Em 21/11/2018, o Conselheiro do TCE Sebastião Tejota levou ao plenário daquela corte de contas o processo n. 201700047002218, que trata da Fiscalização e acompanhamento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sobre as Renúncias de Receitas no âmbito estadual.
O Conselheiro explanou que o Governo de Goiás não cumpriu com a determinação da corte de contas em apresentar planilha constando a redução gradual dos benefícios fiscais goianos nos próximos 5 anos, cujo volume da renúncia fiscal deverá cair de 35% para perto de 6% de sua receita corrente líquida, que é a média praticada pelos demais estados da federação, conforme ilustra a tabela abaixo:
Fonte: TCE/GO |
A ADIAL - Associação Pró-Desenvolvimento do Estado de Goiás, defende a renúncia fiscal goiana no referido processo de contas, aduzindo, em suma, que: “os programas estaduais de desenvolvimento baseados em Incentivos Fiscais concedidos a partir do ICMS representam o principal fator de desenvolvimento econômico, social e tecnológico, pela geração de empregos e oportunidades, além de constituir-se num grande redutor das diferenças e desigualdades entre as diversas regiões do país”.
A referida associação de empresas argumenta ainda que: “a indústria criou riqueza, refletida no PIB, e o Estado ganhou com arrecadação crescente e consistente de forma potencializada pelos incentivos e benefícios fiscais”.
Outrossim, os números da receita estadual apontam que o aumento da arrecadação do Estado de Goiás nos últimos 20 anos se deve, principalmente, ao tripé tributário consubstanciado nos blues chips do ICMS: energia, telefonia e combustíveis; onde benefícios e incentivos fiscais são praticamente inexistentes.
Aliás, o aumento do peso do ICMS sobre seus blues chips foi justamente a forma encontrada pelo governo estadual para mitigar o impacto financeiro da sua agressiva política de incentivos fiscais, distribuindo esse pesado ônus à toda sociedade goiana, que há 20 anos suportava alíquotas em torno de 12% a 17%, que, atualmente, giram em torno de 30%.
A ADIAL, em sua argumentação de crescimento da arrecadação por conta dos incentivos, também ignorou outro fator importante: diminuída da arrecadação estadual os blues chips, o Simples Nacional e a substituição interestadual, que não são abraçados pela política goiana de incentivos fiscais, sobrariam cerca de 5% da arrecadação estadual a ser atribuída como recolhimento dos demais contribuintes, dentre esses, os que gozam de benefícios e incentivos fiscais.
Ao final da leitura do seu relatório, o conselheiro arrematou seu voto com a fixação de prazo para o cumprimento do acordão do TCE que determina a redução gradual da renúncia fiscal goiana, cumulado com aplicação de multa de R$ 32,9 mil aos gestores públicos responsáveis em caso de descumprimento, e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
Ao final da leitura do seu relatório, o conselheiro arrematou seu voto com a fixação de prazo para o cumprimento do acordão do TCE que determina a redução gradual da renúncia fiscal goiana, cumulado com aplicação de multa de R$ 32,9 mil aos gestores públicos responsáveis em caso de descumprimento, e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
Após o voto do relator o Conselheiro Helder Valim pediu vistas dos autos. A devolução das vistas e o julgamento do caso deve ocorrer até meados do mês de março de 2019.
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