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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Fisco propõe fim da cobrança de honorários administrativos

Em assembleia geral realizada na tarde de ontem (13) os Auditores-fiscais do Estado de Goiás decidiram reivindicar ao governo estadual a proposição de emenda à Constituição que isenta o cidadão ou reverte ao tesouro estadual qualquer cobrança de honorários e encargos legais negociados extrajudicialmente.


A cobrança de honorários e encargos legais no âmbito administrativo é prevista por diversas leis estaduais, encontrando-se já efetivada no Detran, SECIMA e Procon, possuindo ainda projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê sua extensão a todos os órgãos do Estado. 


O produto da cobrança de honorários e encargos legais são repartidos entre os servidores envolvidos na cobrança, com especial deferência aos advogados públicos vinculados à Procuradoria Geral do Estado - PGE, que é a mentora e promotora dessa modalidade de cobrança mais onerosa ao cidadão.


O SINDIFISCO/GO entende ser inconcebível onerar o cidadão com o fim de remunerar diretamente o servidor público encarregado de negociar, transacionar e cobrar extrajudicialmente créditos devidos ao Estado, em vista de todo o custo envolvido em tais funções ser suportado pela própria administração pública, que arca com todo o suporte físico, logístico e humano necessários ao desempenho da atividade, sendo todos os servidores envolvidos possuidores de vínculo empregatício regular com o Estado e regiamente remunerados pelos cofres públicos.

Até mesmo os honorários pagos a advogados públicos na forma tradicional (sucumbência judicial) têm a constitucionalidade questionada em diversas ADI's junto ao STF. O que dizer então da inovação legislativa dos honorários administrativos - instituída por lei local - beneficiando uma classe específica de servidores por exercício de uma atribuição ordinária de seus cargos, a pretexto da recuperação extrajudicial de receitas inscritas em dívida ativa?

Torna-se mais controversa ainda a prática de cobrar honorários administrativos ante a circunstância de o Estado, através da Secretaria de Economia, oferecer o serviço de cobrança de créditos tributários e não tributários de forma descentralizada e automatizada, sem acrescer nenhum ônus extra ao contribuinte devedor do Estado.

Os servidores do fisco acreditam que a emenda proposta não encontrará maiores óbices para aprovação do legislativo goiano, já que impor ônus extra ao contribuinte com a finalidade de premiar financeiramente servidores públicos que já são regularmente remunerados pelo Estado se mostra insustentável do ponto de vista moral e legal.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Economia lança DIVAT-e, sem cobrança de honorários


Focada na otimização, celeridade e segurança em procedimentos de inscrição em dívida ativa de créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e poderes de toda a administração pública, a pasta da Economia pôs em funcionamento o Sistema Eletrônico de Dívida - DIVAT-e, que, dentre outras funcionalidades, permite o envio eletrônico dos documentos de constituição do crédito público pelo próprio órgão interessado, que até então só tramitavam em papel.


O DIVAT-e permite que os créditos sejam lançados de forma descentralizada e automatizada por cada órgão ou Poder, ficando a pasta da Economia responsável pela homologação e inscrição do crédito em cobrança, registrando-o de forma centralizada no maior e mais completo banco de dados de devedores de créditos públicos do Estado.

Assim, os órgãos e poderes que aderirem ao DIVAT-e, a exemplo do TJ, TCE, DETRAN, TCM e JUCEG; terão os respectivos créditos cobrados administrativamente com a expertise dos servidores da Administração Fazendária, sem que isso acresça ônus extra ao cidadão. 

Um Estado, quatro dívidas ativas.


Recentemente a dívida ativa do estado foi dividida em quatro. Antes, concentrada apenas na pasta fazendária, passou a contar também com a dívida ativa do DETRAN, SECIMA e do PROCON Estadual.

A separação dos cadastros de dívida ativa foi fundamental para que a PGE conseguisse implementar os encargos legais na cobrança administrativa de créditos não tributários, que onera em mais 10% o contribuinte devedor, cujo valor arrecadado serve para remunerar os servidores envolvidos na cobrança, dentre eles os próprios procuradores.

Os encargos legais também foram propostos à Administração Tributária, que se recusou a implementá-los na cobrança administrativa dos créditos tributários que estão sob sua responsabilidade.

O Fisco entende que além de ser moralmente questionável onerar o cidadão com espécie de honorários em cobranças de dívidas não ajuizadas, para depois repartir o fruto da arrecadação com os servidores envolvidos na cobrança, tal oneração acaba, inexoravelmente, dificultando ainda mais o recebimento da dívida, já que o crédito a recuperar fica automaticamente 10% maior sem motivo plausível.

Outro ponto que os servidores do Fisco entendem dificultar a recuperação de créditos e ferir o interesse público é a repartição da dívida ativa estadual entre cadastros distintos de órgãos da administração direta e indireta.

Isso porque só é possível o efetivo controle e identificação dos seus devedores se o Estado solicitar do seu cidadão contribuinte 4 certidões distintas, que a rigor referem-se ao mesmo ente público. O problema é que isso não ocorre.

Exemplo corriqueiro dessa circunstância é a posse de servidores públicos comissionados, cujo rol de exigência para a posse aponta apenas a apresentação de certidão negativa de dívida da pasta fazendária (Economia), fato que, em tese, permite a posse de comissionados devedores do PROCON, SECIMA e DETRAN.

Isso só está ocorrendo porque os motivos determinantes da separação da cobrança administrativa desses órgãos da pasta fazendária não foi objetivando a otimização da recuperação de créditos, mas sim a implementação dos 10% dos encargos legais. E caso surja alguma norma que passe a exigir dos comissionados a apresentação de 4 certidões de dívida para a sua posse, também será para conservar esses mesmos encargos.

Com o lançamento do DIVAT-e pela pasta da Economia espera-se que essas incongruências sejam rapidamente corrigidas, tornando una a dívida ativa estadual e eliminando o encargo de 10% que onera o cidadão e dificulta o recebimento da dívida, a não ser, claro, que a intenção seja outra que não a otimização da cobrança administrativa de créditos públicos.