Longe do Rio de Janeiro, em 2022, emergiu na sede da pasta fazendária goiana uma pequena imitação inspirada na famosa orla carioca, que foi anunciada como uma homenagem dos servidores da Economia à titular da pasta à época.
O interesse público não marcou presença na inauguração da obra, tanto que uma placa comemorativa foi desvelada no coração da "Prainha", exaltando a gestora homenageada. Uma tentativa tocante de confundir o essencial serviço público prestado pela Secretaria da Economia com uma idílica promoção pessoal.
Entretanto, à maneira de Ícaro, os idealizadores da obra voaram demasiadamente alto, aproximando-se perigosamente do sol implacável da impessoalidade e da moralidade, princípios que, embora às vezes relegados ao esquecimento, continuam a vigorar no apogeu das leis e normas brasileiras.
Após dois anos de voo tranquilo em céu de brigadeiro, as asas de Ícaro começam a derreter quando o Sindifisco reporta ao Ministério Público que a “Prainha de Copacabana” encontrava-se no lugar errado, pois desde 1977, é proibido homenagear pessoas vivas em espaços públicos, conforme determina lei daquele ano recepcionada pela Constituição de 1988.
A história que o coqueirinho testemunhou deve servir como um claro exemplo de não conformidade e desrespeito às normas, algo que nós, servidores da pasta, devemos diligentemente evitar e combater.
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