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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Cai liminar que suspendia sessões virtuais do CAT

Vide decisão clicando AQUI

    Atendendo requerimento do Estado de Goiás em ação de suspensão de segurança, o presidente  do Tribunal de Justiça de Goiás -TJ/GO,  desembargador Walter Carlos Lemes,  suspendeu hoje (14) no início da tarde os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juiz Singular Reinaldo Alves Ferreira, que por sua vez suspendia as sessões virtuais de julgamento promovidas pelo Conselho Administrativo Tributário - CAT, além de anular as sessões já realizadas.

A suspensão da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau foi justificada pelo desembargador Lemes como necessária diante o manifesto interesse público que o caso envolve, somado à patente probabilidade de grave lesão à economia pública caso a liminar continuasse vigorando.

A liminar suspensa pelo presidente do  TJ/GO foi deferida em favor das federações empresariais FECOMÉRCIO e FIEG, que alegaram ao juiz de primeiro grau que a sessões virtuais do CAT feriam o direito de ampla defesa dos contribuintes em razão da forma apressada que foram implementadas.

O Estado demonstrou que a implementação das sessões virtuais do CAT foi realizada em tempo hábil, considerando o estado de emergência sanitária atual, e precedida de ampla divulgação, tanto na imprensa quanto nos canais de comunicação social da instituição fazendária, havendo inclusive convite formal feito no início de abril passado para que as federações empresariais autoras do mandado de segurança participassem da construção normativa que implementou das sessões virtuais do CAT.

Curiosamente, as Câmaras do TJ/GO e o próprio Órgão Especial do tribunal implementaram suas sessões virtuais de julgamento quase que ao mesmo tempo que o CAT. O Órgão Especial, por exemplo, realizou sua primeira sessão virtual no dia 12, um dia após a realização da primeira sessão virtual do CAT. 

Ontem (13) o SINDIFISCO/GO publicou nota pública mencionando o avanço da videoconferência e defendendo a continuidade das sessões virtuais do CAT. Previu ainda que o TJ/GO iria cassar em breve a liminar que impedia o avanço, como acabou ocorrendo.

A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?”, indagou a entidade em sua nota.



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