Adverte o chefe da COF, que o auditor apontado como
insuficiente pelo sistema de gestão fiscal (SGF) será notificado pela correição
da pasta fazendária para apresentar explicações, que posteriormente serão
“avaliadas” pelo chefe imediato. Alerta ainda, que em um segundo momento, a
Corregedoria passará a verificar “aleatoriamente” as atividades desempenhadas
pelos Auditores-Fiscais e suas respectivas inserções no SGF.
Pois bem. A avaliação de desempenho é uma importante
ferramenta administrativa que tem como objetivo medir e melhorar a performance
dos servidores em suas respectivas tarefas. Quando utilizada adequadamente,
ajuda a identificar gargalos, a correção de falhas, além de possibilitar o
reconhecimento de méritos coletivos e individuais, além de ser um indispensável
auxílio para tomada de decisões.
Todavia, trata-se de erro crasso a interposição corriqueira
do órgão correcional na missão de avaliar o desempenho de servidores ou
monitorar as tarefas que executam. Afinal, a gestão de pessoas é justamente a
razão de existir da chefia imediata, que no caso do fisco são majoritariamente
os supervisores, delegados e gerentes.
A chefia imediata possui papel crucial na gestão, supervisão
e liderança da equipe sob sua responsabilidade. Em regra, o chefe imediato
possui conhecimento aprofundado e específico sobre as tarefas, projetos e
contextos nos quais sua equipe está inserida. Isso o posiciona de maneira única
para avaliar produtividade e desempenho do grupo de maneira qualificada e
contextualizada, pois a sua proximidade, além de permitir a rápida
identificação de problemas, proporcionam melhor feedback e orientação aos membros
da equipe.
Assim, nenhum sentido faz a COF notificar o auditor para dar
explicações sobre produtividade para só depois chamar o respectivo chefe para
avaliar a justificativa apresentada. Ora, onde estava a chefia imediata que não
identificou e corrigiu a incongruência antes que ela virasse um problema
correcional? Isso também não é trabalhar mal?
A correição ordinária pode e deve ocorrer sobre setores ou
unidades administrativas como um todo, e caso sejam identificadas
incongruências é a chefia desse setor ou
unidade quem deve dar explicações ao órgão correcional. Afinal, a gestão,
liderança e responsabilidade é dele.
A mensagem implícita que o e-mail da COF trouxe à tona é que
nossos chefes não conseguem ou não querem resolver o problema. Isso vem
ocorrendo há algum tempo com os procedimentos disciplinares que versam sobre o
atraso e retenção de processos SEI´s e PAT’s, onde aproveito para questionar
mais uma vez: onde estava a chefia imediata que não identificou, reclamou e
solucionou o problema desses atrasos?
O fato é que, provavelmente, os respectivos chefes sequer
sabem que seus subordinados retinham processos, mesmo sendo obrigação do gestor
saber melhor que a COF o que acontece em sua unidade. E, principalmente: agir
antes do órgão correcional.
Fora disso, qualquer sanção ao servidor deve ser estendida
ao seu chefe imediato, a não ser que “trabalhar mal” seja uma sanção administrativa
de mão única. A propósito, alguém conhece algum chefe que foi punido nessas
circunstâncias? Eu não conheço.
E por que a atuação da COF nesses casos só vai conseguir
piorar o problema? Porque a ausência de gestão e liderança não se resolve com
corregedoria, resolve-se com generosas doses de gestão e liderança.
A Corregedoria só deveria agir nessas situações em último
caso, quando acionada pela chefia imediata do servidor, após esgotadas todas as
possibilidades e meios ordinários de resolução do conflito.
Em qualquer organização governamental minimamente ética,
eficaz e especialmente produtiva, o procedimento disciplinar é invocado em “ultima
ratio”. Na Economia a lógica é inversa, pois sua invocação é “prima
ratio”, especialmente quando se trata do fisco.
Para exemplificar a obsessão pelos auditores-fiscais, o
e-mail da “produtividade” foi endereçado especificamente para os servidores do
fisco, ignorando que a pasta fazendária possui outras dezenas de carreiras, com
milhares de servidores, que também devem ser “produtivos”, e sujeitos à
fiscalização “aleatória” da COF.
A exclusão dos servidores não-auditores da mira da COF, talvez se deva ao fato de não terem maiores
problemas com suas lideranças e gestores.
Nesse cenário, não há como disfarçar o flerte da
Administração Tributária com o odioso assédio moral, no desiderato de solucionar
a grave crise de gestão e liderança que atravessa.
O que está ruim, tende a piorar muito. Oremos!
Claudio Modesto,
Diretor Jurídico e de Defesa Profissional da Fenafisco e do
Sindifisco-GO