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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Corregedoria não resolve crise de liderança e gestão

Chamou a atenção o e-mail oriundo do gabinete da Corregedoria Fiscal da Secretaria da Economia (COF), enviado ao grupo “fisco” na última quarta-feira (6), noticiando, em suma, que aquele órgão correcional passará a monitorar o desempenho das tarefas executadas pelos auditores-fiscais, bem como notificará para explicações os servidores fiscais que não atingirem a pontuação mínima exigida.

Adverte o chefe da COF, que o auditor apontado como insuficiente pelo sistema de gestão fiscal (SGF) será notificado pela correição da pasta fazendária para apresentar explicações, que posteriormente serão “avaliadas” pelo chefe imediato. Alerta ainda, que em um segundo momento, a Corregedoria passará a verificar “aleatoriamente” as atividades desempenhadas pelos Auditores-Fiscais e suas respectivas inserções no SGF.

Pois bem. A avaliação de desempenho é uma importante ferramenta administrativa que tem como objetivo medir e melhorar a performance dos servidores em suas respectivas tarefas. Quando utilizada adequadamente, ajuda a identificar gargalos, a correção de falhas, além de possibilitar o reconhecimento de méritos coletivos e individuais, além de ser um indispensável auxílio para tomada de decisões.

Todavia, trata-se de erro crasso a interposição corriqueira do órgão correcional na missão de avaliar o desempenho de servidores ou monitorar as tarefas que executam. Afinal, a gestão de pessoas é justamente a razão de existir da chefia imediata, que no caso do fisco são majoritariamente os supervisores, delegados e gerentes.

A chefia imediata possui papel crucial na gestão, supervisão e liderança da equipe sob sua responsabilidade. Em regra, o chefe imediato possui conhecimento aprofundado e específico sobre as tarefas, projetos e contextos nos quais sua equipe está inserida. Isso o posiciona de maneira única para avaliar produtividade e desempenho do grupo de maneira qualificada e contextualizada, pois a sua proximidade, além de permitir a rápida identificação de problemas, proporcionam melhor feedback e orientação aos membros da equipe.

Assim, nenhum sentido faz a COF notificar o auditor para dar explicações sobre produtividade para só depois chamar o respectivo chefe para avaliar a justificativa apresentada. Ora, onde estava a chefia imediata que não identificou e corrigiu a incongruência antes que ela virasse um problema correcional? Isso também não é trabalhar mal?

A correição ordinária pode e deve ocorrer sobre setores ou unidades administrativas como um todo, e caso sejam identificadas incongruências  é a chefia desse setor ou unidade quem deve dar explicações ao órgão correcional. Afinal, a gestão, liderança e responsabilidade é dele.

A mensagem implícita que o e-mail da COF trouxe à tona é que nossos chefes não conseguem ou não querem resolver o problema. Isso vem ocorrendo há algum tempo com os procedimentos disciplinares que versam sobre o atraso e retenção de processos SEI´s e PAT’s, onde aproveito para questionar mais uma vez: onde estava a chefia imediata que não identificou, reclamou e solucionou o problema desses atrasos?

O fato é que, provavelmente, os respectivos chefes sequer sabem que seus subordinados retinham  processos, mesmo sendo obrigação do gestor saber melhor que a COF o que acontece em sua unidade. E, principalmente: agir antes do órgão correcional.

Fora disso, qualquer sanção ao servidor deve ser estendida ao seu chefe imediato, a não ser que “trabalhar mal” seja uma sanção administrativa de mão única. A propósito, alguém conhece algum chefe que foi punido nessas circunstâncias? Eu não conheço.

E por que a atuação da COF nesses casos só vai conseguir piorar o problema? Porque a ausência de gestão e liderança não se resolve com corregedoria, resolve-se com generosas doses de gestão e liderança.

A Corregedoria só deveria agir nessas situações em último caso, quando acionada pela chefia imediata do servidor, após esgotadas todas as possibilidades e meios ordinários de resolução do conflito.

Em qualquer organização governamental minimamente ética, eficaz e especialmente produtiva, o procedimento disciplinar é invocado em “ultima ratio”. Na Economia a lógica é inversa, pois sua invocação é “prima ratio”, especialmente quando se trata do fisco.

Para exemplificar a obsessão pelos auditores-fiscais, o e-mail da “produtividade” foi endereçado especificamente para os servidores do fisco, ignorando que a pasta fazendária possui outras dezenas de carreiras, com milhares de servidores, que também devem ser “produtivos”, e sujeitos à fiscalização “aleatória” da COF.

A exclusão dos servidores não-auditores da mira da COF,  talvez se deva ao fato de não terem maiores problemas com suas lideranças e gestores.

Nesse cenário, não há como disfarçar o flerte da Administração Tributária com o odioso assédio moral, no desiderato de solucionar a grave crise de gestão e liderança que atravessa.

O que está ruim, tende a piorar muito. Oremos!

 

Claudio Modesto,

Diretor Jurídico e de Defesa Profissional da Fenafisco e do Sindifisco-GO