Muito estranho, mas quando há redução de alíquotas no ICMS do Álcool
anidro existe um seleto grupo de pessoas que ficam insatisfeitas.
Sabe quem são essas pessoas? Pasmem: os próprios donos das usinas
produtoras de álcool!
Agora,
o que leva um empresário a não comemorar a redução da carga
tributária da sua própria atividade econômica? Pasmem de novo: os
benefícios fiscais que as usinas de álcool possuem!
Isso
mesmo, são tão absurdos que causam essa constrangedora situação.
As
usinas sucroalcooleiras gozam, dentre outros, do benefício fiscal
conhecido como crédito outorgado, que confere ao contribuinte a
opção de se creditar de um valor presumido de ICMS em substituição
ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. Normalmente o valor
do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma
determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.
Ocorre
que as usinas não pagam ICMS na venda de álcool, pois essa
responsabilidade é integralmente diferida por força da substituição
tributária, ficando o recolhimento total desse tributo na
responsabilidade da distribuidora de combustível que adquire o
produto.
Ora,
se a usina sucroalcooleira não possui débito do ICMS na
comercialização do álcool que produz, como ela pode se creditar
desse imposto? Através de uma ficção jurídica introduzida pela
Lei Estadual n. 17.640/12, que lhe concede o benefício do crédito
outorgado de até 60% sobre o ICMS que
seria devido,
caso a responsabilidade pelo pagamento do
imposto fosse dela.
Traduzindo,
as usinas recebem do Estado de Goiás um benefício fiscal equivalente
a 60% do que elas NÃO DEVEM de ICMS na
venda do álcool anidro. Incrível esse modelo de renúncia fiscal,
não acham?
Isso
explica a frustração dos proprietários de usinas de álcool quando
há redução do ICMS sobre esse produto, uma vez que sua
comercialização rende créditos fiscais de verdade, tendo por base
de cálculo um imposto devido de mentira, assim sendo, quanto maior a
falaciosa carga tributária, maior o valor real do benefício fiscal
usufruído.
Vale
registrar que toda essa benesse vai acompanhada do financiamento
público de 73% do saldo devedor do ICMS que é efetivamente devido,
através dos programas Fomentar/Produzir. Esse é apenas um dos
exemplos das distorções causadas pela falta de critérios na
concessão de benefícios fiscais no Estado de Goiás. Isso tem que
acabar.
Como dizia o Boris "ISSO É UMA ......"
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