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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Fisco goiano lança APP de consulta online dos preços de combustíveis

O EON é um projeto de iniciativa da Secretaria da Economia do Estado de Goiás que permite ao consumidor conhecer em tempo real os preços praticados pelos postos revendedores de combustíveis de todo o Estado de Goiás, escolhendo o mais vantajoso.

As informações de preços são alimentadas pelo próprio posto de combustível através da emissão do obrigatório cupom fiscal eletrônico, cujos dados são imediatamente reportados ao Fisco estadual.

A iniciativa da pasta fazendária é um estimulo à concorrência entre os postos de combustíveis, o que tornará os preços praticados mais justos.
APP - MELHOR COMPRA

Já se encontra em fase final de implementação pelo Fisco goiano outro App ainda mais completo, provisoriamente batizado de “Melhor Compra”, que fornecerá lista dos preços praticados pelo mercado varejista de qualquer tipo de mercadoria, apontando, por item, o estabelecimento que pratica o menor preço, que pode ser de produtos que compõem a cesta básica, eletrodomésticos ou medicamentos, cuja variação alcança mais de 100% de um estabelecimento para outro.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Arrecadação tributária em Goiás tem aumento superior a R$ 1,7 bilhões em 2019


Goiás arrecadou em tributos um montante de R$ 20,8 bilhões no ano de 2019. Essa arrecadação é receita própria do Estado oriunda do recolhimento do ICMS, IPVA, ITCD, Taxas e Protege. O valor de tributos arrecadados em 2019 é quase R$ 1,8 bilhão a mais do que o arrecadado no ano de 2018. Um incremento de 9,42%, contra uma inflação acumulada no ano passado estimada em 4%.


O ICMS, principal tributo estadual, cresceu 8,7% em relação ao ano de 2018, arrecadando R$ 17,1 bilhões, representando mais de 82% da arrecadação tributária. O IPVA obteve incremento de 11,43%, arrecadando R$ 1,59 bilhão, representando 7,66 % do total da receita tributária.

O ITCD, imposto que incide sobre heranças e doações, teve  desempenho pior em relação ao ano anterior, arrecadando R$ 311 milhões, R$ 80 milhões a menos que em 2018, participando com 1,5% no total da arrecadação tributária. 

A redução do ITCD decorreu da adequação de sua arrecadação por ocasião da edição das Leis 19.871 e 19.948, ambas de 2017, que permitiram a redução na base de cálculo do imposto em 30%, tanto para doação quanto para causa mortis, no período de 23/10/2017 a 23/10/2018, ocasionando uma arrecadação extraordinária em 2018 com a antecipação de recolhimentos que normalmente ocorreriam em 2019. 

O Protege Goiás obteve um incremento de 68%, com R$ 338 milhões a mais que no ano anterior. Apesar do bom desempenho esse foi menor do que o esperado, já que em abril de 2019 começou a valer o acordo que majorou a alíquota do Protege, cuja receita esperada era de R$ 1 bilhão em um ano, sendo que tal meta só seria factível se o incremento do Protege em 2019 fosse superior a R$ 600 milhões.


O incremento na arrecadação tributária ganha mais importância porque se trata de uma receita própria, sem contrapartidas, diferentemente das receitas e transferências voluntárias oriundas da União, que exigem do Estado regularidade no pagamento da respectiva dívida pública. Goiás atualmente está inadimplente com a União e garante essas transferências constitucionais através de liminar concedida pelo STF.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Corrida ao fundo


A corrida ao fundo ou “Race to the bottom” é uma metáfora utilizada por americanos no início do século XX diante um cenário de guerra comercial e fiscal entre estados da federação estadunidense, onde alguns entes a pretexto de oferecerem um ambiente empresarial com menor custo e maior competitividade afrouxaram leis tributárias, ambientais e trabalhistas, dentre outras regras de segurança e saúde que repercutiam no balanço das empresas.

Foi o termo encontrado para explicar que oferecer competitividade empresarial sacrificando o bem-estar social é imoral, antiético e prejudicial à coletividade, podendo levar o ente federado ao fundo do poço.

Infelizmente, em um mundo onde política, dinheiro e poder caminham de mãos dadas, proporcionar competitividade empresarial através de benesses tributárias se tornou um equívoco recorrente do estado. Renunciar receita pública em favor da pretensa competitividade de conglomerados empresariais significa o estado se autoprivar dos recursos necessários à promoção do bem-estar social, inclusive dos investimentos que deveria realizar em infraestrutura, educação e segurança, importantes pilares que sustentam e mensuram a competitividade entre os estados brasileiros, segundo o Centro de Liderança Política - CLP.

A equivocada política pública de incentivos fiscais com o fim de oferecer competitividade a corporações privadas em detrimento de investimentos públicos em setores e áreas que verdadeiramente dão sustentabilidade à competitividade estadual (infraestrutura, educação, segurança, etc.), juntamente com seus deletérios efeitos podem ser notados com facilidade no Ranking da Competitividade Estadual da CLP do ano de 2019, onde o 1º colocado em renúncia tributária, o Estado do Amazonas, figura em 16º lugar entre os estados mais competitivos, e o Estado de Goiás, 2º colocado em renúncia de receita, figura em 13º lugar na competitividade que oferece a seus empreendedores.

Doutra banda, o Ceará se encontra uma posição à frente de Goiás em termos de competitividade (12º), alcançado essa melhor posição com uma renúncia de receita 8 vezes menor que a goiana. Já Santa Catarina, praticando 60% da renúncia fiscal de Goiás é a 2ª colocada em termos de competitividade nacional, perdendo apenas para São Paulo, que está em 1º lugar com uma renúncia fiscal perto de 4 vezes menor que a praticada por Goiás em termos proporcionais à respectiva receita.

Constata-se, pois, que o arrojo despendido por Goiás e Amazonas no ato de abrir mão de suas receitas em favor de grandes empresas não contribuiu para o aumento da respectiva competitividade empresarial, pelo contrário, os números do CLP demonstram que a competitividade estadual é maior onde a renúncia fiscal é menor.

Tal constatação é um apenas um dos vários indícios que demonstram a necessidade de abandonarmos o mais rápido possível essa corrida ao fundo do poço.





quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Fomentar/Produzir custou R$ 600 mil por cada emprego gerado


O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB realizou a análise do impacto do custo econômico dos programas fomentar e produzir, além do uso do crédito outorgado em programas de incentivos fiscais promovidos pelo Estado de Goiás entre os anos de 2005 e 2016.

O balanço do estudo concluiu que os incentivos oferecidos pelos referidos programas não conseguiram atingir os objetivos que justificaram sua implementação. Em resumo o IMB concluiu que o Fomentar/Produzir tratam-se de programas pífios e caros para a sociedade.

Ao contrário do esperado os programas Fomentar/Produzir impactaram negativamente no valor adicionado bruto da indústria, ou seja, não conseguiu incentivar na medida esperada a expansão, modernização, diversificação e renovação tecnológica das estruturas produtivas.

Analisando as 100 maiores empresas beneficiárias observou-se que o custo médio do emprego no ano de 2012 foi de R$ 34 mil. Quando se restringiu essa análise para as 40 maiores beneficiárias o custo de cada emprego chegou a R$ 59 mil no mesmo ano. Em 2017 esse custo subiu para R$ 95 mil.

Restringindo-se as 30 maiores empresas beneficiárias dos programas o custo de cada emprego alcançou R$ 81 mil; em 2017 R$ 120 mil. Para as 20 maiores beneficiárias do programa em 2012 esse custo foi de R$ 112 mil, que em 2017 subiu para R$ 188 mil.

Quando se isolou as 10 maiores beneficiárias da renúncia fiscal goiana o custo do emprego em 2012 chegou a R$ 732 mil; e no ano de 2017 diminuiu para R$ 638 mil.

Clique na imagem para acessar o estudo completo
Porém, a maior distorção foi identificada no ano de 2017 no setor de fabricação de preparações farmacêuticas, com um custo de R$ 6.354.000 para um único vínculo empregatício.

Hoje, o custo médio de uma vaga de emprego no Brasil, incluindo impostos, é de R$ 56 mil. Considerando as 10 maiores empresas beneficiárias de incentivos fiscais, o Estado de Goiás pagou 10 vezes mais para cada emprego gerado por essas empresas.

Uns dos responsáveis pelo estudo do IMB, o economista Anderson Teixeira Mutte, declarou que a política de renúncia fiscal que vem sendo praticada em Goiás é cara é pífia, devendo ser repensada, pois nada justifica a geração de emprego com um custo tão alto para a sociedade.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Emenda PROGOIÁS, os lobistas agradecem


O PROGOIÁS foi apresentado pela pasta fazendária como substituto do programa de incentivos fiscais FOMENTAR, que se encontra inviabilizado por conta das ações judiciais promovidas pelos municípios que reclamaram e ganharam na justiça o direito de receber 25% do ICMS que são absorvidos no bojo da renúncia fiscal.

Uma das grandes novidades trazidas no projeto original do PROGOIAS foi o seu funcionamento sem vinculação ou interveniência de um “Conselho Deliberativo”, circunstância que facilita o acesso do empreendedor ao incentivo, cuja dificuldade de adesão ao programa passaria a ser como a de uma compra de passagem aérea pela internet.

Entretanto, é noticiado que a “pedido” do setor produtivo o projeto original foi emendado com dispositivo que insere no PROGOIAS a interveniência de um Conselho Deliberativo, a exemplo do que ocorre com o FOMENTAR.

Custa crer que o setor produtivo solicitou esse “aperfeiçoamento” no projeto de lei, que, no mínimo, acrescentará mais 6 meses na tramitação do pedido de adesão somado a 10% do valor total do incentivo a título de antecipação, além de viabilizar a interposição de assessorias tributárias e econômicas que cobram caros honorários para “tocar” o processo de adesão.

Mas o que mais preocupa no funcionamento desse tipo de conselho é a alta probabilidade de interferência política em suas decisões, já que o respectivo colegiado é formado por integrantes indicados por notórios interessados na política de incentivos fiscais, cujo voto tem o poder de aprovar, vetar, alterar e livrar de penalidades projetos e metas afetas ao contribuinte beneficiário do programa.

 Ação de improbidade
Um exemplo típico da espécie duvidosa de interferência nas decisões do Conselho Deliberativo em análise de incentivos fiscais é objeto de Ação Civil Pública em curso na 5.ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Goiânia, onde o MP cobra possível improbidade de conselheiros ligados a ADIAL e FIEG, que em sessão do Conselho Deliberativo do FOMENTAR teriam favorecido empresa que não atingiu metas mínimas para fruição do incentivo, decidindo pela regularidade da fruição de forma retroativa, sem, contudo, haver previsão legal para tal.

O ressarcimento ao erário que o MP requer pelo ato improbo é na ordem de R$ 1,1 milhão.

Vingando a emenda que insere o Conselho Deliberativo no âmbito do PROGOIAS fará do avanço um retrocesso. Doutro lado, os lobistas agradecem.