Ontem (10) no início da noite, atendendo representação de contracautela da Coordenação do Agronegócio da Secretaria da Economia - Coagro, o Estado de Goiás conseguiu junto ao TJGO a suspensão de 11 liminares conferidas a empresas “noteiras” por juízes de 1º grau.
As noteiras operavam no mercado de commodities agrícolas, onde eram interpostas fraudulentamente em negócios de compra e venda de grãos, absorvendo a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS devido nas respectivas operações, que por sua vez não era recolhido aos cofres públicos.
Ao identificar a fraude, o fisco implementava medida administrativa acautelatória, bloqueando a emissão de notas fiscais próprias da “noteira”, que por sua vez impetrava mandado de segurança alegando falsamente em juízo que o bloqueio se tratava de meio coercitivo de cobrança de tributos, obtendo a liminar, que passava a ser utilizada como uma espécie de alvará judicial para sonegar.
O prejuízo ao erário provocado pelas noteiras, entre maio/2020 a dezembro de 2021, foi calculado R$ 124,8 milhões, somente em valore originais do ICMS.
A representação da Coagro, requereu a suspensão de 16 liminares deferidas a empresas “noteiras”, porém 5 dessas liminares foram deferidas por Desembargadores do TJGO, circunstância que o Presidente do TJGO entendeu não ser de sua competência a decisão, que nesse caso é do Superior Tribunal de Justiça.
A PGE já foi acionada para ingressar com pedido semelhante junto ao STJ, visando suspender as liminares que ainda estão em vigor.
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