O Desembargador do órgão especial
do TJ/GO, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, deferiu liminar determinando a
suspensão dos efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o
julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos
Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, Sindifisco/GO.
A decisão se fundamentou no
óbvio: o governador excedeu seu poder de regulamentar e existe perigo iminente
de que dados sigilosos sejam compartilhados sem critério algum.
Os autores desse dispositivo ilegal poderiam ter poupado o Governador desse constrangimento, mas ao contrário, insistem no erro.
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