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A suspensão
da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau foi justificada pelo desembargador Lemes como necessária
diante o manifesto interesse público que o caso envolve, somado à patente
probabilidade de grave lesão à economia pública caso a liminar continuasse vigorando.
A liminar suspensa pelo presidente do TJ/GO foi deferida em favor das federações empresariais FECOMÉRCIO e FIEG, que alegaram
ao juiz de primeiro grau que a sessões virtuais do CAT feriam o direito de
ampla defesa dos contribuintes em razão da forma apressada que foram
implementadas.
O Estado
demonstrou que a implementação das sessões virtuais do CAT foi realizada em tempo hábil, considerando o estado de emergência sanitária atual, e precedida de
ampla divulgação, tanto na imprensa quanto nos canais de comunicação social da instituição fazendária, havendo inclusive convite formal feito no início de abril passado para que as federações empresariais autoras do mandado de segurança participassem da construção normativa que implementou das sessões virtuais do
CAT.
Curiosamente, as Câmaras do TJ/GO e o próprio Órgão Especial do tribunal implementaram suas sessões virtuais de julgamento quase que ao mesmo tempo que o CAT. O Órgão Especial, por exemplo, realizou sua primeira sessão virtual no dia 12, um dia após a realização da primeira sessão virtual do CAT.
Ontem (13) o
SINDIFISCO/GO publicou nota pública mencionando o avanço da videoconferência e defendendo a
continuidade das sessões virtuais do CAT. Previu ainda que o TJ/GO iria cassar em breve a liminar que impedia o avanço, como acabou ocorrendo.
“A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?”, indagou a entidade em sua nota.
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