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quarta-feira, 10 de julho de 2019

O escândalo da remuneração diária da sobra de caixa


Por: Maria Lucia Fattorelli, Auditora-fiscal, Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
08 de Jul de 2019


Enquanto toda atenção da mídia se volta para a necessidade de “economizar” R$ 1 trilhão, nos próximos dez anos, com as medidas de corte de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários de que trata a PEC 6/2019, atingindo principalmente os mais pobres, está sendo tentada a legalização da remuneração ilegal da sobra de caixa dos bancos, que custou cerca de R$ 1 trilhão às contas públicas nos últimos dez anos.

Conforme registrado nos balanços do Banco Central, R$ 754 bilhões (de 2009 a 2018, cerca de R$ 1 trilhão atualizados monetariamente) foram pagos aos bancos, para remunerar diariamente a sua sobra de caixa, ou seja, todo o volume de recursos que os bancos não conseguem emprestar e, portanto, sobra em seu caixa. Essa remuneração é ilegal, pois a figura do “depósito voluntário remunerado”, que consta do PL 9.248/2017, ainda não foi aprovada.

"Sistema destinou a bancos R$ 1 trilhão das contas públicas nos últimos 10 anos"

Nova tentativa de “legalização” dessa indecência, que prejudica toda a economia real do país, está contida no projeto de autonomia do Banco Central – PLP 112/2019 – de forma bem despistada:

“IV – receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso III e, ainda, os depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
...
XII – efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;”

Temos R$ 1 trilhão sobrando para pagar remuneração sobre depósitos voluntários que os bancos fazem no Banco Central? Essa remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido extremamente danosa à nossa economia, sendo inclusive uma das principais causas da crise econômica em que nos encontramos.

A elevação da taxa básica de juros Selic de 7,25% (2013) para 14,25% (2015-2016), combinada com o aumento do volume dos Depósitos Voluntários no Banco Central, remunerando R$ 1 trilhão da sobra de caixa dos bancos nessa taxa absurda, gerou escassez de moeda na economia e elevou brutalmente as taxas de juros de mercado, inviabilizando o crédito e provocando a falência de milhões de empresas, o aumento do desemprego e a queda do PIB em mais de 7% em 2015-2016, e segue estacionado.

As taxas de juros de mercado são absurdamente altas no Brasil por causa dessa remuneração diária garantida pelo Banco Central. Ora, por que os bancos correriam riscos de emprestar para empresas e pessoas, se podem contar com remuneração diária e garantida?

É evidente que se o Banco Central deixasse de conceder essa remuneração diária, os bancos não iriam querer ficar com essa montanha de R$ 1 trilhão parada em seu caixa; imediatamente reduziriam as taxas de juros oferecidas ao mercado, para conseguir emprestar e lucrar. Com acesso a crédito, empresas voltariam a crescer e gerar emprego e renda, dinamizando toda a economia e fazendo desaparecer a crise atual.

A remuneração diária da sobra de caixa dos bancos tem sido feita mediante a utilização abusiva das chamadas Operações Compromissadas. Tais operações existem em todo o mundo e visam controlar o volume de moeda em circulação na economia, tarefa a ser desempenhada pela autoridade monetária, a fim de evitar ataques especulativos ou influência no controle inflacionário.

No entanto, no Brasil tais operações têm caráter peculiar, diferente do que ocorre no mundo todo. Em primeiro lugar, o volume dessas operações no Brasil chega a quase 20% do PIB (atingiram R$ 1,324 trilhão em abril/2019), sem paralelo no planeta, devido aos evidentes danos que provoca: escassez brutal de moeda no mercado, empurrando as taxas de juros para patamares elevadíssimos, impedindo o funcionamento de toda a economia. Adicionalmente, o Banco Central do Brasil remunera essa montanha de recursos diariamente, com a taxa de juros mais elevada do mundo.

Não tem qualquer amparo a alegação de que esse funcionamento distorcido das Operações Compromissadas se destinaria a controlar a inflação, tendo em vista que no Brasil a inflação decorre de causas relacionadas aos excessivos aumentos dos preços administrados (combustível, gás de cozinha, energia, telefonia, planos de saúde, tarifas bancárias etc.) e às variações nos preços de alimentos. Tais fatores não guardam relação alguma com o patamar das taxas de juros, nem com o volume de moeda em circulação.

A ausência de relação entre as chamadas Operações Compromissadas e a redução do volume de moeda em circulação “para controlar inflação” ficou escancarada em 2017, quando a inflação caiu (o IGP foi negativo) e o volume das Operações Compromissadas aumentou e bateu recorde de R$ 1,287 trilhão em outubro/2017.

Em outras palavras: se fosse verdade que o Banco Central teria que absorver essa montanha de mais de R$ 1 trilhão para reduzir o volume de moeda e “controlar a inflação”, no momento em que a inflação cai a zero, ele teria que devolver essa montanha aos bancos, porém, o movimento foi inverso: a montanha cresceu ainda mais!

Foi exatamente nessa circunstância, que deixou o Banco Central literalmente nu em sua argumentação, que o mesmo enviou ao Congresso o PL 9.248/2017, projeto de um artigo só, que cria o “depósito voluntário remunerado”.

Agora, nova tentativa de “legalizar” esse absurdo está embutida no PLP 112/2019, que se encontra em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, podendo ser votado a qualquer momento.

Parlamentares poderão decidir se irão “legalizar” esse privilégio de remuneração diária aos bancos (PLP 112/2019 e PL 9.248/2017), gerando despesa de mais de R$ 1 trilhão, ao mesmo tempo em que estão cortando R$ 1 trilhão de idosos, inválidos, viúvas e deficientes físicos na PEC 6/2019. Simples assim!

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