Reinstituir o equilíbrio fiscal |
O
estado de Goiás é de longe o ente da federação que mais tolera a
renúncia fiscal, que segundo o TCE alcança cerca de 35% de sua
receita líquida, algo em torno de R$ 9 bilhões por ano. Para se ter
uma ideia da discrepância da nossa desoneração MG, MT, SP, BA, DF
e ES dedicam entre 5% e 9% de suas receitas líquidas com renúncias
fiscais.
Doutro
prisma, a atual politica goiana de renúncia fiscal é praticamente
voltada para a conservação do status quo de nichos
empresariais, que há décadas se beneficiam das desonerações, sem
submissão a quase nenhum tipo de controle ou mensuração do retorno
social ou econômico que deveriam produzir em troca da benesse, que
na maioria dos casos continuam vigorando sem fins específicos e sem
fim definido.
A
novidade é que o governo pode alterar tal contexto ainda neste ano
de 2018, por ocasião da fase de reinstituição de benefícios
prevista no Convênio ICMS 190/2017, que regulamentou a festejada
convalidação de benefícios instituída pela Lei Complementar n.
160/2017.
A
citada legislação zerou a inconstitucionalidade dos benefícios e
incentivos fiscais concedidos sem autorização do Confaz; mas, em
compensação, admite que os estados revisem a dosagem e
o
alcance
dessas renúncias no
momento da sua
reinstituição; podendo
modificar
regras, reduzir percentuais ou até mesmo extinguir o benefício,
sem margem
para questionamentos
sobre
pretensa
quebra
de contrato ou ofensa
a
direito
adquirido; afinal, as
benesses
eram
flagrantemente inconstitucionais.
Essa
chance
de rever
a
gigantesca renúncia fiscal goiana talvez
seja a
mais
prática
e menos
traumática
oportunidade que temos,
após décadas,
de
fortalecer
as
contas públicas sem
instituir
tributos
ou
comprometer
investimentos. A
título de ilustração,
uma
redução linear de 10% da
renúncia
aqui
praticada
significaria,
por
ano, cerca
de
R$
1
bilhão nos
cofres públicos, tudo
isso
sem Goiás
perder
a sua
primeira colocação no
ranking da renúncia.
Assim,
o governo não só pode como tem
o dever de reduzir
a inverossímil
renúncia
praticada em Goiás, impondo
condições
austeras
de
fruição e
fixando
prazo
razoável
de vigência,
devendo
a sociedade goiana cobrar
que essas
providências
constem
dos projetos de lei que
reinstituirão os benefícios,
garantindo
assim
uma
nova politica
tributária
com menos
renúncia e mais justiça fiscal.
Goiás
não pode perder essa
oportunidade.
É
a chance que temos de começar inverter a
perversa lógica de prestigiar
o presente com
prejuízo ao
futuro.
Cláudio Modesto
Auditor-Fiscal
Diretor Jurídico do Sindifisco/GO