O PROGOIÁS foi apresentado pela pasta
fazendária como substituto do programa de incentivos fiscais FOMENTAR, que se encontra
inviabilizado por conta das ações judiciais promovidas pelos municípios que
reclamaram e ganharam na justiça o direito de receber 25% do ICMS que são absorvidos
no bojo da renúncia fiscal.
Uma das grandes novidades trazidas no
projeto original do PROGOIAS foi o seu funcionamento sem vinculação ou
interveniência de um “Conselho Deliberativo”, circunstância que facilita o acesso do empreendedor
ao incentivo, cuja dificuldade de adesão ao programa passaria a ser como a de uma compra de passagem aérea
pela internet.
Entretanto, é noticiado que a “pedido”
do setor produtivo o projeto original foi emendado com dispositivo que insere
no PROGOIAS a interveniência de um Conselho Deliberativo, a exemplo do que
ocorre com o FOMENTAR.
Custa crer que o setor produtivo solicitou
esse “aperfeiçoamento” no projeto de lei, que, no mínimo, acrescentará mais 6 meses
na tramitação do pedido de adesão somado a 10% do valor total do incentivo a título
de antecipação, além de viabilizar a interposição de assessorias tributárias e
econômicas que cobram caros honorários para “tocar” o processo de adesão.
Mas o que mais preocupa no
funcionamento desse tipo de conselho é a alta probabilidade de interferência política em suas decisões, já que o respectivo colegiado é formado por integrantes indicados por notórios interessados na política de incentivos fiscais, cujo voto tem o poder de aprovar, vetar,
alterar e livrar de penalidades projetos e metas afetas ao contribuinte beneficiário do programa.
Um exemplo típico da espécie duvidosa de interferência nas decisões do Conselho Deliberativo em análise de incentivos fiscais é objeto de Ação Civil Pública em curso na 5.ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Goiânia, onde o MP cobra
possível improbidade de conselheiros ligados a ADIAL e FIEG, que em sessão do Conselho Deliberativo do FOMENTAR teriam favorecido
empresa que não atingiu metas mínimas para fruição do incentivo, decidindo pela
regularidade da fruição de forma retroativa, sem, contudo, haver previsão legal para tal.
O ressarcimento ao erário que o MP requer pelo ato improbo é na ordem de R$ 1,1 milhão.
O ressarcimento ao erário que o MP requer pelo ato improbo é na ordem de R$ 1,1 milhão.
Vingando a emenda que insere o
Conselho Deliberativo no âmbito do PROGOIAS fará do avanço um retrocesso. Doutro
lado, os lobistas agradecem.