Focada na otimização,
celeridade e segurança em procedimentos de inscrição em dívida ativa de
créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e poderes de
toda a administração pública, a pasta da Economia pôs em funcionamento o
Sistema Eletrônico de Dívida - DIVAT-e, que, dentre outras funcionalidades,
permite o envio eletrônico dos documentos de constituição do crédito público
pelo próprio órgão interessado, que até então só tramitavam em papel.
O DIVAT-e permite que os
créditos sejam lançados de forma descentralizada e automatizada por cada órgão
ou Poder, ficando a pasta da Economia responsável pela homologação e inscrição
do crédito em cobrança, registrando-o de forma centralizada no maior e mais
completo banco de dados de devedores de créditos públicos do Estado.
Assim, os órgãos e
poderes que aderirem ao DIVAT-e, a exemplo do TJ, TCE, DETRAN, TCM e JUCEG;
terão os respectivos créditos cobrados administrativamente com a expertise dos
servidores da Administração Fazendária, sem que isso acresça ônus extra ao
cidadão.
Um
Estado, quatro dívidas ativas.
Recentemente a dívida ativa do estado foi dividida em quatro. Antes, concentrada apenas na pasta fazendária, passou a contar também com a dívida ativa do DETRAN, SECIMA e do PROCON Estadual.
A separação dos cadastros
de dívida ativa foi fundamental para que a PGE conseguisse implementar os
encargos legais na cobrança administrativa de créditos não tributários, que
onera em mais 10% o contribuinte devedor, cujo valor arrecadado serve para
remunerar os servidores envolvidos na cobrança, dentre eles os próprios
procuradores.
Os encargos legais também
foram propostos à Administração Tributária, que se recusou a implementá-los na
cobrança administrativa dos créditos tributários que estão sob sua
responsabilidade.
O Fisco entende que além
de ser moralmente questionável onerar o cidadão com espécie de honorários em
cobranças de dívidas não ajuizadas, para depois repartir o fruto da arrecadação
com os servidores envolvidos na cobrança, tal oneração acaba, inexoravelmente,
dificultando ainda mais o recebimento da dívida, já que o crédito a recuperar
fica automaticamente 10% maior sem motivo plausível.
Outro ponto que os
servidores do Fisco entendem dificultar a recuperação de créditos e ferir o
interesse público é a repartição da dívida ativa estadual entre cadastros
distintos de órgãos da administração direta e indireta.
Isso porque só é possível
o efetivo controle e identificação dos seus devedores se o Estado solicitar do
seu cidadão contribuinte 4 certidões distintas, que a rigor referem-se ao mesmo
ente público. O problema é que isso não ocorre.
Exemplo corriqueiro dessa
circunstância é a posse de servidores públicos comissionados, cujo rol de
exigência para a posse aponta apenas a apresentação de certidão negativa de
dívida da pasta fazendária (Economia), fato que, em tese, permite a posse de
comissionados devedores do PROCON, SECIMA e DETRAN.
Isso só está ocorrendo
porque os motivos determinantes da separação da cobrança administrativa desses
órgãos da pasta fazendária não foi objetivando a otimização da recuperação de
créditos, mas sim a implementação dos 10% dos encargos legais. E caso surja
alguma norma que passe a exigir dos comissionados a apresentação de 4 certidões
de dívida para a sua posse, também será para conservar esses mesmos encargos.
Com o lançamento do
DIVAT-e pela pasta da Economia espera-se que essas incongruências sejam
rapidamente corrigidas, tornando una a dívida ativa estadual e eliminando o
encargo de 10% que onera o cidadão e dificulta o recebimento da dívida, a não
ser, claro, que a intenção seja outra que não a otimização da cobrança
administrativa de créditos públicos.