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- Por que protegemos um sistema que nos fere?
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Presidente do TJGO suspende 11 liminares deferidas a empresas “noteiras”
Ontem (10) no início da noite, atendendo representação de contracautela da Coordenação do Agronegócio da Secretaria da Economia - Coagro, o Estado de Goiás conseguiu junto ao TJGO a suspensão de 11 liminares conferidas a empresas “noteiras” por juízes de 1º grau.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
Prioridades da Receita em 2022
Por ficar restrito a um único e ultrapassado módulo, a eficiência do lançamento de ofício acaba prejudicado, uma vez que dependente de um sistema que se tronou obsoleto em virtude da evolução tecnológica e transformação digital, cujas funcionalidades originais não mais correspondem com as novas dinâmicas de trabalho da organização.
Assim, o que era para ser prioridade, hoje só funciona por conta de “gambiarras” de programação que impedem o colapso do sistema.
Não fomos pegos de surpresa, pois a Microsoft comunicou a suspensão do Internet Explorer (IE) em janeiro de 2016, e desde o ano de 2018 a migração do módulo do auto de infração eletrônico (AIE) da Receita Estadual goiana é apontada pela área de tecnologia da pasta como prioridade. Todavia, quatro anos depois, nada ocorreu.
Enquanto isso vimos outras demandas tecnológicas sendo priorizadas em detrimento do AIE, a exemplo do aplicativo EON, e recentemente da implementação de um avançado sistema de reconhecimento facial, que irá controlar a entrada e saída de visitantes e servidores da Secretaria da Economia.
EON e reconhecimento biométrico tratam-se de inegáveis avanços. Todavia, nem de perto poderiam superar a prioridade atribuída à atualização do módulo do AIE, que alberga uma das mais importantes tarefas da fazenda, cujo eventual colapso traria prejuízo incalculável.
A propósito, não é só o fisco que vem sofrendo diretamente com a obsolescência da tecnologia que lhe é disponibilizada, o contribuinte goiano também. Exemplo disso é a consulta à legislação tributária estadual (LTE) disponível no sítio de internet da pasta, cuja compilação e download só são realizados através do Internet Explore, ou seja, sofrem o mesmo mal.
Outro golpe é que o novo sistema operacional da Microsoft, o Windows 11, que nativamente já não reconhece o IE como navegador, fato que vai impedir que os usuários do AIE e da LTE se sirvam dos sistemas disponíveis quando seus computadores, curiosamente, se encontram devidamente atualizados.
A pá de cal quem vai dar é a própria Microsoft, que anunciou recentemente que o antigo IE será definitivamente enterrado (morto já está) em 15 de junho de 2022. Isso ocorrendo, o problema vai ganhar contornos insuperáveis.
Se as prioridades da pasta não forem revistas, corremos o risco de sofrer um verdadeiro apagão no lançamento do crédito. O fisco vai parar, e dessa vez, por uma razão inédita e triste: pelo descaso.
No mais, feliz ano novo!
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Conversa para boi dormir
Na última quinta (25/11), com a derrubada do veto e republicação da Lei n. 21.077/2021, o Estado de Goiás declarou sua independência do sistema tributário nacional. Isso porque a citada lei alterou o Código Tributário estadual, onde, além de conceder um disfarçado perdão fiscal perto de R$ 1 bilhão, autorizou doravante que produtores rurais comercializem bovinos sem a emissão de nota fiscal.
A principal justificativa dos
articuladores da referida lei é que a compra e venda de gado sem nota fiscal
não traz prejuízo ao estado, uma vez que operações internas com tais semoventes
são isentas do ICMS. Não é bem assim.
Emissão de documento fiscal é a
mais elementar obrigação acessória do nosso sistema tributário. Serve não só
para acompanhar operações tributadas, mas também para conferir a veracidade de
operações declaradas como não tributadas, ou seja, identificar fraudes.
Lado outro, seja a
operação isenta ou não, é através da emissão da respectiva nota fiscal que o
estado calcula o valor agregado que vai definir o índice de participação de
cada município goiano nos 25% que lhe cabem na partilha do ICMS.
Assim, a não emissão de nota
fiscal é causa de descompasso no cálculo IPM, tirando recursos dos municípios
pequenos e dando, ainda mais, aos maiores, especialmente no presente caso, uma
vez que boa parte da população bovina goiana é abrigada pelos pequenos
municípios.
Ademais, o imposto de renda da
atividade rural é apurado anualmente por meio das notas fiscais emitidas pelo
produtor no respectivo exercício. A falta de emissão do documento fiscal pelo
produtor levará inexoravelmente à supressão desse tributo federal, onde perto
de 50% do produto da arrecadação é retornado aos estados e aos municípios
através do FPE, FPM e do Fundeb.
A propósito, os índices dos
referidos fundos têm seu cálculo baseado em grande parte nas informações
extraídas de notas fiscais regularmente emitidas. Então, quanto maior a omissão
dessa obrigação acessória, menor o repasse ao respectivo ente da federação.
Assim, diferentemente do que
pregaram os artífices da estrovenga legislativa que alijou a principal
obrigação acessória do sistema tributário goiano, a referida lei causa prejuízo
à União, aos 27 entes federados, aos 5.568 municípios brasileiros, e ainda, aos
cerca de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico.
O resto é conversa para boi
dormir.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
GTA sem nota fiscal: o que não foi dito
"Trata-se de operação isenta/não tributada, que não trouxe prejuízo aos cofres públicos, simplesmente por não existir ICMS a recolher".
Tais argumentos, somados às lamentações de representantes do setor agropecuário, comoveram parte dos Desembargadores que integram Órgão Especial do TJGO durante o julgamento da cautelar requerida na ADI nº 5256507.85, proposta pelo Governador Ronaldo Caiado contra o perdão fiscal, que acabou sendo deferida por margem apertada de votos, suspendendo, até o julgamento do mérito, a remissão do gado sem nota.
No julgamento da cautelar, a tese da inexistência de prejuízo em razão da isenção e não incidência do ICMS ainda não tinha sido rebatida, até que o SINDIFISCO-GO foi admitido no feito como amicus curiae e nas informações que prestou demonstrou que não é bem isso que ocorre.
Foi demonstrado ainda que as operações identificadas pelo fisco não se tratam de meras transferências de gado entre propriedades do mesmo produtor, afastando assim a aplicação da Súmula n. 166- do STJ, e apesar de se tratarem de operações isentas, a própria lei isentiva é taxativa em condicionar a fruição do benefício à regular emissão de nota fiscal na respectiva operação.
Mas o que mais chamou a atenção nas informações da entidade sindical foi a cabal demonstração de que a não emissão de nota fiscal traz grande prejuízo ao erário, mesmo quando se trata de operação isenta ou não tributada.
Explicou a entidade que não é somente sob a perspectiva meramente tributária que a nota fiscal tem relevância. A nota fiscal também é largamente utilizada para mensurar indicadores e índices de patente interesse público, como, por exemplo, os percentuais aplicados nas transferências de recursos intragovernamentais determinadas na Constituição Federal, como no caso do cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, que define a divisão dos 25% de toda a arrecadação do ICMS destinados aos municípios e ao FUNDEB.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
LIMINAR GARANTE TELETRABALHO AO FISCO
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 5624806-41.2020.8.09.0000
IMPETRANTE: SINDICATO
DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS -SINDIFISCO
IMPETRADO: GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR: DES. MARCUS
DA COSTA FERREIRA