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terça-feira, 17 de junho de 2025

Austeridade seletiva: quando a Constituição vale para uns, mas não para outros

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) expõe uma preocupante distorção do papel institucional que se espera de um órgão público que se apresenta como defensor da legalidade.

A ADPF 1230, levada ao Supremo Tribunal Federal pelo governador de Goiás, com o patrocínio da PGE e o aval da Assembleia Legislativa, busca anular decisões judiciais definitivas que garantiram a revisão geral anual (RGA) prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, a servidores públicos goianos de diferentes categorias. Cerca de 20 mil, calcula-se.

O movimento é considerado sem precedentes e levanta alertas sobre riscos à segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada — fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito. A tentativa de reverter sentenças transitadas em julgado ameaça transformar decisões da Justiça em meras peças sujeitas a pressões políticas e ajustes de caixa.

Enquanto move céus e terras para desfazer decisões judiciais transitadas em julgado favoráveis a servidores públicos, a mesma Procuradoria se mostra seletivamente omissa diante de outra questão de alta relevância jurídica: a continuidade da gestão dos honorários advocatícios por uma associação privada de procuradores.

Nesse arranjo, cabe à associação — e não ao Estado — realizar o chamado “corte” do teto constitucional. Na prática, valores que ultrapassam o limite remuneratório, e que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos, jamais retornaram. O procedimento, além de carecer de transparência, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal e põe em xeque o controle e a legalidade na administração de recursos públicos.

Esse modelo de gestão dos honorários já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes nos estados do Ceará (ADI 6170), do Distrito Federal (ADI 6168 - ED) e de Rondônia (ARE 1.476.224). As decisões da Corte são categóricas: o repasse e a administração de verbas públicas — como os honorários de sucumbência — por entidades privadas, violam frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.

Ainda assim, o modelo persiste em Goiás, amparado por um silêncio institucional que beira a conivência.

O que se desenha, portanto, é um cenário de profunda incoerência institucional. De um lado, a Procuradoria mobiliza o Supremo Tribunal Federal para tentar reverter direitos já reconhecidos a milhares de servidores, inclusive em ações com execução em curso ou já quitadas. De outro, mantém-se silente diante de um modelo de remuneração que beneficia diretamente seus próprios membros, mesmo em flagrante afronta à Constituição.

Essa seletividade na aplicação da Constituição precisa ser revertida. Não é aceitável que se invoque o texto constitucional para cortar direitos dos servidores, enquanto ignora-se a mesma força do texto quando impõe limites à própria elite burocrática do Estado. 

A jurisprudência do STF é inequívoca: procuradores podem receber honorários, desde que respeitado o teto constitucional e vedada a gestão privada desses recursos. O pagamento dessa verba remuneratória não pode ocorrer à margem do controle estatal, sem transparência nem fiscalização. Manter esse arranjo é chancelar uma captura institucional que subverte o interesse público em nome de benefícios corporativos.

Nesse contexto, a postura da PGE-GO compromete não apenas a consistência de seus argumentos perante o STF, mas também sua credibilidade perante a sociedade. Ao investir contra sentenças legítimas que beneficiam servidores e, ao mesmo tempo, silenciar diante de irregularidades internas que favorecem seus próprios membros, a instituição deixa de representar a legalidade para encarnar uma legalidade de conveniência — moldada aos interesses de quem a interpreta. A retórica da “sustentabilidade da dívida pública” se revela, assim, uma mera cortina de fumaça para justificar uma austeridade seletiva, que poupa privilégios enquanto sacrifica direitos.

A sociedade precisa estar vigilante, e os servidores, unidos. Porque o que está em jogo vai além de uma disputa judicial: trata-se do modelo de Estado que se deseja construir, em que a Constituição valha para todos, e não apenas para alguns.

Afinal, ADPF no direito alheio é refresco.


domingo, 31 de março de 2019

Protocolada a Ação Civil Pública que trata das diferenças da data-base de 2015


Conforme anunciado, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO/GO ingressou nesta última sexta-feira (29/03) com Ação Civil Pública – ACP, que trata do pagamento de diferenças salariais oriundas da data-base de 2015, no índice de 6,23%, que só foi recomposta 18 meses depois, em novembro/2016, através do art. 9º da Lei nº 19.290/16, que reajustou os subsídios do fisco em 7%.

Segundo cálculos do departamento jurídico, a diferença devida é em média de R$ 30 mil por auditor, levando-se em consideração o subsídio do AFRE da classe especial, padrão V.

A ACP foi protocolada com lista fechada, contendo nomes de 1.752 filiados (clique aqui para ver a lista), que se encontravam adimplentes com a entidade em fevereiro/19, e, apenas esses, serão beneficiados com o provável sucesso da ação.

Direto individual homogêneo

A advogada do SINDIFISCO, Dr.ª Juliana Ferreira, explica que o assunto tratado na ação coletiva (ACP), envolve direito individual homogêneo, que, na prática, impossibilita que o servidor cobre esse direito em ações individuais perante os juizados especiais, que reiteradamente vêm declarando sua incompetência para julgarem ações que versam sobre causas multitudinárias, extinguindo os processos de cobrança sem julgamento do mérito.

Assim, restam apenas dois caminhos para buscar esse direito na justiça: ou através de ações coletivas como a presente ACP, ou por meio de ações individuais em uma das varas da fazenda pública, que, para o processamento do feito, em regra, exigem o pagamento de custas iniciais”, explica a advogada. 

As custas iniciais de um processo individual de cobrança como o tratado na ACP, são calculadas em torno de R$ 1.300,00. Sendo patrocinada por advogado particular, que cobra, em média, 20% sobre o valor da causa, o custo final a ser suportado pelo servidor passa de R$ 7 mil. 

Diferentemente dessa situação, os advogados do SINDIFISCO prestam serviços jurídicos aos filiados à entidade sem qualquer cobrança adicional, no caso de  causas relativas à vida funcional do Auditor-fiscal.

Vantagens da Ação Civil Pública

O Diretor Jurídico do SINDIFISCO, Cláudio Modesto, esclarece que o instrumento judicial mais vantajoso para cobrar obrigação de fazer e pagar do Estado é a ACP. “A Ação Civil Pública dispensa o adiantamento de custas iniciais por parte da entidade, que no caso seria mais de R$ 100 mil, além de não incidir o ônus da sucumbência em caso de improcedência da ação, que seria milionária, já que essa ação possui valor econômico que ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões”, explica.

A intenção da diretoria jurídica da entidade é trabalhar cada vez mais com a Ação Civil Pública quando o caso concreto não couber Mandado de Segurança.