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  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

LIMINAR GARANTE TELETRABALHO AO FISCO

Na Tarde de ontem, domingo (6), durante o plantão judiciário de 2º grau, o Desembargador plantonista, Dr. Marcus da Costa Ferreira, deferiu liminar ao SINDIFISCO-GO, suspendendo dispositivo do Decreto estadual n. 9.751/2020, e garantindo aos auditores-fiscais filiados à entidade impetrante que pertençam ao grupo de risco permaneçam no regime de teletrabalho.

O parágrafo segundo do artigo 4º do Dec. 9.751/2020, impunha o retorno ao trabalho dos servidores do grupo de risco do COVID-19 que desenvolvem determinadas atividades de indispensável continuidade, dentre elas, arrecadação e fiscalização, funções típicas do cargo ocupado pelos filiados do SINDIFISCO. 

O decreto também destacava que os servidores integrantes do grupo risco que desenvolvem atividades de fiscalização e arrecadação deveriam obrigatoriamente retornar ao ambiente de trabalho presencialmente, sob pena de responsabilização, nos termos do seu artigo 11. 

O desembargador plantonista entendeu em análise liminar que o Decreto ignora o princípio da dignidade da pessoa humana e ofende o direito à saúde, destacando que até agora o Estado de Goiás possui 286.026 (duzentos e oitenta e seis mil e vinte e seis) casos confirmados, com 6.456 (seis mil quatrocentos e cinquenta e seis óbitos), e as pessoas que integram o grupo de risco têm chances maiores de desenvolverem quadros graves e virem a óbito. 

Os efeitos do dispositivo suspenso liminarmente entraria em vigor hoje (7).

A permanência no regime de teletrabalho depende de comprovação nos moldes de artigo 4º, §1º do Decreto Estadual 9.751/20, devendo o servidor na situação de risco solicitar o regime de teletrabalho a sua chefia imediata mediante declaração e documentos comprobatórios, cuja relação encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração. 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5624806-41.2020.8.09.0000

IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS -SINDIFISCO

IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

RELATOR: DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

A guerra mnemônica contra o fisco


Antiga sede da Delegacia fiscal de Rio Verde
 Utilizar e expressão “déficit” fiscal ou orçamentário para justificar cortes de despesas lineares, reduzindo ou eliminando procedimentos, equipamentos e outros recursos que sempre foram importantes para o funcionamento da Receita estadual, talvez seja o modo dissimulado que encontraram para desmontar a máquina fazendária goiana e erguer outra coisa em seu lugar, sabe-se lá o quê!

O termo “déficit” pode até reclamar medidas urgentes, porém temporárias. Ocorre, que os efeitos das intervenções que vêm sendo realizadas na estrutura, funcionamento e prerrogativas da Receita estadual apontam para danos perenes ou de difícil reparação. E o mais curioso: mudanças idealizadas por quem não vai ficar aqui para ver o resultado final. 

Tomo como pequeno exemplo o caso da Delegacia Fiscal de Rio Verde, que após 38 anos funcionando em local nobre da cidade, foi deslocada “temporariamente” para um “shopping center”, sob a justificativa de que aquela unidade fazendária seria reformada. Ledo engano. 

Dois meses depois descobriu-se que o prédio foi repassado - de “mão beijada” e em silêncio - para a SEAD, que só não ocupou o espaço devido a resistência do delegado regional em entregar as chaves do imóvel. 

O delegado fiscal de Rio Verde acreditou na estória da administração fazendária de que a mudança da delegacia para o “shopping” seria temporária, agora luta contra o tempo para recuperar o prédio da regional que ainda comanda. 

Parece que o mesmo vai acontecer com o CAT e com a Delegacia Regional de Goiânia. A propósito, o delegado fiscal de Goiânia foi orientado a procurar o Shopping Cerrado para verificar as condições do local que possivelmente será ocupado pela sua delegacia muito em breve. 

Desconheço outro precedente no país em que regionais fazendárias tenham como sede shoppings centers. Goiás é o primeiro a arriscar. Aliás, arriscar o que não é seu é confortável, afinal, como disse, quem arriscou não estará aqui para ajudar a recolher os cacos se a aventura der errado. 

As alterações que vêm sendo promovidas pela pasta fazendária passam a mensagem que destruir a memória, orgulho e identidade do fisco é tão importante quanto desmontar sua estrutura. 

É subliminar, mas real o ataque aos signos que nos são caros, alvos de uma guerra peculiar e mnemônica contra aquilo que é importante para os servidores da administração tributária, os mesmos que vão reunir os cacos no final dessa estória. 

Tomara que isso termine logo, e sem maiores memórias.

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Receita Estadual 4.0. Sindifisco apresenta projeto

O projeto orienta-se pelas diretrizes da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que recomenda uma administração tributária moderna, que busca melhorar e manter sua receita tributária por via da conformidade fiscal do seu contribuinte, excetuando procedimentos fiscais repressivos para adotar um modelo predominantemente preventivo. 


A característica mais proeminente do projeto busca a facilitação do cumprimento voluntário das obrigações dos contribuintes, por meio de do oferecimento de medidas que facilitam o resgate de suas obrigações tributárias. 

O projeto possui três pilares que se desdobram em doze medidas, dentre as quais se destacam a que prevê a eliminação total da multa punitiva por atraso no pagamento de tributos, indo até a transação administrativa, que decota do auto de infração a multa fiscal de contribuintes com bom histórico. 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira, foi a primeira autoridade a receber o prospecto do projeto “Receita Estadual 4.0”, hoje (8), em seu gabinete. 

 Paulo Sérgio e Lissauer

 

 


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Multa ilegal do IPVA

    

Desde o mês de março deste ano o SINDIFISCO alerta a pasta fazendária goiana sobre a ilegalidade da cobrança automática de penalidade pecuniária pelo atraso do IPVA.


No dia 7 passado o DETRAN entrou em polvorosa por conta de reclamações de centenas de contribuintes que emitiram boleto com multas exorbitantes. A justificativa foi um “erro” causado por uma sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.


A situação foi temporariamente resolvida com a prorrogação do prazo para o pagamento do tributo atrasado. Ocorre que cerca de 9 mil contribuintes já tinham pago o IPVA com a nova sistemática de multa, e agora devem pedir ressarcimento. A gerência do IPVA da pasta fazendária já manifestou sua preocupação: não temos estrutura para atender tantos pedidos de ressarcimento assim.


A prorrogação do prazo terminou sexta-feira (14), e hoje, segunda-feira, o problema deve voltar à carga, pois os boletos para pagamento hoje (17), depois de 2 dias de atraso, já vêm com o destaque da multa pelo atraso.

Para se ter ideia da diferença entre o antes e o depois dessa nova sistemática de cobrança automática de multa; antes, um IPVA de R$ 1.000,00 (mil reais), atrasado em um dia, sofreria uma multa moratória de apenas R$ 1,00 (um real), chegando após seis meses a R$ 120,00 (cento e vinte reais).


Agora, esse mesmo IPVA com um dia de atraso começa com uma multa punitiva somada a moratória que chega a R$ 201,00 (duzentos e um reais), e em seis meses alcança R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), uma diferença maior que 500%.



A ilegalidade da cobrança dessa multa punitiva pelo atraso do IPVA se encontra no fato de que ela não pode ser aplicada “automaticamente”. Deve a penalidade pecuniária ser precedida de uma autuação por parte de um auditor-fiscal, seguida da notificação do contribuinte para apresentação de defesa. Só depois da observância do devido processo legal é que se pode falar em cobrança da multa punitiva pelo atraso de pagamento.


Na legislação tributária, a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e o devido processo legal é a multa moratória, que no caso goiano é pro rata die e limitada a 12%.


Em razão dessa cobrança desrespeitar tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal, quanto direitos fundamentais do contribuinte, o SINDIFISCO estuda ingressar no decorrer desta semana com ação civil pública, visando cessar a prática e apontar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos contribuintes.


Tomara que a administração fazendária reflua dessa prática ilegal antes que isso ocorra.

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Sindifisco requer ingresso como "amicus curiae" em ADI do gado sem nota fiscal

O Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás - Sindifisco-GO,  requereu ontem (30), o seu ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5256507.85, para atuar na condição de amicus curiae em defesa da tese apresentada pelo Governador do Estado de Goiás.


 A ADI foi ajuizada pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 3 de junho passado, e pleiteia a declaração da inconstitucionalidade formal e material do texto contido no artigo 8º da Lei n. 20.732/2020, inserido através de emenda parlamentar que concede perdão amplo e irrestrito à multas fiscais pelo transporte de gado sem documentação fiscal.


A decisão do Sindifisco de ingressar como amicus curiae na referida ADI ocorreu após o julgamento do pedido cautelar contido na ação que pedia a suspensão dos efeitos da remissão até o julgamento do mérito. A cautelar foi deferida pelo órgão especial do TJGO por 9 votos a 6. O Sindifisco considerou a votação apertada, por isso decidiu ingressar na ação para contribuir com o debate. 


 A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás  - FAEG, já havia ingressado com pedido de amicus curiae, possibilitando que a entidade ruralista realizasse sustentação oral na sessão de julgamento da cautelar. Nessa ocasião a FAEG defendeu a tese de que os produtores rurais foram vítimas da sanha arrecadatória do Estado, que se aproveitou de um equívoco do produtor para agora cobrar, com multa, um imposto que nunca existiu, uma vez que a circulação interna do gado é isenta.


 O diretor jurídico do Sindifisco, Cláudio Modesto, explica que a tese da FAEG é comovente, porém inconsistente. A circulação com gado, dentro ou fora do estado, sempre foi sujeita ao ICMS em qualquer lugar do país. O que existe em Goiás é a dispensa do pagamento do ICMS somente no caso da regular emissão de nota fiscal. “Trata-se de renúncia de receita condicionada”, esclarece Modesto, completando: “a tese da FAEG busca confundir o instituto tributário da  ‘não incidência’ com o da  ‘isenção”.


 Continua explicando o diretor jurídico que as omissões detectadas pelo fisco vão muito além do mero esquecimento ou embaraço na emissão da nota fiscal por parte do produtor. Argumenta o sindicalista que em apenas um dos casos ocorreu a transferência de 26 mil cabeças de gado sem nota fiscal. “Se considerarmos os 30 primeiros produtores que mais movimentaram gado, cada um transferiu, em média, 10 mil cabeças. São 300 mil cabeças sem nota. Impossível se tratar de equívoco” afirmou Cláudio Modesto.


 O diretor conta que existem, sim, casos de produtores que cometeram erros sem prejuízo ao fisco, só que se trata de uma minoria. “Os casos de mero erro são facilmente resolvidos de forma administrativa e gratuita no Conselho Administrativo Tributário - CAT”, explica. Segundo Cláudio, existem vários casos no CAT em que o produtor foi liberado do pagamento do imposto e da multa por decisão do conselho quando demonstrou satisfatoriamente o equívoco.


 A intenção do Sindifisco é fazer com que a malha que detectou mais de 4 milhões de cabeças de gado transferidas a terceiros sem nota fiscal chegue ao conhecimento do Ministério Público e da Receita Federal, já que existem indícios de fraude estruturada e lavagem de dinheiro em parte considerável dessa movimentação. “Excluindo uma minoria de produtores, o restante, no mínimo, não emitiu nota fiscal para fugir do imposto de renda”, conclui Cláudio Modesto.