O TCE/GO emitiu 10 determinações
e 5 recomendações ao governador de Goiás e a sua secretária de Economia, visando
corrigir ilegalidades apontadas em relatórios de auditorias, conforme consta de
acordão publicado na última quarta (15) pela corte de contas goiana.
O processo
que abriga as determinações e recomendações foi aberto no ano de 2016, mas somente
agora foi concluído.
Entre os principais
pontos deliberados pelos conselheiros do TCE está a reinclusão da arrecadação
do DETRAN na conta única do tesouro estadual, já que o citado órgão não pode
ficar à margem da centralização de recursos do caixa único estadual, constituindo
tal situação em infração as normas gerais de Direito Financeiro estabelecidas
pelo art. 56 da Lei 4.320/64 e art. 43, §1º da LRF, representando ainda riscos
de má administração das receitas públicas, uma vez que se tratam de recursos movimentados
sem o registro e o controle do sistema único.
Outra determinação do TCE
foi a migração de qualquer recurso do poder executivo estadual para bancos
oficiais, já que relatórios apontaram que parte desses recursos encontram-se
depositados em bancos privados como Bancoob, Itaú e Santander, fato que
representa uma irregularidade conforme a jurisprudência dos Tribunais de
Contas, onde prevalece o entendimento de que as disponibilidades de caixa somente
admitem depósitos em bancos oficiais, com exceção dos recursos públicos já
comprometidos com o pagamento de obrigações do ente federativo, como aqueles
relativos à folha de pagamento e às faturas emitidas por fornecedores que já
tenham sido empenhadas.
Os prazos para regularização
das incongruências apontadas pelo TCE vão de 30 a 90 dias.
O princípio da conta única foi uma das melhores decisões já tomadas no âmbito financeiro estadual, antes dessa instituição as contas estaduais eram divididas em centenas, cada uma delas passava a noite em overnight, recebendo remuneração módica (quando aplicado) e outras tantas a descoberto, pagando juros de cheque especial aos bancos, com a centralização todos os recursos, para efeito contábil, passam a noite em uma única conta, gerando muito menos despesas bancárias, assim é inaceitável que uma autarquia que dispõe de tantos recursos como o Detran fique fora da conta centralizadora gerando ou aumentando ônus sem sentido para o Tesouro.
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