As
Administrações Tributárias (A.T.) dos estados, municípios e da União, são
organismos estatais especializados em definir e controlar obrigações fiscais de
seus cidadãos e corporações, cujas atribuições e competências de seus
servidores concentram-se na ação de fiscalizar e arrecadar tributos, produzindo
receita pública. No caso brasileiro, por força constitucional, tais tarefas são
desempenhadas por servidores de carreiras específicas da A.T.
Em
praticamente todo o mundo as A.T. e seus servidores possuem competências,
atribuições e missão similares. Em Goiás isso não é diferente.
Daí,
quando organizações ou servidores estranhos à A.T. propagam que são
“responsáveis” pela arrecadação ou fiscalização de tributos, de qualquer
espécie que seja, tal notícia deve ser recebida com forte reserva, pois,
provavelmente está dissimulando um evento diferente, com intenção de invadir e
apropriar-se das prerrogativas, competências e dos frutos do trabalho dos
servidores da A.T., em especial do Auditor-Fiscal.
Foi
exatamente essa circunstância que constatamos no dia de hoje (06/11/2018,
terça-feira) ao lermos a coluna “Direito e Justiça” do jornal O Popular, onde se
destaca: “PGE arrecada R$ 250 milhões no
trimestre”, sugerindo que aquele órgão jurídico participa diretamente da
arrecadação do ITCD, tendo recuperado R$ 200 milhões dessa espécie tributária
entre agosto e outubro deste ano, além de outros R$ 50 milhões em execuções
fiscais.
Para
exemplificar a falácia dos números e fatos apresentados, transcrevemos no
quadro abaixo toda a arrecadação do ITCD no período aludido pela PGE, observe:
Quadro posto, mesmo considerando todo o ITCD arrecadado em processos judiciais de partilha e inventário onde a PGE atuou por força de obrigação imposta pela lei processual civil, os R$ 200 milhões aventados mal passam de R$ 13 milhões, e, caso levado em conta somente o esforço da PGE, assim entendido como sendo o sucesso na expropriação de bens ou quitações efetuadas por meio de execuções fiscais promovidas pelo citado órgão, esse número não chega a R$ 1 milhão, ou menos de 0,5% do total arrecadado.
Aliás,
considerando a lógica expendida pela PGE, no sentido de que a simples
interveniência em processos de inventário e partilha produz arrecadação de
tributos, teremos que tolerar outra falácia: os cartórios quando efetuam
inventários e partilhas extrajudiciais também promovem a arrecadação direta do
ITCD. A propósito, nesse sentido, os cartórios produziram no mesmo período uma
arrecadação nove vezes maior, demonstrando muito mais eficiência que a PGE.
Esclarecemos
que perto de 97% de toda arrecadação tributária estadual é fruto das rotinas
adotadas pela A.T. no controle de obrigações fiscais principais e acessórias de
seus contribuintes, que desencorajam a sonegação e incentivam o recolhimento espontâneo dos tributos devidos através de reprimendas legais previstas na legislação da
espécie, dentre elas a inscrição em Cadin, declaração de devedor contumaz,
desenquadramento, exclusão de parcelamentos, arrolamentos de bens e direitos,
exclusão e cancelamento de benefícios ou incentivos fiscais, representação
fiscal para fins penais, regime especial de fiscalização, dentre outras rotinas
exclusivamente administrativas.
Os
outros 3% restantes, oriundos de cobrança administrativa, judicial, acordos ou
qualquer outra forma de recuperação de créditos, também são frutos do trabalho do
Auditor-Fiscal, pois foram originados da sua missão constitucional e privativa
de constituir o crédito tributário, após verificar a ocorrência do fato gerador
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propondo a aplicação da
penalidade cabível.
Há séculos, em qualquer lugar do mundo,
foi o poder de polícia da Administração Tributária, conjugado com as
prerrogativas e competências de seus servidores, que garantiram a arrecadação
de tributos. Em Goiás isso não é diferente.
Não acreditem em falácias.
Não acreditem em falácias.
Goiânia,
06 de novembro de 2018
Parabéns por tão apropriados esclarecimentos.
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirEsclarecedor!!!