lista

  • Por que protegemos um sistema que nos fere?

Páginas

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Cai liminar que suspendia sessões virtuais do CAT

Vide decisão clicando AQUI

    Atendendo requerimento do Estado de Goiás em ação de suspensão de segurança, o presidente  do Tribunal de Justiça de Goiás -TJ/GO,  desembargador Walter Carlos Lemes,  suspendeu hoje (14) no início da tarde os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juiz Singular Reinaldo Alves Ferreira, que por sua vez suspendia as sessões virtuais de julgamento promovidas pelo Conselho Administrativo Tributário - CAT, além de anular as sessões já realizadas.

A suspensão da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau foi justificada pelo desembargador Lemes como necessária diante o manifesto interesse público que o caso envolve, somado à patente probabilidade de grave lesão à economia pública caso a liminar continuasse vigorando.

A liminar suspensa pelo presidente do  TJ/GO foi deferida em favor das federações empresariais FECOMÉRCIO e FIEG, que alegaram ao juiz de primeiro grau que a sessões virtuais do CAT feriam o direito de ampla defesa dos contribuintes em razão da forma apressada que foram implementadas.

O Estado demonstrou que a implementação das sessões virtuais do CAT foi realizada em tempo hábil, considerando o estado de emergência sanitária atual, e precedida de ampla divulgação, tanto na imprensa quanto nos canais de comunicação social da instituição fazendária, havendo inclusive convite formal feito no início de abril passado para que as federações empresariais autoras do mandado de segurança participassem da construção normativa que implementou das sessões virtuais do CAT.

Curiosamente, as Câmaras do TJ/GO e o próprio Órgão Especial do tribunal implementaram suas sessões virtuais de julgamento quase que ao mesmo tempo que o CAT. O Órgão Especial, por exemplo, realizou sua primeira sessão virtual no dia 12, um dia após a realização da primeira sessão virtual do CAT. 

Ontem (13) o SINDIFISCO/GO publicou nota pública mencionando o avanço da videoconferência e defendendo a continuidade das sessões virtuais do CAT. Previu ainda que o TJ/GO iria cassar em breve a liminar que impedia o avanço, como acabou ocorrendo.

A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?”, indagou a entidade em sua nota.



quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prioridade não tem plural. Receita ou Tesouro?

Prioridade não tem plural

Em janeiro de 2019, pela primeira vez, a despesa tomou o lugar da receita no coração da principal secretaria do Estado. Agora chamada de Economia, a prioridade da pasta passou a ser o Tesouro, área que os novos gestores da antiga Fazenda acreditam ser o carro-chefe que afastará Goiás da crise fiscal.


Isso, não tanto pela função do Tesouro de controlar despesas correntes, mas especialmente por essa área administrar o endividamento do Estado, assessorando o governo na contratação de novos empréstimos ao mesmo tempo em que busca meios de postergar dívidas antigas e outras obrigações financeiras que entendem inconvenientes.


Tudo bem, não fosse a fixação dos gestores da Economia pelas atribuições do Tesouro, passionalidade que fez muito mais que transmudar o papel de protagonista da Receita estadual para o de coadjuvante, fez com que esse papel raramente exceda o de mero figurante.


Sucateamento da T.I. fazendária; delegacias fiscais empurradas para locais e espaços inapropriados; CAT prestes a ser espremido em ¼ (um quarto) de um dos blocos da sede da Economia (regredimos aos anos 90); a comédia do open space; aceleração de aposentadorias (já se foram 103 auditores, com mais 24 na fila), enquanto 118 aprovados no último concurso aguardam ansiosamente pela nomeação.


São apenas alguns exemplos do apontado descaso, justificado com a retórica econômica da retomada do “equilíbrio” fiscal. Todavia, não tem existido equilíbrio na pasta da Economia, o que existe ali é uma prioridade.


Prioridade no singular, na perspectiva semântica da palavra, que não tem plural.


Diferentemente da economia esperada, a consequência do tratamento desigual entre setores tão importantes da máquina pública possui um custo, alto.


A notícia é de queda vertiginosa das ações fiscais promovidas por auditores-fiscais nos últimos 12 meses. Uma diminuição na presença fiscal maior que 50%. Na fiscalização de fronteiras e mercadorias em trânsito noticia-se queda ainda maior, 70%.


Historicamente, entre 4% e 5% da arrecadação tributária estadual tem origem em autos de infração lavrados pelo fisco, rendendo ao erário cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Confirmada a queda da presença fiscal, se nada for feito, a redução da receita direta produzida por autos lavrados pelo fisco pode chegar a R$ 250 milhões até o final do ano.


Porém, o maior prejuízo ao erário com o enfraquecimento do fisco ocorre de forma indireta, uma vez que a diminuição da atividade repressiva/punitiva do Estado - em qualquer área - conduz fatalmente à diminuição da percepção de risco do administrado. 


É empírico, a diminuição da percepção do risco fiscal faz o nível de inadimplência crescer dentre o grupo de bons contribuintes e o nível de sonegação disparar no grupo dos maus contribuintes. Para piorar, a redução dessa percepção ocorre a curto e médio prazo, enquanto sua recuperação é lenta e sofrida.


Assim, o encolhimento da presença do fisco não corrói somente os cerca de 5% que as autuações fiscais representam no total da arrecadação estadual, corrói também os outros 95% da receita tributária (cerca de R$ 20 bilhões), oriunda da espontaneidade do contribuinte.


Não encontrando mais espaço na pasta da Economia, cuja atual gestão não mostra interesse em flexionar sua prioridade, é chegada a hora de a Receita estadual goiana buscar o abrigo que precisa em uma pasta singular.


Uma nova secretaria ou autarquia integralmente dedicada à arrecadação, tributação, fiscalização, guarda de informações fiscais, contencioso e cobrança administrativa. Conduzida por expert na área nomeado e subordinado diretamente ao chefe do Executivo.


Dessa forma, receita e despesa pública podem ser tratadas com a prioridade que cada uma realmente precisa, cada qual em seu lugar.


A Receita estadual não só merece como necessita muito dessa mudança, para o bem da arrecadação, para o bem de Goiás.


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Diminuição de até R$ 720 nas aposentadorias dos servidores goianos


Em 30/12/2019 foi publicada a Emenda à Constituição do Estado de Goiás de n. 65 (EC n. 65/19), que modificou o sistema de previdência social e eliminou a faixa de isenção de contribuição previdenciária que gozavam os aposentados e pensionistas do Estado de Goiás, que só pagavam a alíquota previdenciária de 14,25% quando suas aposentadorias e pensões ultrapassavam o teto do regime geral do previdência do INSS, atualmente no importe de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos). 

Este mês de abril, 90 dias após a promulgação, começa a ser cobrada dos servidores inativos a nova alíquota aprovada no bojo da EC.65, que receberão seus proventos com uma diminuição de até R$ 720,49 (setecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrativos em destaque.

O SINDIFISCO está questionando na justiça essa nova sistemática de cobrança, por entender que somente demonstração contábil detalhada de eventual déficit atuarial no regime de previdência estadual é que autorizaria o alargamento da faixa de incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado.

O cálculo atuarial demostrando o que cada servidor já pagou de contribuição previdenciária, paga e ainda vai pagar para se aposentar; juntamente com o montante recolhido a título de contribuição patronal obrigatória por parte do Estado até hoje não foi apresentado pelo governo estadual. 

Daí a impropriedade do desconto.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

O Fisco em Goiás não serve mais nem para verificar cadastro


Em 22 anos de dedicação exclusiva à Administração Tributária goiana já vivenciei muitos momentos difíceis. Mas é a primeira vez que vejo o fisco estadual ser isolado como se isola um paciente de Covid-19 em estado grave, só que no caso sem UTI ou respirador.

Os próprios membros do governo goiano já assimilaram essa situação, tanto é que mesmo diante de uma obviedade técnica e jurídica ignoram solenemente as prerrogativas e competências da Administração Tributária estadual.

Mas eles não fazem isso por mal, é que realmente existe um enorme vácuo criado pelos atuais gestores da pasta da Economia, que desde a posse se dedicam basicamente ao corte de gastos e à busca desesperada de socorro financeiro federal. Diferentemente da época em que a pasta era chamada de Fazenda, cuja tarefa elementar sempre foi a de buscar recursos próprios, através da arrecadação tributária.

Hoje (16), Pedro Sales, Presidente da Goinfra e Coordenador do Comitê Intersecretarial de Enfrentamento ao COVID-19, em declaração ao jornal O Popular escancarou sem sentir a situação de abandono e vácuo atualmente vivida pelo fisco estadual ao explicar as funções do comitê que coordena.

Esclareceu o presidente da Goinfra que nos processos de compras efetuadas emergencialmente pelo estado para o combate à pandemia a verificação da higidez fiscal e cadastral do fornecedor ficará a cargo - pasmem os senhores - da Secretaria de Segurança Pública, nos exatos termos:

“A SSP, através do seu serviço de inteligência, vai avaliar o CNPJ da empresa, verificar quem são os sócios, ver se o capital é condizente com o volume de recursos que envolve uma proposta e uma compra...”

Não é necessário esforço para concluir que a expertise da Segurança Pública não é essa. Conferir o status cadastral e os sócios de um CNPJ qualquer cidadão faz através da internet, mas as investigações cadastrais, fiscais e contábeis nesses casos vão muito além, e são especializadíssimas.

Fico imaginando, por exemplo, como os colegas da segurança irão concluir se a capacidade econômico-financeira de um contribuinte é condizente. Farão um “balanço patrimonial ajustado”? Sabem por onde começar?

Mas entendo a situação. A SSP está apenas ocupando o espaço ocioso existente nas competências da pasta da Economia, aberto pela indiferença que a equipe econômica de plantão faz do trabalho dos servidores da Administração Tributária.

Só que isso deve custar muito caro ao Estado, e a conta está para chegar. Alguma coisa de cima para baixo precisa urgentemente ser feita, antes que seja trade demais.

terça-feira, 14 de abril de 2020

A arrecadação não perdoa desaforo


Apostando todas as fichas que tem (ou tinha) no socorro federal para recuperar o equilíbrio fiscal de Goiás, a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, não demonstra maiores sinais de preocupação com as outras atribuições da pasta da Economia.

O raciocínio da equipe importada e montada por Schmidt é de que não estão convencidos que o auditor-fiscal influi na arrecadação, e mesmo considerando um rápido e importante incremento na receita tributária, isso não resolveria o déficit fiscal de Goiás a curto/médio prazo.

Tais conclusões foram o suficiente para que o carro-chefe da Economia tivesse sua prioridade e importância relegadas.

Com esse deturpado conceito de administração tributária o fisco goiano assistiu o esvaziamento de sua T.I. especializada. Também teve que lutar ferozmente para não perder o controle do sigilo fiscal e da cobrança administrativa tributária.

 A Receita ainda suporta a duras penas a cogente necessidade de recomposição de seus quadros, cuja defasagem somada a crescente necessidade de deslocar auditores para serviços internos da pasta acabou diminuindo consideravelmente o número de fiscais que labutavam na atividade fim fazendária.

Com o moral baixo e tendo que lidar com constantes ataques de outros órgãos,  secretarias e categorias que almejam capturar atribuições e competências fazendárias que a própria titular da pasta não demonstra interesse em preservar,  o fisco ainda assim manteve nesses últimos 15 meses uma arrecadação  crescente.

Entretanto, o descaso com a Receita Estadual começa a demonstrar seus estragos.

Comparando os primeiros trimestres de 2018 a 2020, o número de autuações lavradas pelo fisco estadual caiu de 7.375 autos para 4.832, uma queda na ordem de 34,5%.

Esses números se referem apenas as autuações lavradas de forma presencial por auditores-fiscais, excluídos aqueles lançamentos automáticos efetuados por rotinas de T.I., como no caso do IPVA e do ICMS declarado e não recolhido, o que é uma outra excrescência fiscal que coloca em xeque a seriedade desses lançamentos “biônicos”.

Em valores, a queda das ações fiscais promovidas pelo fisco é ainda mais expressiva. No primeiro trimestre de 2018 esses autos representaram mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal identificada e autuada. Já no mesmo período de 2020 as autuações alcançaram apenas R$ 555 milhões, uma queda de 46%, que considerada a inflação ultrapassa os 50%.

Os valores  globais recuperados por meio de ações fiscais promovidas pelo fisco estadual representam perto de R$ 1 bilhão ao ano de ingresso efetivo nos cofres púbicos, algo em torno de 5% de toda a arrecadação tributária, orçada em cerca de R$ 20 bilhões anuais. Assim, com a tendência de 50% na queda de autuações fiscais serão R$ 500 milhões a menos nos cofres do estado.

Todavia, a perspectiva de prejuízos é muito maior, uma vez que a função principal do fisco não é a cobrança de tributos, e sim a de manter convicto o respectivo contribuinte do seu dever de cumprir, a tempo e a termo, com suas obrigações fiscais.

São as rotinas executadas pelo fisco no controle de obrigações fiscais principais e acessórias de seus contribuintes que desencorajam a sonegação e incentivam o recolhimento espontâneo dos tributos devidos. Com a diminuição das ações fiscais a espontaneidade tende naturalmente a minguar.

Uma vez diminuída, a recuperação da percepção de risco perdida pelo contribuinte é lenta e trabalhosa.

Manter em bom nível a qualidade e a quantidade da ação fiscal é o bê-á-bá de qualquer administração tributária que a atual gestão da Economia teima em ignorar. Prova recente disso foi a publicação no final do mês passado (25) da I.N. 1.458/2020-GSF que, pasmem, suspendeu justamente o lançamento do crédito tributário (auto de infração) por conta da pandemia do Covid-19. (vide artigo sobre a IN 1458 aqui)

Não se têm notícias de ato semelhante por parte de qualquer outra administração tributária do planeta. Mas como já consignado, para a Secretária da Economia isso não importa. O importante mesmo é o socorro federal, que, a propósito, deve finalmente chegar com a aprovação  pela Câmara dos Deputados ontem (13) de uma ajuda na ordem de R$ 89,6 bilhões para estados e municípios.

É importante consignar que o socorro federal não ocorrerá em razão da insistência de Schmidt junto ao seu alter ego, Ministro Paulo Guedes, mas por (des)graça do Covid-19. Mesmo assim, com isso, a principal missão da secretária em Goiás estará terminada.

Infelizmente restará a conta da pandemia para os goianos pagarem, agravada pelo efeito nefasto do lamentável e gratuito descaso que vem sofrendo a Receita Estadual.

Vamos demorar um pouco mais que o necessário para superar os estragos da pandemia, uma vez que a arrecadação tributária não aceita desaforos. Preparemo-nos.