O termo "herói de araque" é uma expressão popular usada para descrever alguém que se apresenta como um herói, mas que na realidade não possui as qualidades ou habilidades necessárias para ser considerado como tal.
Essa expressão é comumente usada para se
referir a pessoas que fingem ser heróis ou aos que simplesmente caem no
devaneio de se considerar um, buscando satisfazer o próprio ego ou numa dissimulação para dar vazão a pretensões nada heróicas.
Na semana passada (7) a
Procuradora-Geral do Estado, em nota à coluna Giro de ‘O Popular’, agiu como a chefe da ‘liga da justiça’, ao declarar, em suma, que o projeto de lei que
autoriza a entrada da PGE no CAT, é crucial para garantir a imparcialidade e
assegurar a defesa da legalidade.
A declaração da chefe da PGE mais
parece com discurso de herói da Marvel antes de enfrentar a batalha final, verberando sobre justiça e proteção aos fracos e oprimidos.
Não se engane, trata-se de discurso de herói
de araque, dissimulado ou delirante. Explico:
Não obstante a PGE participar do
contencioso tributário administrativo na maioria dos estados, o modelo
defendido pela PGE goiana diverge significativamente dos modelos adotados em
outras unidades federativas, onde os procuradores funcionam no contencioso
tributário normalmente por meio da ocupação de uma cadeira de julgador, ou de
representação fazendária ou ainda como consultor ou assessor jurídico.
A PGE esconde da sociedade goiana que o
modelo proposto no projeto de lei n. 914/2023 não é o que predomina em outros
estados, mas sim um perigoso novo modelo, com a concessão de novas atribuições
e prerrogativas aos procuradores do Estado de Goiás, sem paralelo em outras
unidades da federação.
O modelo goiano perseguido pela
PGE, na prática, transfora o procurador do Estado em uma espécie de custos
legis, ou fiscal da lei, numa aventura legislativa que adiciona poderes megalomaníacos
ao papel do procurador, com potencial real de provocar a inevitável quebra da
paridade entre contribuintes e o fisco, cujo equilíbrio é um dos pilares do
contencioso administrativo tributário.
Em termos práticos, a proposta
enviada à Assembleia Legislativa, confere ao procurador do estado uma posição
privilegiada no processo ao inseri-lo como espécie de litisconsorte ativo
necessário, cuja figura processual é própria daqueles que possuem interesse
direto relacionado ao resultado da demanda.
Embora o projeto de lei goiano
não conceda ao procurador do estado o direito a voto, isso não impede que ele
possa interferir decisivamente no seu resultado. A figura do procurador,
conforme proposto, transforma-o numa espécie de peça-chave na sistemática
processual, com forte influência nos rumos da decisão, sem precisar se submeter
ao escrutínio do voto.
O projeto prevê claramente tratamento
anti-isonômico entre os atores do processo, uma vez que faculta ao procurador do estado a se
envolver apenas em demandas de alto valor e ainda assim nos casos considerados
pela PGE como relevantes, tudo isso em aberto desprestígio aos demais
participantes do CAT, que continuam sem poder escolher livremente quando e em qual
processo atuar.
Dessa maneira, a PGE funcionaria
como um herói de elite, que não se sujeitaria ao combate de “crimes” tributários corriqueiros, que
correspondem aproximadamente a 99% dos processos que tramitam no CAT. Seriam acionados apenas
naqueles casos com risco de abalar - na própria visão do herói - a legalidade e
imparcialidade na atuação do CAT, que curiosamente, segundo o modelo proposto, ocorrerá somente em processos milionários.
Assim sendo, os
pequenos e médios contribuintes, que além de maioria no CAT, normalmente são os hipossuficientes e mais
expostos a injustiças, continuariam sujeitos ao atual contencioso tributário ilegal
e parcial que a procuradora-geral se refere em sua nota, onde solenemente
omite que os contribuintes "mais fracos" não serão alcançados pela gloriosa
atuação da PGE. Coisa de Vilão.
Agora, raciocinemos: por que a
PGE goiana não propôs o modelo usual de atuação dos procuradores do estado no
contencioso tributário, que como afirma, vigora nos outros 25 estados da federação?
Respondo: porque no modelo convencional os procuradores teriam que carregar o piano juntamente com os outros membros do CAT, situação
inconciliável para uma carreira (típica de estado?) que não tem dedicação exclusiva, advoga na
iniciativa privada, é autorizada a empreender, e ainda, ordinariamente, não está obrigada a cumprir mais que 20 horas semanais de expediente.
Nas leis de carreiras do fisco,
da polícia, de professores e demais servidores estaduais de Goiás está estampado claramente o dispositivo legal que define a carga horária que se submete a respectiva categoria, normalmente
de 40 horas semanais. Ganha um doce quem encontrar em qual lei ou regulamento está
estampada a carga horária que se submete os procuradores do estado.
Por tudo isso, sem delírios, o projeto de lei que
abre as portas do CAT para a PGE está mais para um plano de vilania típico de estórias infanto-juvenis.
Apenas um pretexto para alcançar um objetivo maior: dominar o mundo!